Para obter uma segunda via da nota de liquidação de IRS
sem sair de casa deverá aceder ao Portal das Finanças com o seu nome de utilizador e palavra passe e escolher a opção “Os meus serviços“. Aí chegado deve escolher novamente outro menu,
no caso a opção “Obter“. De entre as opções que entretanto lhe vão surgir escolha “Certidões“. Finalmente
escolha “Efetuar pedido“. Neste ponto surgem-lhe um retângulo com uma pequena seta à direita. Clique nessa seta e escolha a opção relativa ao
Tipo de Certidão
que deverá ser “Liquidação IRS”. Assim que efetua esta escolha
surge-lhe automáticamente um novo retângulo, mais pequeno, em baixo do
anterior, através do qual e seguindo
o mesmo método deve escolher o Ano de Liquidação da nota de liquidação desejada. Confirme em
obter
e… poucos instantes depois deve surgir-lhe no navegador da internet o
documento desejado, ou seja, uma certidão com valor legal relativa
à liquidação de IRS do ano pedido.
Recorde-se
que o ano da nota de liquidação é o dos rendimentos a que a declaração
diz respeito e não o ano em que ela foi emitida.
Em suma, eis o caminho que terá de fazer dentro do Portal das Finanças para
obter uma segunda via da nota de liquidação de IRS:
Início
=>
Os Seus Serviços =>
Obter =>
Certidões => Efectuar Pedido => Confirme no botão
Obter.
Este
processo não é dos mais intuitivos do Portal das Finanças dado que o
acesso à nota de liquidação do IRS não surge nos locais
mais óbvios. Seria mais compreensível disponibilizar uma ligação para a
nota de liquidação juntamente com o acesso à declaração de IRS ( Os
Seus Serviços => Obter => Comprovativos => IRS =>
Declaração) também disponível no Portal das Finanças, logo que a nota
de liquidação seja emitida. Outra opção seria apresentá-la juntamente
com uma outra declaração resumo que permite ir consultando o estado do
processo durante a fase de espera pela emissão da nota de liquidação e
que apresenta, após conclusão, um breve resumo
sobre a declaração (Os Seus Serviços => Consultar => Declarações
IRS ). Contudo, nenhum destes procedimentos leva à nota de liquidação
que é requerida em vários processos burocráticos e contratuais.
Eis as variáveis que surgem na Nota de Liquidação do IRS:
1.
RENDIMENTO GLOBAL
2.
Deduções específicas
3.
Perdas a recuperar
4.
Abatimentos
5.
Deduções ao rendimento
6.
RENDIMENTO COLETÁVEL (1-(2+3+4+5))
7.
Quociente rendimento anos anteriores
8.
Rendimentos isentos englobados para determinação da Taxa
9.
TOTAL DO RENDIMENTO PARA DETERMINAÇÃO DA TAXA (6+8-7)
10.
Coeficiente Conjugal 2 Taxa 37,000%
11.
IMPORTÂNCIA APURADA (9: COEF x TAXA)
12.
Parcela a abater
13.
Imposto correspondente a rendimentos anos anteriores
14.
Imposto correspondente a rendimentos isentos
15.
Taxa adicional [(0,00 x 0,0% + 0,00 x 0%) x 2]
16.
Imposto relativo a tributações autónomas
17.
COLETA TOTAL [(11-12)x(1 ou 2)+13-14+15+16]
18.
Deduções à coleta
19.
Benefício Municipal (2,50% da coleta)
20.
Acréscimos à coleta
21.
COLETA LÍQUIDA (17-18-19(>=0)+20)
22.
Pagamentos por conta
23.
Retenções na fonte
24.
IMPOSTO APURADO (21-(22+23))
25.
Juros de retenção-poupança
26.
Sobretaxa-resultado
27.
Juros compensatórios
28.
Juros indemnizatórios
