quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Preço do M2 para efeitos de IMI – Portaria n.º 280/2014

Foi publicada no final do ano passado a Portaria n.º 280/2014, que fixa o valor a praticar por M2 para efeitos de IMI. Assim sendo e multiplicando o valor  de 482,40 fixado na portaria por 1.25 (+25%), chegamos ao valor de 603€ por M2.
Fixação do valor médio de construção
É fixado em € 482,40 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, a vigorar no ano de 2015.
Evolução do preço do M2 nos últimos anos:
  • 2007 – € 615
  • 2008 – € 615
  • 2009 – € 609
  • 2010 a 2015 – € 603
Relembramos que as taxas de IMI a aplicar são definidas por cada município e variam entre 0,3 e 0,5%. Quer isto dizer que se o seu município cobrar 0,5% e o seu imóvel foi avaliado em 50000€ terá que pagar 250€ de IMI anualmente.

Deduções à Coleta no IRS 2015

Deduções de IRS 2015 (IRS a entregar em 2016)

Durante este ano não se esqueça do seu número de contribuinte na factura para ter acesso aos benefícios.
Algumas das rubricas não aparecem neste resumo e alguns destes montantes podem ser majorados pelo número de dependentes (Crianças e Idosos)

Um resumo disponibilizado pelas finanças das deduções à coleta no IRS de 2015:

  • 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);
  • 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros;
  • 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;
  • 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;
  • 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
  • 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos sectores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.

Tabelas com Limites máximos às deduções e Escalões do IRS 2015

Limites máximos de deduções à coleta por escalão do IRS 2015
Rendimento colectável escalão
Limite máximo no início do escalão
Limite máximo no topo do escalão
Menos de 7000
Sem Limite
Sem Limite
7000
20000
2500
2232,9
20000
40000
2232,9
1821,9
40000
80000
1821,9
1000,0
Mais de 80000
1000

Escalões do IRS 2015
Rendimento colectável
 Taxa normal
 Taxa média
Até 7000
14,50%
14,50%
de mais de 7000 até 20000
28,50%
23,60%
de mais de 20000 até 40000
37%
30,30%
de mais de 40000 até 80000
45%
37,65%
Superior a 80000
48%
  -
Consulte a lei completa onde está presente esta informação: Lei n.º 82-E/2014.

Dedução de Prejuízos Fiscais – IRC

O artigo 52º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC) estabelece as regras para a dedução ao lucro tributável das empresas dos prejuízos fiscais obtidos em anos anteriores.
A Lei 2/2014, de 16 de Janeiro, que reformou a tributação das sociedades no início de 2014, estabeleceu que as empresas tendo prejuízo fiscal num ano podem deduzir esse prejuízo em um ou mais dos 12 períodos/anos de tributação seguintes.
No entanto este período de dedução de 12 anos aplica-se apenas aos prejuízos fiscais obtidos no 2014 e seguintes. De facto este período de dedução tem vindo a variar bastante ao longo dos anos.
Destacamos ainda que este mesmo artigo 52º, no seu nº 2 estabelece que a dedução dos prejuízos fiscais a efetuar em cada um dos períodos de tributação, a partir de 2014, não pode exceder 70% do lucro tributável.

Retenção na fonte do IRS - Sistema de controlo da situação pessoal e familiar


 Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) implementou um rigoroso sistema de controlo eletrónico dos valores de IRS retidos na fonte pelas entidades patronais aos respetivos trabalhadores.
Esse sistema analisa e controla minuciosamente os valores retidos em face da situação pessoal e familiar dos titulares dos rendimentos, incluindo o estado civil, o número de titulares de rendimento por casal e o número de dependentes.

Os titulares de rendimentos da categoria A do IRS são obrigados a entregar a declaração prevista no n.º 2 do artigo 99.º do Código do IRS, sempre que ocorram alterações na sua situação pessoal ou familiar, de forma a aplicar a taxa de retenção legalmente prevista. 

Na medida em que o sistema vai ser operacionalizado nos próximos dias, vimos por este meio recomendar que esta empresa confirme junto dos seus funcionários que aquelas declarações estão devidamente atualizadas, de forma a assegurar que a empresa está a efetuar corretamente as retenções na fonte em IRS devidas por lei.

As incorreções e divergências nas retenções da fonte, que agora vão passar a ser detetadas eletronicamente com uma periodicidade mensal, constituem infração fiscal, punível com coima que pode chegar aos € 3.750,00 ou aos € 22.500,00, quando há falsidade na declaração entregue. As situações de persistência do incumprimento serão objeto de ação inspetiva pela AT para correção das retenções na fonte realizadas pelas empresas que não reflitam corretamente a situação pessoal e familiar dos contribuintes.