domingo, 4 de maio de 2014

Segurança Social passa a aceitar até 150 prestações mensais para pagamento de dívidas

Decreto-Lei n.º 63/2014 do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social veio alterar as regras especiais do processo executivo e confirmar o que já havíamos avançado aqui no artigo “Governo vai alargar prazo para trabalhadores independentes pagarem dívida“. Na prática será alargado o limite máximo para pagamento em prestações das dívidas à segurança social de 120 para 150 meses.
Citando o legislador:
“(…) o presente diploma altera o Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, deixando de exigir a inexistência de um processo de reversão para os devedores que sejam pessoas singulares, e, no âmbito do elemento temporal dos acordos prestacionais, alarga
o número de prestações permitidas nos referidos acordos por parte das pessoas singulares, passando de um limite máximo de 120 para 150 prestações. (…) “
Quanto às condicionantes destacamos o ponto 5 do artigo 13º
“(…)
5 — Para as pessoas singulares, o número de prestações previstas no n.º 2 pode ser alargado até 150, desde que, cumulativamente, se verifiquem as seguintes condições:
a) A dívida exequenda exceda 50 unidades de conta no momento da autorização;
b) O executado preste garantia idónea ou requeira a sua isenção e a mesma seja concedida. (…)


IMI: Imposto municipal sobre imóveis

INCIDÊNCIA

O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos, situados em território português. É devido pelo proprietário, usufrutuário ou superficiário do prédio a 31 de dezembro do ano a que respeita.
O valor patrimonial tributário é determinado por avaliação, tendo por base o tipo de prédio.
TAXAS
Imóveis
Taxas (%)
Prédios urbanos
0,3 a 0,5
Prédios rústicos
0,8
Prédios detidos por entidades em paraísos fiscais (exceto pessoas singulares)
7,5

PRAZO DE PAGAMENTO

- Valor igual ou inferior a 250€ – Em uma prestação durante abril
- Valor entre 250€ e 500€ inclusive – Em duas prestações durante abril e novembro
- Valor superior a 500€ – Em três prestações durante abril, julho e novembro

ISENÇÕES

Prédios urbanos destinados a habitação própria permanente
Valor patrimonial tributário (euros)
Período de isenção (anos)
Até 125.000€ (*)
3
(*) A isenção é aplicável a sujeitos passivos cujo rendimento coletável, no ano anterior ao da aquisição, não haja excedido 153.300€. O prazo para apresentação de requerimento para reconhecimento de isenções de IMI é de 60 dias.

Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)

As empresas que efetuem, nos exercícios de 2013 a 2017, investimentos considerados relevantes, podem beneficiar de isenção de IMI por um período até cinco anos, relativamente aos prédios que sejam sua propriedade e que constituam investimento elegível.

Crédito de imposto

«No âmbito dos procedimentos unilaterais para eliminação da dupla tributação internacional, Portugal adotou o mecanismo do crédito de imposto. Genericamente, este consiste em deduzir à coleta do IRC determinada quantia de imposto já paga no outro país com o limite daquela que seria liquidada em território nacional. Esta temática foi objeto de uma ligeira alteração com a Reforma do IRC que importa relevar (...)»

Renovação do Título de Residência

A renovação do título de residência deve ser solicitada até 30 dias antes do mesmo caducar. O título de residência deve ser renovado junto da Direcção Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da área de residência.
Validade
A autorização de residência temporária é válida pelo período de um ano, a contar da data da emissão do respectivo título e é renovável por períodos sucessivos de dois anos. A autorização de residência permanente não tem limite de validade mas deverá ser renovada de 5 em 5 anos.
Motivos de Renovação do Titulo/ Autorização de Residência
·         Caducidade do título de residência;
·         Extravio ou deterioração do título de residência;
·         Alteração da morada ou outros dados constantes no título de residência.
Documentos Necessários
Para renovar o título de residência necessita:
Documentos Comuns
·         Titulo de residência anterior, válido ou caducado até 6 meses;
·         Requerimento do pedido de renovação (impresso fornecido pelo SEF), se o requerente for menor o documento deverá ser assinado pelo seu responsável legal;
·         Duas fotografias: tipo passe, atuais, iguais, a cores e com fundo liso;
·         Cópia do passaporte, devendo ser apresentado no ato do pedido o original do passaporte;
·         Comprovativo dos meios de subsistência, por exemplo o extrato bancário, (não aplicável a bolseiros);
·         Comprovativo de morada, (atestado da Junta de Freguesia ou contrato de arrendamento);
·         Requerimento autorizando o SEF a consultar o seu Registo Criminal;
·         Compravativo de situação fiscal.
Documentos Específicos
Furto, ou extravio ou deterioração do título de residência
·         Apresentação do comprovativo de furto, ou extravio ou deterioração do cartão
Alterações de dados
·         Apresentação do comprovativo de alterações de dados;
Autorização de Residência para exercício de actividade profissional subordinada
·         Apresentação do Contrato de trabalho ou declaração da entidade empregadora atestando que se encontra a trabalhar;
Autorização de Residência para exercício de actividade profissional independente
·         Apresentação do Contrato de prestação de serviços ou requerimento permitindo ao SEF consultar a sua situação fiscal junto da administração tributária;
Autorização de Residência emitida a estudantes
·         Declaração de Matricula;
·         Comprovativo do pagamento das propinas;
·         Cópia do cartão de utente ou seguro de saúde;
·         Comprovativo da bolsa de estudo (aplicável apenas a bolseiros, estes só deverão entregar este documento);
Autorização de Residência para estagiários não remunerados
·         Declaração emitida pelo organismo ou empresa responsável pelo estágio;
Reagrupamento familiar
·         Comprovativos da manutenção do vínculo familiar;
·         Comprovativos de alojamento;
·         Comprovativos de meios de subsistência;
·         Requerimento para consulta do registo criminal português.
Contactos
Para renovar o título de residência deverá fazer um Agendamento Online ou através da linha 808 202 653 (rede fixa) ou 808 962 690 (rede móvel).
Caso esteja em falta um ou mais dos documentos exigidos não deixe de comparecer à data e hora marcada, pois o SEF emitirá uma notificação onde lhe concede 10 dias úteis para apresentar o(s) documento(s) em falta, podendo estes ser enviados por correio.
Preço
Consulte os preços da renovação do título de residência aplicados pelo SEF.