quarta-feira, 1 de abril de 2015

IRS - Evite erros e atrasos se não quer pagar até 112 euros de multa‏

Prazo da entrega de declaração de rendimentos pela internet arranca hoje e, mais uma vez, conte com reembolsos mais curtos
O prazo para a entrega da declaração de IRS para trabalhadores por conta de outrem que optaram pela internet começa hoje e se não cumprir os timings - até ao próximo dia 30 de Abril - conte desde já com uma penalização. O castigo mínimo corresponde a 18,75 euros. Já se a declaração apresentar erros arrisca-se a pagar uma coima que pode ir dos 25 até aos 112,50 euros. Terá de pagar 25 euros se fizer a declaração de substituição durante os primeiros 30 dias de atraso. No entanto, se detectou o erro depois dessa data e este prejudica o fisco tem de entregar a declaração de substituição até 60 dias antes do fim do prazo de caducidade (à partida, antes do final de 2019) e pode arrisca-se a pagar entre 37,50 e 112,50 euros.
Para evitar estas penalizações o ideal é submeter a declaração de IRS tão cedo quanto possível. Por um lado, tem tempo de confirmar se o pré-preenchimento foi bem feito e corrigir eventuais erros e, por outro, evita eventuais problemas técnicos do Portal das Finanças ( www.portaldasfinancas.gov.pt).
Se não forem descobertos erros, simule o valor da liquidação e submeta a declaração. Cerca de dois ou três dias após a entrega deve consultar a situação da declaração. Não se esqueça que, apesar de aceite como certa, pode conter incorrecções só detectadas na validação central.
Mas as vantagens não ficam por aqui. Se a autoridade fiscal seguir o exemplo de anos anteriores, o reembolso será sempre mais rápido para os contribuintes que optem pela entrega pela internet. Vinte dias tem sido a data prometida pelo fisco para reembolsar os contribuintes.
TAXAS DE IMPOSTO Tal como no ano passado, na liquidação deste ano também será cobrado o imposto extraordinário. Como a retenção na fonte já tem em conta esse acréscimo extraordinário para aproximar o valor retido durante o ano daquele que será cobrado a título de sobretaxa (3,50%) no IRS a entregar em 2015, quem trabalha por conta de outrem não sentirá grande impacto. O mesmo não acontecerá com os restantes contribuintes.
As taxas de imposto são progressivas, ou seja, aumentam à medida que cresce o rendimento sujeito a imposto e variam entre 14,50% e 48%, para quem vive em Portugal Continental e Madeira, e 10,15% e 38,40%, para os residentes nos Açores.

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