O QUE É?
A IES consiste numa nova forma de entrega, por via electrónica e de forma totalmente desmaterializada, de obrigações declarativas de natureza contabilística, fiscal e estatística.
Até agora, as empresas estavam obrigadas a prestar a mesma informação sobre as suas contas anuais a diversas entidades públicas, através de meios diferentes:
- Depósito das contas anuais e correspondente registo, em papel, junto das conservatórias do registo comercial;
- Entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal ao Ministério das Finanças e da Administração Pública (Direcção Geral dos Impostos);
- Entrega de informação anual de natureza contabilística ao INE para efeitos estatísticos;
- Entrega de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal.
O cumprimento de cada uma destas obrigações implicava para as empresas a necessidade de transmitir informação substancialmente idêntica sobre as suas contas anuais a quatro entidades diferentes (conservatórias do registo comercial, Administração Fiscal, INE e Banco de Portugal) e através de quatro meios diferentes.
Com a criação da IES, toda a informação que as empresas têm de prestar relativamente às suas contas anuais passa a ser transmitida num único momento e perante uma única entidade.»
COMO É?
A IES é entregue através do preenchimento de formulários únicos, aprovados pela Portaria n.º 208/2007, de 16 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 8/2008, de 03 de Janeiro e Portaria nº 333-B/2009, de 01 de Abril.
Os formulários são entregues electronicamente ao Ministério das Finanças, num ponto de acesso único, nos mesmos termos em que hoje é entregue a Declaração Anual.
- Escolher entregar a IES e preencher a declaraçãoEscolher entregar a IES e preencher a declaração directamente ou abrir e enviar o ficheiro correspondente previamente formatado de acordo com especificações legalmente estabelecidas;
- Submeter electronicamente a IES e guardar a referência Multibanco que é automaticamente gerada para permitir o pagamento do registo da prestação de contas;
- Pagar o registo da prestação de contas nos 5 dias úteis seguintes.
Passos para entregar a IES:
Vantagens:
A vida das empresas fica mais simples
Passam a cumprir-se 4 obrigações com o envio de um formulário único.
Evitam-se deslocações e elimina-se a entrega de documentos em papel.
Reduzem-se custos para as empresas
Com a IES, o registo da prestação de contas é mais barato.
As empresas poupam em deslocações e na produção de documentos em formatos diferentes para 4 entidades públicas.
Economia portuguesa mais competitiva e transparente
Passa a existir mais informação sobre o mercado português.
A informação passa a ser mais actual, porque é disponibilizada mais rapidamente.
Informação estatística sobre a universalidade das empresas
Visão mais fidedigna e completa da evolução da economia nacional.
Legislação
- Portaria n.º 8/2008, de 3 de Janeiro - Aprova os novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da informação empresarial simplificada, alterando a Portaria n.º 208/2007, de 16 de Fevereiro.
- Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro - Cria a Informação Empresarial Simplificada.
- Portaria n.º 499/2007, de 30 de Abril, alterada pela Portaria n.º 245/2008, de 27 de Março - Estabelece as normas relativas ao envio da Informação Empresarial Simplificada (IES), por transmissão electrónica de dados.
- Portaria n.º 562/2007, de 30 de Abril - Altera as Portarias n.º 657-A/2006, de 29 de Junho, e 1416-A/2006, de 19 de Dezembro, fixando os termos e a taxa devida pelo registo automático e electrónico da prestação de contas, no âmbito da informação empresarial simplificada (IES), e regulando o acesso à base de dados das contas anuais.
- Portaria n.º 333-B/2009, de 1 de Abril - Aprova os novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da informação empresarial simplificada (IES).
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