O cálculo dos pagamentos por conta baseia-se no IRC liquidado deduzido das retenções nas fontes no ano imediatamente anterior ao ano em que é pago. Todas as entidades que exerçam a título principal actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola e as entidades não residentes mas com estabelecimento estável em Portugal são obrigadas a fazer pagamentos por conta. As taxas ao pagamento por conta variam entre 70% e 90% dependendo do volume de negócios. Os pagamentos por conta são feitos 3 prestações no próprio ano a que respeita o lucro tributável.
Como calcular os Pagamentos por Conta:
Volume de negócios igual ou inferior a 498.797,90 euros
· Pagamento por Conta = (IRC pago no ano anterior - retenções na fonte feitas no ano anterior) x 70%;
Volume de negócios superior a 498.797,90 euros
· Pagamento por Conta = (IRC pago no ano anterior - retenções na fonte feitas no ano anterior) x 90%.
Prazos para liquidação dos Pagamentos por Conta:
· 31 de Julho;
· 30 de Setembro;
· 31 de Dezembro.
Juros Compensatórios
São aplicados sempre que no ato da entrega da Declaração Anual, Modelo 22, se verifique que o valor dos pagamentos por contas efectuados são 20% ao valor real que deveria ser pago. Os juros compensatórios são calculados entre a data que deveria ter sido liquidado os pagamentos por conta e a data da entrega da Declaração.
Caso o valor do IRC a liquidar for inferior ao valor dos pagamentos por conta, essa diferença deverá ser reembolsada ao sujeito passivo.
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