Deduções de IRS 2015 (IRS a entregar em 2016)
Durante este ano não se esqueça do seu número de contribuinte na factura para ter acesso aos benefícios.
Algumas das rubricas não aparecem neste resumo e alguns destes montantes podem ser majorados pelo número de dependentes (Crianças e Idosos)
Um resumo disponibilizado pelas finanças das deduções à coleta no IRS de 2015:
- 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);
- 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros;
- 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;
- 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;
- 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
- 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos sectores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.
Tabelas com Limites máximos às deduções e Escalões do IRS 2015
Limites máximos de deduções à coleta por escalão do IRS 2015
| ||||||
Rendimento colectável escalão
|
Limite máximo no início do escalão
|
Limite máximo no topo do escalão
| ||||
1º
|
Menos de 7000
|
Sem Limite
|
Sem Limite
| |||
2º
|
7000
|
20000
|
2500
|
2232,9
| ||
3º
|
20000
|
40000
|
2232,9
|
1821,9
| ||
4º
|
40000
|
80000
|
1821,9
|
1000,0
| ||
5º
|
Mais de 80000
|
1000
| ||||
Escalões do IRS 2015
| ||||||
Rendimento colectável
|
Taxa normal
|
Taxa média
| ||||
1º
|
Até 7000
|
14,50%
|
14,50%
| |||
2º
|
de mais de 7000 até 20000
|
28,50%
|
23,60%
| |||
3º
|
de mais de 20000 até 40000
|
37%
|
30,30%
| |||
4º
|
de mais de 40000 até 80000
|
45%
|
37,65%
| |||
5º
|
Superior a 80000
|
48%
|
-
| |||
Consulte a lei completa onde está presente esta informação: Lei n.º 82-E/2014.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Deixe o seu comentário