quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Mesmo de Férias, Proteja o seu Computador

Se vai de férias…  
a segurança da sua informação e do computador é fundamental e depende muito de si.
A Associação Portuguesa de Bancos lançou uma campanha publicitária com o objectivo de minimizar os riscos de utilização do computador como veículos de utilização de serviços bancários e para o efeito criou uma pequena súmula com as recomendações mais relevantes que quer fazer chegar aos clientes bancários.


Manter o antivírus actualizado
Não manter o antivírus actualizado é quase o mesmo que não o ter! O antivírus protege o computador de ataques maliciosos verificando os programas que instala no computador ou os emails que recebe na sua caixa de correio.
O antivírus funciona como um protector solar que voltamos a colocar para reforçar a acção protectora.

Utilizar uma firewall
Trata-se de um programa, que vem normalmente incluído no sistema operativo dos computadores, permite reduzir o risco de acessos indesejados através de redes ou a partir do exterior por terceiros e/ou vírus.
A firewall funciona como um chapéu-de-sol que o protege dos raios solares indesejados.

Realizar actualizações de segurança
Para corrigir falhas e vulnerabilidades detectadas nos programas, os fornecedores de software disponibilizam actualizações de segurança. Sempre que um fornecedor credível disponibilize actualizações, aplique-as de acordo com as instruções.
As actualizações são como as revisões da sua viatura. Antes de ir férias e sempre que recomendado deve levar a sua viatura à revisão.

Não responder a emails que não reconheça a origem e o assunto
Não responda a mensagens de correio electrónico de origem desconhecida nem seleccione links incluídos naquelas mensagens.
Como costumamos dizer às crianças no Verão “não aceites um gelado de desconhecidos”.

Não instalar programas
Não instale programas/softwares sem que garanta antecipadamente a fiabilidade da sua origem. Nem todos os programas são aquilo que afirmam ser e muitos vão apenas permitir a terceiros o acesso à sua informação.
Tal como, quando vai de férias, recolhe informações sobre o local escolhido, o mesmo deve acontecer com os programas que instala no seu computador.

Mesmo de férias não se esqueça que a protecção do seu computador depende de si!

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DA IES/DA - Setembro'2011


«A entrada em vigor do Sistema de Normalização Contabilistica (SNC) introduziu profundas alterações na informação que deve ser reportada através da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilistica e Fiscal (IES/DA). Para além disso, o quadro normativo relativo a normalização contabilistica só ficou concluído com a publicação, em 9 de Março, do Decreto-Lei n.º 36-A/2011, que aprovou o regime das micro entidades.
Tais factos tiveram inevitáveis implicações nos procedimentos subsequentes, dado que do quadro normativo depende a aprovação dos modelos de impressos, a definição da estrutura dos ficheiros a utilizar para submissão da IES/DA, por transmissão electrónica de dados, e a disponibilização da respectiva aplicação informática.
Em 30 de Maio, reconhecendo estas dificuldades, foi adiado o prazo de entrega da IES/DA para o dia 16 de Agosto, por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do XVII Governo
Constitucional.

Considerando o conteúdo da informação n.º177/2011, da Direcção de Serviços de Planeamento e coordenação da Inspecção Tributária, designadamente:
- Que os procedimentos informáticos necessários à disponibilização da aplicação para entrega da IES/DA apenas deverão estar concluídos no final do mês de Julho
- Que o tempo que medeia entre a disponibilização da aplicação e a data fixada para a sua entrega é demasiado reduzido, sendo expectável que a submissão das declarações possa exigir um tempo acrescido;
- Que o adiamento do prazo para a entrega da declaração para além de 16 de Setembro poderá colocar em causa o cumprimento das obrigações legais de âmbito comunitário e internacional relativas a estatísticas estruturais das empresas, às Contas Nacionais Provisórias e Contas Públicas, por parte do INE; e a divulgação de várias estatísticas de grande importância para os decisores económicos, por parte do Banco de Portugal;
- Que a prorrogação do referido prazo até 16 de Setembro não terá qualquer impacto ao nível de arrecadação da receita fiscal, uma vez que a IES/DA é uma declaração através da qual é prestada informação contabilística, não originando qualquer liquidação de imposto;
Foi d
eterminado o seguinte:
1. O prazo de entrega da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, relativa ao período de 2010, é prorrogado até ao próximo dia 16 de Setembro;
2 O prazo referido no número anterior é igualmente aplicável:
a. Às empresas que adoptem um período de tributação diferente do ano civil, cujo início tenha ocorrido em 2010, sem prejuízo do prazo previsto no n.º1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 8/2007, de 17 de Janeiro, no n.º3 do artigo 121.º do CIRC e na parte final da alínea h) do n.º1 do artigo 29.º do CIVA, se mais favorável;
b. Às cessações de actividade relativas ao período de 2011, cujas declarações devam ser entregues até àquela data.

 

IES - Informação empresarial Simplificada

 
O QUE É?
 
A IES consiste numa nova forma de entrega, por via electrónica e de forma totalmente desmaterializada, de obrigações declarativas de natureza contabilística, fiscal e estatística.
Até agora, as empresas estavam obrigadas a prestar a mesma informação sobre as suas contas anuais a diversas entidades públicas, através de meios diferentes:
  • Depósito das contas anuais e correspondente registo, em papel, junto das conservatórias do registo comercial;
  • Entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal ao Ministério das Finanças e da Administração Pública (Direcção Geral dos Impostos);
  • Entrega de informação anual de natureza contabilística ao INE para efeitos estatísticos;
  • Entrega de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal.
O cumprimento de cada uma destas obrigações implicava para as empresas a necessidade de transmitir informação substancialmente idêntica sobre as suas contas anuais a quatro entidades diferentes (conservatórias do registo comercial, Administração Fiscal, INE e Banco de Portugal) e através de quatro meios diferentes.
Com a criação da IES, toda a informação que as empresas têm de prestar relativamente às suas contas anuais passa a ser transmitida num único momento e perante uma única entidade.»


COMO É?

A IES é entregue através do preenchimento de formulários únicos, aprovados pela Portaria n.º 208/2007, de 16 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 8/2008, de 03 de Janeiro e Portaria nº 333-B/2009, de 01 de Abril.
Os formulários são entregues electronicamente ao Ministério das Finanças, num ponto de acesso único, nos mesmos termos em que hoje é entregue a Declaração Anual.
    Passos para entregar a IES:
    1. Escolher entregar a IES e preencher a declaraçãoEscolher entregar a IES e preencher a declaração directamente ou abrir e enviar o ficheiro correspondente previamente formatado de acordo com especificações legalmente estabelecidas;
    2. Submeter electronicamente a IES e guardar a referência Multibanco que é automaticamente gerada para permitir o pagamento do registo da prestação de contas;
    3. Pagar o registo da prestação de contas nos 5 dias úteis seguintes.

Vantagens:

A vida das empresas fica mais simples

Passam a cumprir-se 4 obrigações com o envio de um formulário único.
Evitam-se deslocações e elimina-se a entrega de documentos em papel.

Reduzem-se custos para as empresas

Com a IES, o registo da prestação de contas é mais barato.
As empresas poupam em deslocações e na produção de documentos em formatos diferentes para 4 entidades públicas.

Economia portuguesa mais competitiva e transparente

Passa a existir mais informação sobre o mercado português.
A informação passa a ser mais actual, porque é disponibilizada mais rapidamente.

Informação estatística sobre a universalidade das empresas

Visão mais fidedigna e completa da evolução da economia nacional.


Legislação

  • Portaria n.º 8/2008, de 3 de Janeiro - Aprova os novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da informação empresarial simplificada, alterando a Portaria n.º 208/2007, de 16 de Fevereiro.
  • Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro - Cria a Informação Empresarial Simplificada.
  • Portaria n.º 499/2007, de 30 de Abril, alterada pela Portaria n.º 245/2008, de 27 de Março - Estabelece as normas relativas ao envio da Informação Empresarial Simplificada (IES), por transmissão electrónica de dados.
  • Portaria n.º 562/2007, de 30 de Abril - Altera as Portarias n.º 657-A/2006, de 29 de Junho, e 1416-A/2006, de 19 de Dezembro, fixando os termos e a taxa devida pelo registo automático e electrónico da prestação de contas, no âmbito da informação empresarial simplificada (IES), e regulando o acesso à base de dados das contas anuais.
  • Portaria n.º 333-B/2009, de 1 de Abril - Aprova os novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da informação empresarial simplificada (IES).


Mapas Recapitulativos

Os Mapas Recapitulativos são os anexos P e O, da declaração anual do IVA, que os contribuintes, sujeitos passivos, devem entregar anualmente por via electrónica, cujos dados se baseiam nos documentos contabilisticos da empresa. Nos mapas Recapitulativos deverão estar identificados sujeitos passivos, clientes, anexo O, e fornecedores, anexo P, cujas operações realizadas no ano anterior, entre estes e a empresa, ultrapassam os 25.000 euros.

Os Mapas recapitulativos devem ser entregues por sujeitos passivos, singulares ou empresas, desde que estes exerçam, de modo independente e continuo, actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, desde que as actividades preencham os pressupostos da incidência real do IRS ou do IRC.

Também deverão entregar os mapas recapitulativos os organismos do Estado, autarquias e IPSS, incluindo os que tenham autonomia administrativa ou financeira.