- IRS/IRC - Entrega do imposto retido na fonte
IRS/IRC - As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS, IRC e Imposto do Selo, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente. O pagamento do imposto deverá ser efetuado nas Tesourarias de Finanças, nos CTT, nas caixas Multibanco ou através do «Home Banking» dos bancos aderentes. - Imposto do Selo - Entrega do imposto referente ao mês anterior
IMPOSTO DO SELO - As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão pagar mediante documento de cobrança de modelo oficial (declaração de pagamento de retenções de IRS, IRC e Imposto do Selo), nos serviços locais ou noutros autorizados, nos termos da lei, o imposto referente ao mês anterior. A apresentação desta declaração deve ser feita via Internet ou nas Tesourarias de Finanças e CTT. O pagamento do imposto deverá ser efetuado nas Tesourarias de Finanças, nos CTT, nas caixas Multibanco ou através do «Home Banking» dos bancos aderentes. - IVA Declaração Recapitulativa - Periodicidade Mensal
IVA Declaração Recapitulativa - PERIODICIDADE MENSAL - Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sedeados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração relativa ao mês anterior - Segurança Social - Pagamento
SEGURANÇA SOCIAL - Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada até ao dia 10 do mês corrente e respeitante ao mês anterior. - IVA - Pequenos Retalhistas
IVA - Pequenos Retalhistas - Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial de tributação dos pequenos retalhistas devem pagar na Tesouraria de Finanças competente, por meio do modelo P2 - Documento Único de Cobrança (DUC), o imposto referente aos meses de janeiro a março de 2013.
sexta-feira, 17 de maio de 2013
Avisos Fiscais - Obrigações e eventos que se avizinham
Dia 20 de Maio de 2013
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