Dia 10:
IVA: Envio da
declaração mensal referente ao mês de maio 2014 e anexos.
IRS/IRC/SEGURANÇA SOCIAL: Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a junho 2014 (trabalho dependente).
IRS/IRC/SEGURANÇA SOCIAL: Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a junho 2014 (trabalho dependente).
SEGURANÇA SOCIAL:
Entrega das Declarações de Remunerações referentes a de junho 2014 por
transmissão eletrónica de dados.
Banco de Portugal:
Disponibilização COL na Aplicação de Recolha, mês de
junho.
Dia 15:
IRS: Entrega
da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e
outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as
entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos
particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que
intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do n.º 1 do artigo
10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir
rendimentos.
IRS: Entrega
da Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual, por
transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, que disponham
ou devam dispor de contabilidade organizada, com os correspondentes anexos.
IRC: Entrega
da Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual, por
transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRC, cujo período
de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos.
IMT: Os
notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais,
bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar
documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo
predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direção-Geral dos
Impostos, os seguintes elementos:
a) Em suporte eletrónico (Modelo11), uma relação dos atos ou contratos
sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados no mês antecedente, contendo,
relativamente a cada um desses atos, o número, data e importância dos
documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes,
artigos matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;
b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens
imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza
semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos
respetivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;
c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de
divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.
IMPOSTO DE SELO:
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do anexo Q que integra a
Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual - pelos Sujeitos
Passivos do Imposto do Selo.
Dia 20:
IVA: Envio da
declaração recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos
passivos isentos ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA que tenham efetuado
prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês de junho, quando tais
operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6º do Código do IVA.
IVA: Entrega da
Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos
passivos do regime normal mensal que no mês anterior (junho 2014) tenham
efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a
sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações
sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos
passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões
intracomunitár ias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso
(ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
IVA: Entrega da
Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos
passivos do regime normal trimestral que tenham efetuado transmissões
intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos
registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações
sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA e o montante das
transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no
trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
IMPOSTO DE SELO:
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (junho 2014), para efeitos de
Imposto do Selo.
SEGURANÇA SOCIAL:
Entrega, entre os dias 10 e 20, das contribuições relativas às remunerações do
mês anterior (junho 2014).
IRC: Entrega
das importâncias retidas, no mês anterior (junho 2014), para efeitos de Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
IRS: Entrega
das importâncias retidas, no mês anterior (junho 2014), para efeitos de Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
FCT ou (ME) e FGCT –
Entregas: Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho
(FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de Compensação
do Trabalho (FGCT) relativas ao mês de junho 2014, entre os dias 11 e 20.
Dia 21:
Banco de Portugal:
Prazo de reporte COPE ‐ EMPRESAS – junho 2014.
Dia 25:
IVA:
Comunicação dos elementos das faturas referentes a junho 2014.
Dia 31:
IRS/IRC:
Entrega da Declaração Modelo 30 – Declaração de rendimentos pagos ou colocados
à disposição de sujeitos passivos não residentes relativos a maio de 2014.
IRS: Entrega
da Declaração Modelo 31, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades
devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias
cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa
e sejam residentes em território português.
IRS: Entrega
da Declaração Modelo 33, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades
registadoras ou depositárias de valores mobiliários.
IRS: Entrega
da Declaração Modelo 34, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades
emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal.
IRS: Entrega
da Declaração Modelo 38, por transmissão eletrónica de dados, por instituições
de crédito e sociedades financeiras relativamente às transferências
transfronteiras que tenham como destinatário entidades localizadas em país,
território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável, com
exceção das efetuadas por pessoas coletivas de direito público.
IRS: Entrega
da Declaração Modelo 40, por transmissão eletrónica de dados, pelas
instituições de crédito e sociedades financeiras, relativamente ao valor dos
fluxos de pagamentos efetuados, no ano civil anterior, através de cartões de
crédito e de débito por sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria
B de IRS.
IRC: Entrega
da Declaração Modelo 40, por transmissão eletrónica de dados, pelas
instituições de crédito e sociedades financeiras, relativamente ao valor dos
fluxos de pagamentos efetuados, no ano civil anterior, através de cartões de
crédito e de débito por sujeitos passivos que aufiram rendimentos sujeitos a
IRC.
IVA: Entrega,
por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos
sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado
Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a
reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três
meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de
agosto.
IVA: DURANTE
ESTE MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE OUTUBRO: Entrega, por transmissão eletrónica de
dados, da opção pelo regime de contabilidade de caixa em sede de IVA, caso
pretenda a aplicação do regime a partir de 01 de janeiro do ano seguinte.
IUC:
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único
de Circulação relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês
de julho.
IMI:
Pagamento da 2ª Prestação para os imóveis que o valor a pagar ultrapasse os 500
euros.
Outros:
FCT:
Comunicação da admissão de trabalhadores, até à data do início da execução dos
respetivos contratos, ao FCT (Fundo de Compensação do Trabalho) ou ME
(Mecanismo Equivalente), bem como das atualizações.
Segurança Social:
Comunicação da admissão de novos trabalhadores nas vinte e quatro horas
anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho.
IMI: Pedido
de isenção de IMI – No prazo de 60 dias contados a partir do fato gerador da
isenção.
Planeamento Fiscal:
Promotores - Comunicação de Esquemas e Atuações de Planeamento Fiscal – Nos 20
dias subsequentes ao termo do mês a que se referem.
IVA: Caixa
Postal Eletrónica – Via CTT – 30 dias a contar da data de início de atividade
ou na data de enquadramento no regime normal de IVA.
IVA:
Comunicação das Guias de Transporte – Antes de se iniciar o transporte de bens.
IRC/IES:
Entrega da declaração Modelo 22 de IRC e respetivo pagamento e IES/DA na data
de encerramento da liquidação, ou na data da fusão ou cisão – Até ao 30º dia
seguinte ao da data da cessação (registo da conservatória do Registo
Comercial).
IRS/IRC –
VALORES MOBILIÁRIOS: Entrega da Modelo 4 - Entrega da declaração de aquisições
e/ou alienação de valores mobiliários – esta declaração é de entrega
obrigatória pelos alienantes e adquirentes de valores mobiliários quando a
respetiva transmissão tenha sido realizada sem a intervenção de instituições de
crédito, sociedades financeiras, notários, conservadores, secretários
judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades e profissionais com
competência para autentic ar documentos particulares, nos 30 dias subsequentes
à realização das operações sobre valores imobiliários.
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