sexta-feira, 20 de maio de 2016

Simplex: trabalhadores dependentes deixam de entregar IRS a partir do próximo ano



Além dos trabalhadores dependentes a medida abrangerá também reformados, aposentados e pensionistas. O programa Simplex é apresentado pelo Governo esta quinta-feira.
Como principal medida a apresentar, o Governo propõe que os trabalhadores dependentes (todos os rendimentos destes vêm, portanto, de uma única atividade) deixem de ter que entregar a declaração de IRS. 
O novo Simplex será implementado a partir de 2017, mas gradualmente. No caso da entrega do IRS, esta será automática para os referidos contribuintes, recorrendo-se para isso à informação que consta destes na Autoridade Tributária e Aduaneira.

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Novo Modelo de Declaração de Operações Transfronteiras (Modelo 38)

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 137/2016 do ministério das finanças que aprova o novo modelo de impresso de declaração e respetivas instruções, designado por Declaração de Operações Transfronteiras (Modelo 38).

“(…) Nesta declaração devem ser comunicados os envios de fundos e as transferências que tenham como destinatário entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável que não sejam relativas a pagamentos de rendimentos sujeitos a algum dos regimes de comunicação para efeitos fiscais já previstos na lei ou operações efetuadas por pessoas coletivas de direito público. O n.º 2 do artigo 63.º -A da lei geral tributária, para além da obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pelas instituições de crédito e sociedades financeiras, passou também a consagrar esta obrigação para as demais entidades que prestem serviços de pagamento. A atual redação deste número aumenta ainda a abrangência das operações obrigadas a comunicação, passando a incluir os envios de fundos. O n.º 6 do mesmo artigo estende a obrigação de comunicação às operações financeiras efetuadas através das respetivas sucursais localizadas fora do território português ou de entidades não residentes com as quais exista uma situação de relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. (…)”

sexta-feira, 13 de maio de 2016

Dispensa de entregar o IRS 2016

Estou dispensado de entregar a declaração de IRS de 2015?

SIM, se: Em 2015 apenas auferiu, isolada ou cumulativamente:

• €8.500,00, ou menos, de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte e não tenha recebido pensões de alimentos de valor superior a €4.104;
• Rendimentos tributados por taxas liberatórias (as do artigo 71.º do Código do IRS) e não quer englobá-los aos restantes rendimentos para efeitos da aplicação das taxas gerais de IRS. OU Em 2015 apenas auferiu:
• Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a €1.676,88, desde que, tendo auferido outros rendimentos, estes tenham sido tributados por taxas liberatórias (as do artigo 71.º do Código do IRS), ou sendo rendimentos do trabalho dependente ou pensões, o respetivo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, €4.104; ou
• Rendimentos pela realização de atos isolados de valor anual inferior a €1.676,88, desde que não tenha auferido outros rendimentos ou apenas tenha auferido rendimentos tributados por taxas liberatórias (as do artigo 71.º do Código do IRS).

NÃO há dispensa de entrega da declaração de IRS, se:

• Quiser optar pela tributação conjunta no caso de ser casado ou unido de facto, ou
• Auferir rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões enquadráveis nas alíneas a), b) ou c) do n.º 1 do art.º 11.º do Código do IRS, ou
• Auferir rendimentos em espécie, ou
• Auferir rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a €4.104.


Para mais esclarecimentos ver  folheto informativo .

Tabelas de retenção na fonte - IRS 2016

Saíram as novas tabelas de retenção na fonte (IRS 2016) no Continente.

Veja aqui: Tabelas de IRS 2016