Esclareça as dúvidas sobre o imposto que vai ser entregue pelas famílias em 2016.
O Executivo apresentou na quinta-feira as alterações ao IRS que passam a vigorar a partir de 2015. Esclareça aqui algumas dúvidas.
1. Qual é a vantagem para os casais da entrega do irs em separado?
Passa a haver uma separação da responsabilidade fiscal de cada um. Ou seja, não terão de suportar as dívidas do cônjuge. Este regime passa a ser a regra e permite a dispensa de declaração com o pré-preenchimento pelo Fisco, cujos dados serão apenas validados pelos contribuintes que, assim, deixam também de ter de reunir os habituais documentos comprovativos e facturas.
2. Neste caso, pagam menos imposto?
A tributação separada dificilmente irá gerar menos IRS. A entrega em conjunto - que exige a opção dentro dos prazos de entrega da declaração - só compensa para os casais com ordenados díspares e em especial quando um membro do casal se encontra desempregado. Quando ambos têm rendimentos anuais idênticos, será praticamente indiferente.
3. Os avós passam a entrar no quociente familiar?
Sim. Contam para o quociente familiar que passa a valer 0,3, - a par do filhos - e que vai determinar o rendimento de um agregado sujeito a IRS. Numa família com um filho e um avô a cargo, o rendimento passa a ser dividido por 2,6 e não por 2. Mas são exigidas duas condições: os ascendentes têm de residir com o agregado familiar e o seu rendimento mensal não pode ultrapassar o valor da pensão mínima do regime geral, que actualmente é de 259,4 euros.
4. E os avós que vivem em lares pagos pelos filhos?
Nas despesas com lares e apoio domiciliário não existe alteração, passando a integrar o novo regime de despesas gerais familiares, onde entram também estas despesas enquanto deduções à colecta, a par das despesas de educação, casa e todas as facturas electrónicas com NIF, excepto saúde.
5. Qual é afinal o desconto máximo que vão dar filhos e avós?
O quociente familiar de 0,3, que é atribuído a cada filho ou ascendente a cargo (como os avós) vai fazer diminuir o valor sobre o qual incide o IRS: será dividido por dois, no caso de um casal, acrescido do factor de 0,3 por filho ou ascendente. Este benefício não poderá exceder os 2.000 euros. Um limite que será crescente consoante o número de filhos (um filho garante dedução à colecta de 600 euros, o limite passa para 1.250 euros nos casais com dois filhos e chega aos 2.000 euros se o casal tiver três ou mais filhos. A intenção é que este quociente seja de 0,4 em 2016 e de 0,5 em 2017, com os respectivos limites de 2.250 e 2.500 euros.
6. Qual é o total de despesas familiares que garantem dedução máxima?
São dedutíveis 40% das despesas de qualquer membro do agregado familiar, com o limite de 300 euros por cada contribuinte (600 euros por casal), que conste de facturas electrónicas com NIF (luz, água, supermercados, electrodomésticos, e todos os sectores do e-factura). Para um casal atingir o máximo de deduções terá de ter despesas totais de 1.500 euros (750 euros nos solteiros ou cada membro do casal caso optem pela tributação separada).
7. Vale a pena apostar nas facturas com IVA a 6% ou a 23%?
Quanto maior a taxa de IVA maior o valor da despesa, pelo que contribui mais rapidamente para chegar ao montante total de despesas que garante a dedução máxima. Já nas deduções de saúde, só contam facturas de bens e serviços isentos de IVA ou com a taxa reduzida. Também no benefício fiscal de IVA (15% do IVA suportado até limite de 250 euros), chega-se mais rapidamente a este tecto com facturas com IVA a 23%.
8. No ticket-ensino, as baixas e indemnizações por despedimento têm em conta o valor recebido?
Como os montantes destes tickets (até 1.100 euros por filho) passam a não contar como remuneração, não pagarão IRS nem serão sujeitos a contribuições, logo, no caso das indemnizações não serão contabilizados. No cálculo de indemnizações contam só as remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto. Para efeito de reforma e baixas, contarão igualmente apenas os montantes sujeitos a contribuições, que exclui os valores dos tickets educação.
9. As despesas de educação ficam salvaguardadas?
Estas despesas passam a englobar as despesas gerais familiares, com limite de 600 euros por casal num total de despesas de 1.500 euros. Este ano, podem deduzir-se 30% das despesas de educação, num montante máximo de 760 euros, o que implica gastar, por ano, 2.533 euros. Porém, os limites nas deduções fiscais impedem muitas famílias de beneficiar efectivamente deste benefício (acima de 40 mil euros de rendimento bruto anual só se pode abater 500 euros). Desaparecem agora estes limites que impediam os contribuintes do último escalão de fazer qualquer dedução e que passam agora a poder abater ao imposto estas despesas. Por outro lado, são também aumentadas as deduções fixas por filho (213,75 para 325 euros).
10. Mantêm-se as deduções de rendas ou empréstimo de casa?
Não. O Governo acelerou a sua extinção antes da data acordada com a troika, que previa a possibilidade de dedução no IRS das rendas até 2018 e dos juros com empréstimos à habitação até 2016 (actualmente de 502 e 296 euros, respectivamente). Em 2015, estas deduções já não serão levadas em conta e quem tem estas despesas fica prejudicado, arriscando-se a pagar mais IRS. No caso dos solteiros, basta ver que o novo modelo de despesas gerais familiares (onde se integram as despesas de educação, lares e todas as despesas que passam a ser elegíveis com as facturas electrónicas com NIF) fixam o tecto global em 300 euros por contribuinte e elimina-se a dedução pessoal de 213,75 euros. Só estas últimas e as deduções dos juros com compra de casa - que desaparecerão - valem 510 euros.