O Pagamento Especial por contas, PEC, é devido por todos os sujeitos passivos enquadrados no regime normal do IRC. o cálculo do PEC baseia-se no volume de negócios e dos pagamentos por conta do ano anterior. O valor do PEC pode ser pago numa única prestação, em Março, ou em 2 prestações. uma em Março e outra em Outubro. O montante anual minimo do PEC são 1000 euros e o máximo são 70.000 euros.
Como determinar o PEC:
- PEC = 1% volume negócios exercicio anterior - pagamentos por conta do ano anterior
Limites
- Minimo - 1.000 euros, para as entidades residentes, na região Autónoma da Madeira o montante minimo é de 800 euros;
- Máximo - 1.000 euros + 20% do excedente com limite de 70.000 euros.
O valor do PEC é deduzido à colecta do exercicio económico a que diz respeito e dos 4 exercicios seguintes. Se não for possível proceder à dedução devido à insuficiência da colecta, o valor será reembolsado ao sujeito passivo.
Prazos de pagamentos do PEC em 2011
- Prestação única - 31 de Março
- Prestação semestral - A 1ª a 31 de Março e a 2ª a 31 de Outubro
o pagamento especial por conta é uma forma de entregar impostos sobre o rendimento ao Estado e encontra-se previsto no código do Imposto sobre rendimentos Colectivos (CIRC).
A este pagamento estão obrigados os sujeitos passivos que exerçam, a titulo principal, uma actividade de natureza comercial. industrial ou agricola, bem como os sujeitos passivos não residentes mas que tenham um estabelecimento estável em território português e que não estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação, nem dispensados, ao abrigo dos números 10 e 11 do artº 98 do CIRC. e que adaptem um periodo de tributação coincidente com o ano civil.
O montante do pagamento especial por conta é calculado com referência à diferença entre 1% do volume de negócios (correspondente ao valor das vendas e dos serviços prestados) do ano anterior, com o limite minimo de 1.000€ e, quando superior, será igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de 70.000€, e o montante dos pagamentos por conta devido nesse exercicio anterior nos termos do artigo 105º do CIRC.
Os pagamentos são efectuados à direcção Geral de Contribuições e Impostos numa única prestação em Março ou em duas prestações nos meses de Março e Outubro.
As empresas estão dispensadas do PEC no primeiro ano de actividade e no seguinte.
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