segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Recusa de emissão de fatura: o que fazer

Têm no surgido vários relatos de leitores a testemunha dificuldade em obter faturas em alguns estabelecimentos, casos claros de recusa de emissão de fatura. Perguntam-nos o que deverão fazer nesses casos. Pesquisámos quais as hipótese e encontrámos uma indicações oficial da autoridade tributária (AT) que recomenda o seguinte:
Nos casos de recusa de emissão de fatura, poderá participar-se o facto em qualquer serviço da AT, identificando o agente económico o melhor possível (designação social, nome do estabelecimento, morada, etc.), de forma a possibilitar a ação imediata por parte da AT.
Uma denúncia à ASAE através do Livro de Reclamações poderá ser outra hipótese mas nos casos relatados, por vezes o Livro de Reclamações também não é apresentado.
Outra questão próxima a esta prende-se com a ausência de comunicação da fatura à AT mesmo que esta tenha sido entregue oa cliente. Com o surgimento de benefícios fiscais asociados ao IVA pago e co ma Fatura da Sorte um número maior de contribuintes tem cuidado de confirmar se as fatura forma reportadas. Nos casos em que tal não se confirme a AT recomenda:
Se os agentes económicos não comunicarem os elementos das faturas à AT, é disponibilizada uma funcionalidade no Portal das Finanças onde os consumidores podem inserir os elementos das faturas que tenham em seu poder e que respeitem aos setores de atividade abrangidos pelo benefício fiscal.
A recomendação passa assim por consulta o portal e-fatura e denunciar a situação como aí surge indicado. Note-se ainda que nos casos em que o contribuinte completa os dados que o fornecedor não apresentou, o contribuinte passa a ter a obrigação de conservar as respetivas faturas durante um período de 4 anos.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Deixe o seu comentário