«Com a chegada do verão, chegam também as merecidas férias. Neste período, existe um acréscimo notável no turismo em Portugal, o qual se reflete com maior intensidade nos setores da hotelaria e restauração. Com este artigo, iremos abordar um tema que, nesta época é, por vezes, um agradável complemento à remuneração dos funcionários. Desenvolveremos o enquadramento fiscal em IVA aplicável às vulgarmente designadas por "gorjetas”, assim como os requisitos formais a observar na emissão das referidas faturas (...)»
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terça-feira, 17 de junho de 2014
As "gorjetas" na hotelaria e na restauração
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