terça-feira, 21 de abril de 2015

IRS: Facturas das despesas dos filhos podem ter NIF dos pais ou dos filhos?!

As facturas das despesas dos filhos podem ter o número de contribuinte dos pais ou dos filhos para serem dedutíveis no IRS. Este é o entendimento final da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), depois de vários meses em que as dúvidas permaneceram.
De acordo com o esclarecimento da AT, "nas facturas podem constar quer o Número de Identificação Fiscal (NIF) do sujeito passivo (pai ou mãe) quem o NIF do membro do agregado familiar a quer as despesas dizem respeito".
Recorde-se que no início de Março deste ano, o Diário Económico fez de contribuinte mistério junto da linha de apoio ao contribuinte e a maioria das respostas indicava a ausência de um entendimento uniforme e que o NIF devia ser o dos filhos.
Os pais devem, ainda, pedir uma senha no Portal das Finanças para controlar a comunicação das despesas dos filhos.
A AT esclarece também como serão comunicadas ao Fisco as facturas emitidas por entidades públicas de saúde e de educação. É que estas entidades não estão obrigadas a passar factura, o que estava a deixar apreensivos muitos pais com filhos em escolas públicas quanto às deduções das despesas de educação. A AT esclarece que o valor pago será comunicado ao Fisco por aquelas entidades até ao final de Janeiro do ano seguinte àquele em que a despesa foi feita.

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