As taxas de retenção na fonte nos recibos verdes aumentaram a partir de 1 de Janeiro de 2011, com a entrada em vigor do novo código contributivo. A retenção na fonte nos recibos verdes é feita como no regime anterior, tendo sido alteradas apenas, as percentagens que incidem sobre os rendimentos.
Até ao ano 2010, a retenção na fonte nos recibos verdes e a retenção na fonte dos trabalhadores por conta de outrem, era feita com base numa taxa única de 20%.
Novas Taxas de Retenção para os Recibos Verdes
- 21,5% - Para rendimentos previstos na tabela de actividade como médicos, advogados, arquitectos, entre outros;
- 11,5% - Para os trabalhadores que não estão previstos na tabela de actividade, como os actos isolados ou os empresários em nome individual;
- 16,5% - Para os rendimentos provenientes de propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informação sobre experiência nos sectores comercial, industrial ou cientifico.
Alterações na Retenção na Fonte nos Recibos Verdes
- Para rendimentos anuais inferiores a 10.000 euros poderá optar por não fazer retenção na fonte;
- Para rendimentos iliquidos superiores a 10.000 euros, é obrigatório liquidar o IVA;
- Para quem optar por um regime de contabilidade organizada, é obrigatório liquidar o IVA.


