«A entrada em vigor do Sistema de Normalização Contabilistica (SNC) introduziu profundas alterações na informação que deve ser reportada através da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilistica e Fiscal (IES/DA). Para além disso, o quadro normativo relativo a normalização contabilistica só ficou concluído com a publicação, em 9 de Março, do Decreto-Lei n.º 36-A/2011, que aprovou o regime das micro entidades.
Tais factos tiveram inevitáveis implicações nos procedimentos subsequentes, dado que do quadro normativo depende a aprovação dos modelos de impressos, a definição da estrutura dos ficheiros a utilizar para submissão da IES/DA, por transmissão electrónica de dados, e a disponibilização da respectiva aplicação informática.
Em 30 de Maio, reconhecendo estas dificuldades, foi adiado o prazo de entrega da IES/DA para o dia 16 de Agosto, por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do XVII Governo
Constitucional.
Considerando o conteúdo da informação n.º177/2011, da Direcção de Serviços de Planeamento e coordenação da Inspecção Tributária, designadamente:
- Que os procedimentos informáticos necessários à disponibilização da aplicação para entrega da IES/DA apenas deverão estar concluídos no final do mês de Julho
- Que o tempo que medeia entre a disponibilização da aplicação e a data fixada para a sua entrega é demasiado reduzido, sendo expectável que a submissão das declarações possa exigir um tempo acrescido;
- Que o adiamento do prazo para a entrega da declaração para além de 16 de Setembro poderá colocar em causa o cumprimento das obrigações legais de âmbito comunitário e internacional relativas a estatísticas estruturais das empresas, às Contas Nacionais Provisórias e Contas Públicas, por parte do INE; e a divulgação de várias estatísticas de grande importância para os decisores económicos, por parte do Banco de Portugal;
- Que a prorrogação do referido prazo até 16 de Setembro não terá qualquer impacto ao nível de arrecadação da receita fiscal, uma vez que a IES/DA é uma declaração através da qual é prestada informação contabilística, não originando qualquer liquidação de imposto;
Foi determinado o seguinte:
1. O prazo de entrega da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, relativa ao período de 2010, é prorrogado até ao próximo dia 16 de Setembro;
2 O prazo referido no número anterior é igualmente aplicável:
a. Às empresas que adoptem um período de tributação diferente do ano civil, cujo início tenha ocorrido em 2010, sem prejuízo do prazo previsto no n.º1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 8/2007, de 17 de Janeiro, no n.º3 do artigo 121.º do CIRC e na parte final da alínea h) do n.º1 do artigo 29.º do CIVA, se mais favorável;
b. Às cessações de actividade relativas ao período de 2011, cujas declarações devam ser entregues até àquela data.
Tais factos tiveram inevitáveis implicações nos procedimentos subsequentes, dado que do quadro normativo depende a aprovação dos modelos de impressos, a definição da estrutura dos ficheiros a utilizar para submissão da IES/DA, por transmissão electrónica de dados, e a disponibilização da respectiva aplicação informática.
Em 30 de Maio, reconhecendo estas dificuldades, foi adiado o prazo de entrega da IES/DA para o dia 16 de Agosto, por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do XVII Governo
Constitucional.
Considerando o conteúdo da informação n.º177/2011, da Direcção de Serviços de Planeamento e coordenação da Inspecção Tributária, designadamente:
- Que os procedimentos informáticos necessários à disponibilização da aplicação para entrega da IES/DA apenas deverão estar concluídos no final do mês de Julho
- Que o tempo que medeia entre a disponibilização da aplicação e a data fixada para a sua entrega é demasiado reduzido, sendo expectável que a submissão das declarações possa exigir um tempo acrescido;
- Que o adiamento do prazo para a entrega da declaração para além de 16 de Setembro poderá colocar em causa o cumprimento das obrigações legais de âmbito comunitário e internacional relativas a estatísticas estruturais das empresas, às Contas Nacionais Provisórias e Contas Públicas, por parte do INE; e a divulgação de várias estatísticas de grande importância para os decisores económicos, por parte do Banco de Portugal;
- Que a prorrogação do referido prazo até 16 de Setembro não terá qualquer impacto ao nível de arrecadação da receita fiscal, uma vez que a IES/DA é uma declaração através da qual é prestada informação contabilística, não originando qualquer liquidação de imposto;
Foi determinado o seguinte:
1. O prazo de entrega da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, relativa ao período de 2010, é prorrogado até ao próximo dia 16 de Setembro;
2 O prazo referido no número anterior é igualmente aplicável:
a. Às empresas que adoptem um período de tributação diferente do ano civil, cujo início tenha ocorrido em 2010, sem prejuízo do prazo previsto no n.º1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 8/2007, de 17 de Janeiro, no n.º3 do artigo 121.º do CIRC e na parte final da alínea h) do n.º1 do artigo 29.º do CIVA, se mais favorável;
b. Às cessações de actividade relativas ao período de 2011, cujas declarações devam ser entregues até àquela data.

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