Os Mapas Recapitulativos são os anexos P e O, da declaração anual do IVA, que os contribuintes, sujeitos passivos, devem entregar anualmente por via electrónica, cujos dados se baseiam nos documentos contabilisticos da empresa. Nos mapas Recapitulativos deverão estar identificados sujeitos passivos, clientes, anexo O, e fornecedores, anexo P, cujas operações realizadas no ano anterior, entre estes e a empresa, ultrapassam os 25.000 euros.
Os Mapas recapitulativos devem ser entregues por sujeitos passivos, singulares ou empresas, desde que estes exerçam, de modo independente e continuo, actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, desde que as actividades preencham os pressupostos da incidência real do IRS ou do IRC.
Também deverão entregar os mapas recapitulativos os organismos do Estado, autarquias e IPSS, incluindo os que tenham autonomia administrativa ou financeira.
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