Dia
11:
IVA:
Envio da declaração mensal referente ao mês de abril 2014
e anexos.
IRS/IRC/SEGURANÇA
SOCIAL: Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a
maio 2014 (trabalho dependente).
SEGURANÇA
SOCIAL: Entrega das Declarações de Remunerações referentes a de
maio 2014 por transmissão eletrónica de dados.
Dia
12:
Banco
de Portugal: Disponibilização COL na Aplicação de Recolha,
mês de maio.
Dia
15:
Declaração
Intrastat: Envio da informação referente ao
mês de abril.
IRS:
Entrega da Declaração Modelo 11,
por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros
funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as
entidades ou profissionais com
competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou
contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações
previstas nas alíneas b), f) e g do n.º 1 do artigo 10.º, das relações
dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis
de produzir rendimentos.
IMT:
Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções
notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para
autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos
sujeitos a registo predial, devem submeter,
até ao dia 15 de cada mês, à Direção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos:
a)
Em suporte eletrónico (Modelo11), uma relação dos atos ou contratos
sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados no mês antecedente, contendo,
relativamente a cada um desses atos, o número, data e importância dos
documentos de cobrança ou os motivos da isenção,
nomes dos contratantes, artigos matriciais e respetivas freguesias, ou
menção dos prédios omissos;
b)
Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis
em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza
semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como
dos respetivos substabelecimentos, referentes
ao mês anterior;
c)
Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de
divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.
Dia
20:
IVA:
Envio
da declaração recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos
sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA que
tenham
efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês de maio, quando tais operações
sejam aí localizadas nos termos do artigo 6º do Código do IVA.
IVA:
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do
regime normal mensal que no mês anterior
(maio 2014) tenham
efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de
serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando
tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e
para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das
transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no
trimestre em curso (ou em qualquer mês do
trimestre) excedido o montante de € 50.000.
IMPOSTO
DE SELO: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (maio 2014),
para efeitos de Imposto do Selo.
SEGURANÇA
SOCIAL: Entrega, entre os dias 10 e 20, das contribuições relativas às remunerações do mês anterior
(maio 2014).
IRC:
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (maio 2014), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
IRS:
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (maio 2014), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
FCT
ou (ME) e FGCT – Entregas: Pagamento
das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Mecanismo
Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
(FGCT) relativas
ao mês de maio 2014, entre os dias 11 e 20.
Dia
23:
Banco
de Portugal: Prazo de reporte COPE ‐ EMPRESAS
– maio 2014.
Dia
25:
IVA:
Comunicação dos elementos das faturas referentes a maio 2014.
Dia
30:
IUC:
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto
Único de Circulação relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula
ocorra no
mês de junho.
IRS/IRC:
Entrega da Declaração Modelo 30 – Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes relativos a
abril de 2014.
IRC:
Entrega da Declaração Modelo 26,
referente ao apuramento da contribuição sobre o setor bancário,
calculada por referência à média anual dos saldos finais de cada mês que
tenham correspondência nas
contas aprovadas no próprio ano em que é devida a contribuição.
IRS:
Entrega da Declaração Modelo 19,
por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades patronais que
criem ou apliquem, em benefício de trabalhadores ou membros de órgãos
sociais, de planos de opções,
de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
IVA:
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil,
noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em
suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e
respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal
como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
Outros:
FCT:
Comunicação da admissão de trabalhadores,
até à data do início da execução dos respetivos contratos, ao FCT
(Fundo de Compensação do Trabalho) ou ME (Mecanismo Equivalente), bem
como das atualizações.
Segurança
Social: Comunicação da admissão de novos trabalhadores nas vinte e quatro horas anteriores ao início da produção de efeitos do contrato
de trabalho.
IMI:
Pedido de isenção de IMI – No prazo de 60 dias contados a partir do fato gerador da isenção.
Planeamento
Fiscal: Promotores - Comunicação de Esquemas e Atuações de Planeamento Fiscal – Nos 20 dias subsequentes ao termo do mês a que se referem.
IVA:
Caixa Postal Eletrónica – Via CTT – 30 dias a contar da data de início de atividade ou na data de enquadramento no regime normal de IVA.
IVA:
Comunicação das Guias de Transporte – Antes de se iniciar o transporte de bens.
IRC/IES:
Entrega da declaração Modelo 22 de IRC e respetivo pagamento e
IES/DA na
data de encerramento da liquidação, ou na data da fusão ou cisão – Até
ao 30º dia seguinte ao da data da cessação (registo da conservatória do
Registo Comercial).
IRS/IRC
– VALORES MOBILIÁRIOS:
Entrega da Modelo 4
- Entrega da declaração de aquisições e/ou alienação de valores
mobiliários – esta declaração é de entrega obrigatória pelos alienantes e
adquirentes de valores mobiliários quando
a respetiva transmissão tenha sido realizada sem a intervenção de
instituições de crédito, sociedades financeiras, notários,
conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e
entidades e profissionais com competência para autentic ar
documentos particulares, nos 30 dias subsequentes à realização das operações sobre valores imobiliários.