Em 2015, sem fatura com NIF não há deduções no IRS em 2015. Agora que
sabemos que afinal o anúncio da morte das deduções à coleta em sede de IRS
feito pelo governo foi extemporâneo e que elas se vão manter com algumas
alterações em 2015 (ver Reforma do IRS 2015 será
substancialmente alterada: veja como fica), é tempo de sublinhar
outras mudanças que estão na calha e que exigirão cuidado e zelo a todos os
contribuintes já a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2015.
A regra é simples: em 2015 os valores que serão
considerados para as várias deduções à coleta existentes (saúde, educação,
habitação, despesas gerais, seguros de saúde, PPR, etc) terão de resultar obrigatoriamente de faturação feita com o número de
contribuinte de algum membro do agregado familiar que tenha sido comunicada às
Autoridade Tributária pela entidade que prestou o bem ou serviço.
Guardar faturas e soma-las no final do ano para
preencher na declaração anual de IRS do ano seguinte acabou. Quando chegar a altura
de preencher a declaração de IRS tudo isto virá já pré-prenchido, precisamente
tendo por base o que foi comunicado às finanças por quem de direito. Na
prática, a conversão de cada contribuinte num fiscal das Finanças ganha assim
uma nova dimensão e um fortíssimo incentivo.
Então e se algum prestador de bens e
serviços, apesar de nós termos indicado o número de identificação fiscal (NIF)
não enviar a informação às finanças?
É para esses casos que se recomenda guardar as
faturas. Não como sentido de as somar e indicar na declaração do IRS, mas
paras as manter como prova com as quais confrontar a Autoridade Tributária em
caso de má informação por parte dos fornecedores.
E como sabemos se a informação foi
devidamente reportada às Finanças?
Essa validação terá de ser feita pelo contribuinte
interessado através do portal e-fatura. Ao fim de um determinado período de
tempo (tipicamente ao fim de 30 dias) as faturas deverão estar todas em sistema
e consultáveis pelo contribuinte. Se não surgirem como devido o próprio
contribuinte deve denunciar a situação às Autoridade Tributária. Introduzindo
as faturas.
E se a fatura for emitida com o NIF de um
menor a cargo do agregado familiar, também posso validá-la no e-fatura?
Não sei como se poderá processar tal
validação. Em princípio, pedindo credenciais de acesso ao Portal das Finanças
para cada NIF do agregado familiar a situação resolve-se mas tratando-se da
famílias com vários elementos a tarefa pode revelar-se penosa.

