É considerada microempresa todas as empresas que tenha
cumulativamente menos de 10 trabalhadores ao serviço, menos de dois milhões de
euros de volume de negócios anual e menos de dois milhões de euros de balanço
total.
Esta é a definição que encontrámos no Portal da Empresa (da responsabilidade do governo) em
setembro de 2014. Segundo a mesma fonte esta definição é vinculativa para as
empresas europeias para todas as matérias relacionadas com o acesso a fundos
estruturais e programas comunitários.
No Portal da Empresa detalham-se ainda alguns pormenores
sobre a determinação dos limiares inscritos na definição, a saber:
· Para
uma empresa autónoma, os dados financeiros e relativos aos efectivos são
baseados unicamente nas contas dessa empresa;
· Para
uma empresa que tenha empresas parceiras ou associadas, os dados financeiros e
relativos aos efectivos são baseados nas contas e outros dados da empresa (ou
das contas consolidadas quando existam). A estes dados devem agregar-se os
dados das empresas parceiras – numa base proporcional à percentagem de
participação no capital (ou à percentagem de direitos de voto, se esta for
superior) – e 100% dos dados das empresas associadas.
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