quarta-feira, 25 de junho de 2014

Minutas dos contratos fiscais de investimento

Foi aprovada, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2014 que “aprova as minutas dos contratos fiscais de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e diversas sociedades”.
Aceda aqui ao documento completo.

Obrigações fiscais

Instituições Financeiras
Declaração Modelo 26
Deve ser entregue a declaração relativa ao apuramento da Contribuição Sobre o Setor Bancário e efetuar o respetivo pagamento, em conformidade com a Portaria n.º 121/2011, de 30 de março, alterada pela Portaria 64/2014, de 12 de março.
 IRS
Declaração Modelo 19
As Entidades Patronais que atribuem benefícios a favor dos trabalhadores, em resultado de planos de opções ou outros de efeito equivalente (subscrições, atribuições, etc.), devem declarar, via internet, a existência dessa situação, através do Modelo n.º 19.
 Ver: CIRS, art. 119.º
 IUC
Liquidação e pagamento
Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra durante este mês, devem proceder à sua liquidação e pagamento.
 Ver: CIUC, art. 4.º; art. 16º e art. 17º.

O folheto explicativo sobre a Fatura da Sorte‏

A Autoridade Tributária fez publicar recentemente o folheto explicativo sobre a Fatura da Sorte.
Em apenas duas páginas explicam-se os intentos, descrevem-se os prémios (com direito a fotografia para os automóveis) e apresenta-se o calendário de sorteios.
Sobre a Fatura da Sorte o fundamental é descrito em seis pontos:
Fatura da Sorte” consideram todas as faturas emitidas em 2014 a consumidores finais, com Número de Identificação Fiscal (NIF) e comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), independentemente do setor de atividade. 
  • A estas faturas são atribuídos cupões numerados, designados como cupão “Fatura da Sorte”. Os números destes cupões é que são objeto do sorteio. 
  • A quantidade de cupões a atribuir a cada consumidor final depende do valor total das faturas, incluindo impostos, em que conste o respectivo NIF. 
  • A AT atribui um cupão “Fatura da Sorte” por cada €10,00, ou por cada fração indivisível de €10,00. 
  • É realizado um sorteio por semana, à quinta feira, designado “sorteio regular”, e serão realizados dois sorteios semestrais, designados “sorteios extraordinários”, a efetuar nos meses de junho e dezembro. 
  • Os sorteios são transmitidos pela Radiotelevisão Portuguesa (RTP1) nas noites de quinta feira. 
  • Durante o mês de maio de 2014, foram realizados 5 sorteios, que incluíram as faturas com NIF emitidas a consumidores finais em fevereiro de 2014. 
Sorteio Fatura da Sorte O folheto explicativo sobre a Fatura da Sorte
São ainda apresentados os dois tipos de sorteios existentes, a saber:
Sorteios regulares do mês de Junho
  • No mês de Junho de 2014 serão realizados 4 sorteios regulares semanais, às quintas feiras, respectivamente nos dias 5, 12, 19 e 26 de junho. 
  • Nestes sorteios foram elegíveis as faturas emitidas em março e comunicadas até ao final de abril de 2014. 
  • Foram atribuídos um total de 212.428.443 cupões a um universo de 7.992.828 consumidores finais com  faturas com o respectivo número de contribuinte. O número de cupões que irão a concurso em junho corresponde ao número mais elevado desde o lançamento da “Fatura da Sorte” e representa um aumento expressivo de cerca de 12% face ao número de cupões atribuídos aos concursos de maio. 
  • Os cupões que vão a concurso em junho, bem como as faturas que lhes deram origem, estão já  disponíveis na página pessoal de cada contribuinte no portal das finanças. 
Sorteios extraordinários do mês de junho
  • Pela primeira vez desde o início do sorteio “Fatura da Sorte”, realiza-se, no mês de junho, o primeiro sorteio extraordinário, no qual serão sorteados 3 veículos Audi A6, que serão entregues a 3 vencedores. Este sorteio extraordinário terá lugar na última quinta-feira do mês de junho, dia 26, e será realizado em simultâneo com o último sorteio regular de junho. Assim, todos os cupões já emitidos este ano, tem novamente uma possibilidade de vencer o prémio da “Fatura do Sorte.

quinta-feira, 19 de junho de 2014

Carta de intenções ao FMI



Já se encontra disponível a versão portuguesa (em PDF) da Carta de intenções ao FMI

terça-feira, 17 de junho de 2014

As "gorjetas" na hotelaria e na restauração


«Com a chegada do verão, chegam também as merecidas férias. Neste período, existe um acréscimo notável no turismo em Portugal, o qual se reflete com maior intensidade nos setores da hotelaria e restauração. Com este artigo, iremos abordar um tema que, nesta época é, por vezes, um agradável complemento à remuneração dos funcionários. Desenvolveremos o enquadramento fiscal em IVA aplicável às vulgarmente designadas por "gorjetas”, assim como os requisitos formais a observar na emissão das referidas faturas (...)»


Conselho de Finanças Públicas está recrutar‏

O Conselho de Finanças Públicas está recrutar técnicos (economia/gestão ou outra especialização) com experiência em projeções económicas. A vaga está em aberto até 4 de julho de 2014 e pode ser manifestado interesse através de candidatura online feita via sítio do Conselho de Finanças Públicas.

“(…) O recrutamento em causa visa reforçar a capacidade do CFP na área de projeções económicas, em articulação com previsões orçamentais, e estudos de impacto económico de medidas de política do lado das receitas e do lado das despesas públicas.
O que o CFP procura em todos os candidatos:
  • Formação universitária em economia ou gestão, com aproveitamento na parte escolar num mínimo de oito semestres letivos, sendo fatores de preferência, por ordem ascendente, diplomas de pós-graduação, mestrado e doutoramento nas áreas referidas;
  • Poderá ser aceite formação do ensino superior noutra área relevante desde que o candidato preencha as condições indicadas no perfil de recrutamento abaixo apresentado;
  • Os candidatos que não detenham uma experiência profissional relevante de, pelo menos, três anos deverão ter uma classificação final média igual ou superior a B na escala ECTS ou a 14 valores na escala de 0 a 20, tanto no primeiro como no segundo ciclo de estudos do ensino superior;
  • Boa comunicação escrita nas línguas portuguesa e inglesa, incluindo capacidade de redação clara e concisa de versões de trabalho, e ainda capacidade de apresentação oral nas línguas portuguesa e inglesa;
  • Excelentes capacidades de análise quantitativa e qualitativa e de sustentação de conclusões com base em evidência empírica;
  • Capacidade para trabalhar, tanto individualmente como em equipa, com grande sentido de responsabilidade e capacidade de gestão das tarefas confiadas, mesmo sob pressão para cumprir prazos.
Condição necessária para a cedência de interesse público:
Detenção de uma relação jurídica de emprego público, em regime de nomeação ou de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Perfil de recrutamento:
Interesse e aptidão em projeções económicas.
O interessado deverá obrigatoriamente possuir conhecimentos aprofundados de modelização económica, incluindo modelos econométricos de previsão.
São condições preferenciais a experiência em temas de finanças públicas ou prática profissional superior a três anos noutras áreas relevantes para este perfil. (…)”

quinta-feira, 12 de junho de 2014

Ofertas de emprego

Senior Accountant (m/f), Lisboa
 Contacto:  Recrutamento.Portugal@Subsea7.com

Procura-se contabilista fluente em mandarim, Lisboa
Contacto:   recrutamento.londres@gmail.com

Estágio Emprego - Técnico Oficial de Contas (M/F), Porto
Contacto:  ggs.antoniopereira@mail.telepac.pt

Estágio Profissional Contabilidade e Gestão, Porto
Contacto: recrutamento@pszconsulting.com

Simulador de pensões 2015

Depois de apresentarmos a nova Contribuição de Sustentabilidade, com as taxas sobre as pensões para 2015, recomendamos agora um simulador que lhe mostra a diferença entre a CES 2014 e da nova contribuição para o próximo ano.

ATENÇÃO – Alerta de Phishing (AT)

A Autoridade Tributária e Aduaneira – AT – divulgou um Alerta de Phishing  que visa enganar os contribuintes. A mensagem, designada no assunto como “Pagamento de dívidas para evitar a publicitação na lista de devedores”, pretende-se fazer passar por uma notificação das Finanças e visa descarregar e instalar software malicioso.
Assim, se recebeu essa mensagem, por favor apague-a. Essa mensagem é falsa e não tem origem no Ministério das Finanças.
Mais informações: Aqui.
AT ATENÇÃO   Alerta de Phishing (AT)

Calendário Sorteios “Fatura da Sorte”


A Autoridade Tributária e Aduaneira – AT – publicou um folheto informativo sobre os Sorteios “Fatura da Sorte”.
Poderá encontrar informação como o calendários dos sorteios, sobre as regras e sorteios extraordinários.
Aceda: Aqui.

terça-feira, 3 de junho de 2014

MAPA DAS TAREFAS E OBRIGAÇÕES FISCAIS PARA JUNHO‏

Dia 11:

IVA: Envio da declaração mensal referente ao mês de abril 2014 e anexos.
IRS/IRC/SEGURANÇA SOCIAL: Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a maio 2014 (trabalho dependente).
SEGURANÇA SOCIAL: Entrega das Declarações de Remunerações referentes a de maio 2014 por transmissão eletrónica de dados.
Dia 12:

Banco de Portugal: Disponibilização COL na Aplicação de Recolha, mês de maio.
Dia 15:

Declaração Intrastat: Envio da informação referente ao mês de abril.

IRS: Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do n.º 1 do artigo 10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.

IMT: Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos:
a) Em suporte eletrónico (Modelo11), uma relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses atos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;
b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respetivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;
c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.

Dia 20:
IVA: Envio da declaração recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês de maio, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6º do Código do IVA.
IVA: Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior (maio 2014) tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
IMPOSTO DE SELO: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (maio 2014), para efeitos de Imposto do Selo.

SEGURANÇA SOCIAL: Entrega, entre os dias 10 e 20, das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (maio 2014).

IRC: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (maio 2014), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).

IRS: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (maio 2014), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

FCT ou (ME) e FGCT – Entregas: Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) relativas ao mês de maio 2014, entre os dias 11 e 20.


Dia 23:

Banco de Portugal: Prazo de reporte COPE  EMPRESAS – maio 2014.

Dia 25:

IVA: Comunicação dos elementos das faturas referentes a maio 2014.

Dia 30:

IUC: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de junho.

IRS/IRC: Entrega da Declaração Modelo 30 – Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes relativos a abril de 2014.

IRC: Entrega da Declaração Modelo 26, referente ao apuramento da contribuição sobre o setor bancário, calculada por referência à média anual dos saldos finais de cada mês que tenham correspondência nas contas aprovadas no próprio ano em que é devida a contribuição.

IRS: Entrega da Declaração Modelo 19, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades patronais que criem ou apliquem, em benefício de trabalhadores ou membros de órgãos sociais, de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.

IVA: Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

Outros:

FCT: Comunicação da admissão de trabalhadores, até à data do início da execução dos respetivos contratos, ao FCT (Fundo de Compensação do Trabalho) ou ME (Mecanismo Equivalente), bem como das atualizações.

Segurança Social: Comunicação da admissão de novos trabalhadores nas vinte e quatro horas anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho.


IMI: Pedido de isenção de IMI – No prazo de 60 dias contados a partir do fato gerador da isenção.

Planeamento Fiscal: Promotores - Comunicação de Esquemas e Atuações de Planeamento Fiscal – Nos 20 dias subsequentes ao termo do mês a que se referem.

IVA: Caixa Postal Eletrónica – Via CTT – 30 dias a contar da data de início de atividade ou na data de enquadramento no regime normal de IVA.

IVA: Comunicação das Guias de Transporte – Antes de se iniciar o transporte de bens.

IRC/IES: Entrega da declaração Modelo 22 de IRC e respetivo pagamento e IES/DA na data de encerramento da liquidação, ou na data da fusão ou cisão – Até ao 30º dia seguinte ao da data da cessação (registo da conservatória do Registo Comercial).

IRS/IRCVALORES MOBILIÁRIOS: Entrega da Modelo 4 - Entrega da declaração de aquisições e/ou alienação de valores mobiliários – esta declaração é de entrega obrigatória pelos alienantes e adquirentes de valores mobiliários quando a respetiva transmissão tenha sido realizada sem a intervenção de instituições de crédito, sociedades financeiras, notários, conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades e profissionais com competência para autentic ar documentos particulares, nos 30 dias subsequentes à realização das operações sobre valores imobiliários.


Alteração da taxa normal do IVA

«De acordo com o Documento de Estratégia Orçamental (DEO), prevê-se, já a partir de 1 de janeiro do próximo ano de 2015, um aumento da taxa mais elevada do IVA em 0,25 pontos percentuais, cuja receita adicional reverterá integralmente para os sistemas de pensões, incidindo, assim esta subida sobre a generalidade dos bens e serviços, passando a taxa normal para os 23,25 por cento (...)»