Anexos do IRS
Segundo o art.º 2, nº2, da Portaria 365/2013, de 23 de dezembro, os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos a declarar no anexo B e C estão obrigados a enviar a declaração por via eletrónica.
Os anexos do IRS a preencher por trabalhadores a recibos verdes são precisamente o anexo B, C e SS.
Anexo B
Ao preencher o IRS online deve escolher no Quadro 1 do anexo B qual o regime em que se insere.
No Quadro 3 deve inserir o NIF e o código da atividade (mantenha a folha de início de atividade perto de si ou a declaração do ano passado, ou então veja nos dados pessoais na página do Portal das Finanças, antes de começar a preencher o IRS).
No Quadro 4 indique o valor das prestações de serviços e se estas são provenientes de uma única entidade ou não. Caso isso se verifique, e se estiver em regime simplificado, pode optar pela tributação sob as regras dos trabalhadores por conta de outrem (categoria A),
Terá depois de manter estas regras por 3 anos ou até passar a prestar serviços a diferentes entidades. A recomendação é que só compensa optar por estas regras para os trabalhadores com rendimentos anuais abaixo de 13.680 euros.
No Quadro 7 deve colocar a retenção na fonte (se existente).
No Quadro 11 deve colocar o valor total dos serviços prestados nos últimos três anos e no Quadro 12 se cessou atividade ou não.
Anexo C
O anexo C refere-se a rendimentos empresariais e profissionais de categoria B, com contabilidade organizada. O técnico oficial de contas (TOC) é obrigatório neste regime, costumando ser o responsável pelo preenchimento do IRS.
Anexo SS
Este anexo comunica à Segurança Social o valor dos serviços prestados ao longo do ano anterior, permitindo-lhe enquadrar as contribuições do trabalhador independente para a Segurança Social. Só não é preenchido em determinados casos.
Despesas da atividade no IRS
Os trabalhadores que estão no regime simplificado não precisam de juntar as faturas das despesas que têm pois estas só são tidas em conta no regime de contabilidade organizada. O fisco considera que 25% da faturação diz respeito a custos com o exercício da atividade em regime simplificado e incide então apenas em 75% dos rendimentos neste regime.
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