quarta-feira, 22 de maio de 2013

CIVA - Legislação complementar/ IVA - Prémios de concurso

Processo: I301 2008169 - despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 25-03-2009
Diploma: CIVA
Artigo: n° 16 do artigo 9°
Assunto: IVA - Prémios de Concurso
Mais informação:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/064E6275-2B07-49C2-B46D-0AE7B2A8DFF8/0/Informacao_1288.pdf

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Apoio ao Emprego

Apoio ao Emprego
MEDIDA "ESTÍMULO 2013"
Portaria n.º 106/2013, de 14 de março
Procede à criação da medida de apoio ao emprego «Estímulo 2013», que promove a contratação e a formação profissional de desempregados e revoga a Portaria n.º 45/2012, de 13 de fevereiro

Avisos Fiscais - Obrigações e eventos que se avizinham

Dia 20 de Maio de 2013
  • IRS/IRC - Entrega do imposto retido na fonte
    IRS/IRC - As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS, IRC e Imposto do Selo, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente. O pagamento do imposto deverá ser efetuado nas Tesourarias de Finanças, nos CTT, nas caixas Multibanco ou através do «Home Banking» dos bancos aderentes.
  • Imposto do Selo - Entrega do imposto referente ao mês anterior
    IMPOSTO DO SELO - As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão pagar mediante documento de cobrança de modelo oficial (declaração de pagamento de retenções de IRS, IRC e Imposto do Selo), nos serviços locais ou noutros autorizados, nos termos da lei, o imposto referente ao mês anterior. A apresentação desta declaração deve ser feita via Internet ou nas Tesourarias de Finanças e CTT. O pagamento do imposto deverá ser efetuado nas Tesourarias de Finanças, nos CTT, nas caixas Multibanco ou através do «Home Banking» dos bancos aderentes.
  • IVA Declaração Recapitulativa - Periodicidade Mensal
    IVA Declaração Recapitulativa - PERIODICIDADE MENSAL - Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sedeados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração relativa ao mês anterior
  • Segurança Social - Pagamento
    SEGURANÇA SOCIAL - Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada até ao dia 10 do mês corrente e respeitante ao mês anterior.
  • IVA - Pequenos Retalhistas
    IVA - Pequenos Retalhistas - Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial de tributação dos pequenos retalhistas devem pagar na Tesouraria de Finanças competente, por meio do modelo P2 - Documento Único de Cobrança (DUC), o imposto referente aos meses de janeiro a março de 2013.