segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Como obter uma segunda via da nota de liquidação de IRS sem sair de casa?

Para obter uma segunda via da nota de liquidação de IRS sem sair de casa deverá aceder ao Portal das Finanças com o seu nome de utilizador e palavra passe e escolher a opção “Os meus serviços“. Aí chegado deve escolher novamente outro menu, no caso a opção “Obter“. De entre as opções que entretanto lhe vão surgir escolha “Certidões“. Finalmente escolha “Efetuar pedido“. Neste ponto surgem-lhe um retângulo com uma pequena seta à direita. Clique nessa seta e escolha a opção relativa ao Tipo de Certidão que deverá ser “Liquidação IRS”. Assim que efetua esta escolha surge-lhe automáticamente um novo retângulo, mais pequeno, em baixo do anterior, através do qual e seguindo o mesmo método deve escolher o Ano de Liquidação da nota de liquidação desejada. Confirme em obter e… poucos instantes depois deve surgir-lhe no navegador da internet o documento desejado, ou seja, uma certidão com valor legal relativa à liquidação de IRS do ano pedido.
Recorde-se que o ano da nota de liquidação é o dos rendimentos a que a declaração diz respeito e não o ano em que ela foi emitida.
Em suma, eis o caminho que terá de fazer dentro do Portal das Finanças para obter uma segunda via da nota de liquidação de IRS:
Início => Os Seus Serviços => Obter => Certidões => Efectuar Pedido => Confirme no botão Obter.
Este processo não é dos mais intuitivos do Portal das Finanças dado que o acesso à nota de  liquidação do IRS não surge nos locais mais óbvios. Seria mais compreensível disponibilizar uma ligação para a nota de liquidação juntamente com o acesso à declaração de IRS ( Os Seus Serviços => Obter => Comprovativos => IRS => Declaração) também disponível no Portal das Finanças, logo que a nota de liquidação seja emitida. Outra opção seria apresentá-la juntamente com uma outra declaração resumo que permite ir consultando o estado do processo durante a fase de espera pela emissão da nota de liquidação e que apresenta, após conclusão, um breve resumo sobre a declaração (Os Seus Serviços => Consultar => Declarações IRS ). Contudo, nenhum destes procedimentos leva à nota de liquidação que é requerida em vários processos burocráticos e contratuais.
Eis as variáveis que surgem na Nota de Liquidação do IRS:
1.      RENDIMENTO GLOBAL
2.      Deduções específicas
3.      Perdas a recuperar
4.      Abatimentos
5.      Deduções ao rendimento
6.      RENDIMENTO COLETÁVEL (1-(2+3+4+5))
7.      Quociente rendimento anos anteriores
8.      Rendimentos isentos englobados para determinação da Taxa
9.      TOTAL DO RENDIMENTO PARA DETERMINAÇÃO DA TAXA (6+8-7)
10.   Coeficiente Conjugal 2 Taxa 37,000%
11.   IMPORTÂNCIA APURADA (9: COEF x TAXA)
12.   Parcela a abater
13.   Imposto correspondente a rendimentos anos anteriores
14.   Imposto correspondente a rendimentos isentos
15.   Taxa adicional [(0,00 x 0,0% + 0,00 x 0%) x 2]
16.   Imposto relativo a tributações autónomas
17.   COLETA TOTAL [(11-12)x(1 ou 2)+13-14+15+16]
18.   Deduções à coleta
19.   Benefício Municipal (2,50% da coleta)
20.   Acréscimos à coleta
21.   COLETA LÍQUIDA (17-18-19(>=0)+20)
22.   Pagamentos por conta
23.   Retenções na fonte
24.   IMPOSTO APURADO (21-(22+23))
25.   Juros de retenção-poupança
26.   Sobretaxa-resultado
27.   Juros compensatórios
28.   Juros indemnizatórios

    

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