segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Como obter uma segunda via da nota de liquidação de IRS sem sair de casa?

Para obter uma segunda via da nota de liquidação de IRS sem sair de casa deverá aceder ao Portal das Finanças com o seu nome de utilizador e palavra passe e escolher a opção “Os meus serviços“. Aí chegado deve escolher novamente outro menu, no caso a opção “Obter“. De entre as opções que entretanto lhe vão surgir escolha “Certidões“. Finalmente escolha “Efetuar pedido“. Neste ponto surgem-lhe um retângulo com uma pequena seta à direita. Clique nessa seta e escolha a opção relativa ao Tipo de Certidão que deverá ser “Liquidação IRS”. Assim que efetua esta escolha surge-lhe automáticamente um novo retângulo, mais pequeno, em baixo do anterior, através do qual e seguindo o mesmo método deve escolher o Ano de Liquidação da nota de liquidação desejada. Confirme em obter e… poucos instantes depois deve surgir-lhe no navegador da internet o documento desejado, ou seja, uma certidão com valor legal relativa à liquidação de IRS do ano pedido.
Recorde-se que o ano da nota de liquidação é o dos rendimentos a que a declaração diz respeito e não o ano em que ela foi emitida.
Em suma, eis o caminho que terá de fazer dentro do Portal das Finanças para obter uma segunda via da nota de liquidação de IRS:
Início => Os Seus Serviços => Obter => Certidões => Efectuar Pedido => Confirme no botão Obter.
Este processo não é dos mais intuitivos do Portal das Finanças dado que o acesso à nota de  liquidação do IRS não surge nos locais mais óbvios. Seria mais compreensível disponibilizar uma ligação para a nota de liquidação juntamente com o acesso à declaração de IRS ( Os Seus Serviços => Obter => Comprovativos => IRS => Declaração) também disponível no Portal das Finanças, logo que a nota de liquidação seja emitida. Outra opção seria apresentá-la juntamente com uma outra declaração resumo que permite ir consultando o estado do processo durante a fase de espera pela emissão da nota de liquidação e que apresenta, após conclusão, um breve resumo sobre a declaração (Os Seus Serviços => Consultar => Declarações IRS ). Contudo, nenhum destes procedimentos leva à nota de liquidação que é requerida em vários processos burocráticos e contratuais.
Eis as variáveis que surgem na Nota de Liquidação do IRS:
1.      RENDIMENTO GLOBAL
2.      Deduções específicas
3.      Perdas a recuperar
4.      Abatimentos
5.      Deduções ao rendimento
6.      RENDIMENTO COLETÁVEL (1-(2+3+4+5))
7.      Quociente rendimento anos anteriores
8.      Rendimentos isentos englobados para determinação da Taxa
9.      TOTAL DO RENDIMENTO PARA DETERMINAÇÃO DA TAXA (6+8-7)
10.   Coeficiente Conjugal 2 Taxa 37,000%
11.   IMPORTÂNCIA APURADA (9: COEF x TAXA)
12.   Parcela a abater
13.   Imposto correspondente a rendimentos anos anteriores
14.   Imposto correspondente a rendimentos isentos
15.   Taxa adicional [(0,00 x 0,0% + 0,00 x 0%) x 2]
16.   Imposto relativo a tributações autónomas
17.   COLETA TOTAL [(11-12)x(1 ou 2)+13-14+15+16]
18.   Deduções à coleta
19.   Benefício Municipal (2,50% da coleta)
20.   Acréscimos à coleta
21.   COLETA LÍQUIDA (17-18-19(>=0)+20)
22.   Pagamentos por conta
23.   Retenções na fonte
24.   IMPOSTO APURADO (21-(22+23))
25.   Juros de retenção-poupança
26.   Sobretaxa-resultado
27.   Juros compensatórios
28.   Juros indemnizatórios

    

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Como concorrer ao Programa de Estágios Profissionais na Administração Local

Decreto-Lei n.º 166/2014 vem estabelecer o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL). O PEPAL surge enquadrado no Plano Nacional de Implementação de uma Garantia Jovem.Um excerto do preâmbulo que enquadra esta norma:
“(…) Considerando a especificidade de cada autarquia local, possibilita-se a seleção dos candidatos a estágio a nível local, onde as entidades promotoras passam a ser diretamente responsáveis no recrutamento e seleção dos candidatos, utilizando métodos de seleção diferenciados mas assegurando as suas transparência e isenção, através da integral publicitação dos critérios de avaliação, e garantindo um processo transparente e rigoroso na distribuição dos estágios pelas autarquias e no acompanhamento dos estágios.(…)”
A quem se destina o Programa de Estágios Profissionais na Administração Local?
O PEPAL destina -se a jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam à procura do primeiro emprego ou sejam desempregados à procura de novo emprego;
b) Tenham até 29 anos de idade, inclusive, aferidos à data de início do estágio;
c) Possuam uma qualificação correspondente, pelo menos, ao nível 6 (licenciatura) da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações, constante do anexo II à Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
2 — No caso de estágios em funções correspondentes a carreira distinta da referida no n.º 2 do artigo 1.º, o PEPAL pode abranger jovens detentores de nível de qualificação inferior à prevista na alínea c) do número anterior.
3 — Para efeitos do disposto no presente decreto -lei, considera -se que preenche os requisitos previstos na alínea a) do n.º 1 quem se encontre numa das seguintes situações:
a) Nunca tenha tido registo de remunerações em regimes de proteção social de inscrição obrigatória e não se encontre inscrito em qualquer sistema de ensino ou formação profissional a tempo inteiro;
b) Esteja inscrito nos serviços de emprego do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), na qualidade de desempregado.
4 — No caso de pessoas com deficiência e ou incapacidade, o limite de idade estabelecido na alínea b) do n.º 1 é de 35 anos.

Como saber quais os estágios disponíveis?
1 — O lançamento dos estágios é publicitado no sítio na Internet da entidade promotora, se existir, na bolsa de emprego público (BEP) e em, pelo menos, dois órgãos de comunicação social de expansão regional ou local, sendo ainda comunicado à Direção -Geral das Autarquias Locais (DGAL) e ao IEFP, I. P.
2 — A publicitação referida no número anterior inclui, obrigatoriamente, informação sobre a entidade promotora, o local onde os estágios decorrem, nas hipóteses previstas no artigo 14.º, as áreas de formação exigidas, o plano de estágio, o prazo e a forma de apresentação da candidatura, o procedimento de seleção, os parâmetros e a fórmula de avaliação, a legislação aplicável e outros requisitos e elementos julgados relevantes.
3 — A DGAL publicita a informação referida nos números anteriores no Portal Autárquico.
Como concorrer aos estágios do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local?
1 — As candidaturas à frequência dos estágios profissionais, publicitados nos termos do artigo anterior, são apresentadas junto das entidades promotoras.
2 — As candidaturas referidas no número anterior são formalizadas através do preenchimento de formulário e o candidato deve efetuar prova do cumprimento dos requisitos exigidos, ambos fixados pela portaria prevista no artigo 22.º
3 — Os candidatos que tenham frequentado programas de estágios profissionais financiados por fundos públicos só podem frequentar um novo estágio ao abrigo do PEPAL caso se verifique, no processo de seleção para o estágio a que se candidatam, a inexistência de candidatos aprovados que nunca realizaram estágios financiados.
Os estágios terão 12 meses de duração não proprrogáveis.
Mais informação, nomeadamente sobre o recrutamento e seleção, e sobre os contratos de estágios, as bolsas de estágio e outros apoios pode ser encontrada no Decreto-Lei n.º 166/2014.

Emprego

A CMVM está a recrutar um economista com experiência. Resposta até ao próximo dia 17 de novembro de 2014. Eis o anúncio:

TÉCNICO Economista (m/f)
(Ref. CMVM2014/025)
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários pretende admitir licenciado(a) em Economia ou Gestão.
PERFIL DO CANDIDATO
·         Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado pós-Bolonha em Economia ou Gestão, preferencialmente com Pós-Graduação, Mestrado ou Doutoramento na área financeira ou em métodos quantitativos;
·         Preferencialmente com experiência profissional na área financeira ou na docência no ensino superior;
·        Domínio das áreas de métodos quantitativos e de análise de mercados financeiros;
·        Domínio avançado de informática, na ótica do utilizador;
·        Domínio falado e escrito da língua inglesa;
·        Boa capacidade de organização, planeamento e redação
As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento da ficha de candidatura eletrónica disponível no site da CMVM, contendo em anexo carta de apresentação e curriculum vitae detalhado, até 17 de novembro de 2014.

Data do pagamento de IMI

Lembro que até final do corrente mês (novembro 2014), os proprietários de imóveis deverão efetuar o pagamento do IMI referente à segunda prestação do ano de 2013, para valores superiores a 250€ e inferiores a 500€, ou à terceira prestação para valores acima dos 500€.

Novo Código Fiscal do Investimento

Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 162/2014 que “no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 44/2014, de 11 de julho, aprova um novo Código Fiscal do Investimento e procede à revisão dos regimes de benefícios fiscais ao investimento produtivo, e respetiva regulamentação”.
Objeto
1 — O Código Fiscal do Investimento, doravante designado por Código, estabelece:
a) O regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo;
b) O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI);
c) O sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II); e
d) O regime de dedução por lucros retidos e reinvestidos(DLRR).
2 — O regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo e o RFAI constituem regimes de
auxílios com finalidade regional aprovados nos termos do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado, publicado no Jornal Oficial da União Europeia,
n.º L 187, de 26 de junho de 2014 (adiante Regulamento Geral de Isenção por Categoria ou RGIC).
3 — O DLRR constitui um regime de incentivos fiscais ao investimento em favor de micro, pequenas e médias empresas aprovado nos termos do RGIC.
Âmbito objetivo
1 — Até 31 de dezembro de 2020, podem ser concedidos benefícios fiscais, em regime contratual, com um
período de vigência até 10 anos a contar da conclusão do projeto de investimento, aos projetos de investimento, tal como são caracterizados no presente capítulo, cujas aplicações relevantes sejam de montante igual ou superior a € 3 000 000,00.
2 — Os projetos de investimento referidos no número anterior devem ter o seu objeto compreendido, nomeadamente, nas seguintes atividades económicas, respeitando o âmbito sectorial de aplicação das orientações relativas aos auxílios com finalidade regional para o período 2014-2020, publicadas no
Jornal Oficial da União Europeia, n.º C 209,de 23 de julho de 2013 (OAR) e do RGIC:
a) Indústria extrativa e indústria transformadora;
b) Turismo, incluindo as atividades com interesse para o turismo;
c) Atividades e serviços informáticos e conexos;
d) Atividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais;
e) Atividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica;
f) Tecnologias da informação e produção de audiovisual e multimédia;
g) Defesa, ambiente, energia e telecomunicações;
h) Atividades de centros de serviços partilhados.
3 — Por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia são definidos os códigos de atividade económica (CAE) correspondentes às atividades referidas no número anterior.
Mais informações aqui.
Código Fiscal Investimento Novo Código Fiscal do Investimento

Guia Fiscal 2015 da PwC

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