A redução da Taxa Social Única (TSU) em 0,75 pontos percentuais para compensar as empresas pelo aumento do salário mínimo foi publicada em Diário da República.
A medida excepcional de apoio ao emprego traduz-se na redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, que passa de 23,75% para 23%.
Segundo o decreto-lei, a medida só abrange trabalhadores a receber o salário mínimo entre Janeiro e Agosto de 2014.
As empresas terão direito à redução da taxa sobre as contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de Novembro de 2014 a Janeiro de 2016.
A retribuição mínima nacional passou de 485 euros para 505 euros em Outubro, um valor que é válido entre Outubro de 2014 e Dezembro de 2015.
A medida aplica-se ao sector privado, com algumas excepções (trabalhadores abrangidos por esquemas contributivos com taxas inferiores à estabelecida).
Para a empresa ter direito à redução da taxa, o trabalhador tem de estar vinculado à empresa pelo menos desde Maio, sem interrupção. Já a entidade empregadora terá de ter a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.
A medida pode ser acumulada com outros apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
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