Saiba como preencher recibos verdes eletrónicos em poucos minutos, seguindo estas indicações.
1. Aceda ao Portal das Finanças e inicie sessão com o seu NIF e senha pessoal. Se ainda não tem senha, faça o seu pedido em Novo Utilizador. Esta será enviada para sua casa dentro de alguns dias.

2. Ao centro, em Serviços, clique em Obter.

3. Desça a página até Recibos Verdes Eletrónicos (Faturas-Recibo) e clique emEmitir.

4. De seguida aparece o Recibo Verde Eletrónico que deve preencher de acordo com a sua situação. Já estão preenchidos automaticamente alguns dados, como o seu nome, NIF e morada.

- Selecione a atividade do serviço (se pretende alterar a atividade em que se encontra inscrito deve clicar em Entregar > Declarações > Atividade).
- Insira o NIF da entidade para a qual exerceu o serviço (se essa entidade não for portuguesa clique na caixa ao lado).
- Digite uma breve descrição do serviço prestado.
- Insira a importância (o valor) do serviço/trabalho prestado.

- Seleccione o regime de IVA aplicável à operação.
Se não tem rendimentos da categoria B superiores a 10.000€ encontra-se isento de IVA ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA.
Pode estar isento por outras razões profissionais, pelo que deve verificar a sua atividade no artigo 9º do Código do IVA.
- Selecione a Base de incidência em IRS
Está isento, isto é, sem retenção, artº 9º, nº1 do DL nº42/91, de 22/1, caso não tenha ultrapassado o montante anual acumulado de 10.000 euros, e se estiver em regime simplificado, sem contabilidade organizada, e se não possuir atividade de exportação e importação ou transmissão de imóveis.
Noutro caso, tem de escolher a base de incidência a 100% (existem situações especiais, como as categorias profissionais diferentes cuja base é 50% e dos deficientes com incapacidade superior a 60%, com 25% de base de incidência).
Outro artigo que rege a retenção na fonte é o artigo 101º do CIRS.
- Escolha a Retenção na fonte de IRS
Se não estiver isento, há retenção na fonte de IRS e deve selecionar a taxa de retenção (normalmente o valor a reter é 25% para o contribuinte da Categoria B de IRS e no Regime Simplificado).
Pode consultar a sua situação em Dados Pessoais, Outros Dados de Atividade, no canto superior direito da página.
- Geralmente o Imposto do Selo fica em branco ou a zero, sendo usado apenas em atos notariais.
- Selecione em "A título de" o seu caso, que na maior parte das vezes é Honorários(exemplo da prestação de serviços).
- Por fim clique no calendário e escolha a Data de prestação do serviço.
5. Depois de confirmar e submeter o recibo verde, deve imprimir o recibo (ou guardar o documento pdf) e enviar o mesmo para o cliente que faz o seu devido pagamento.
Pode sempre consultar recibos verdes passados em Consultar > Recibos Verdes Eletrónicos (Faturas-Recibo), selecionando o recibo desejado e clicando em Imprimir (que permite também guardar o pdf).
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