quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Recibos verdes: Quanto vai pagar à Segurança Social?

Com a entrada em vigor do código contributivo os trabalhadores independentes passaram a contar com um novo modelo de enquadramento que, em muitos casos, resultou numa subida do valor mensal a pagar de contribuição. Conheça aqui o seu caso.
Se até 2011, a grande maioria dos trabalhadores independentes pagava opcionalmente a contribuição mínima para a Segurança Social, 159,72 euros, a partir do novo código contributivo o modelo alterou-se. Os rendimentos do ano anterior (por exemplo, 2013), declarados num anexo da Segurança Social que acompanha os impressos do Modelo 3 do IRS, são a peça-chave no valor a pagar mensalmente a partir do mês de novembro do ano vigente (2014, no exemplo).
O novo modelo de enquadramento possibilita contribuições que vão dos 124,09 euros (118,64 euros para produtores agrícolas e 145,68 euros para os empresários) do primeiro escalão, até aos 1.489,07 euros (1.423,67 euros para produtores agrícolas e 1.748,15 euros para os empresários) do décimo primeiro e último escalão.
Há, ainda, algumas exceções a estes valores. Por exemplo, quando o rendimento anual relevante (70% do valor das prestações de serviços e 20% do valor das vendas) for inferior a 12 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), a contribuição mensal tem como base oficiosa 50% do valor do IAS (419,22 euros).
Além desta possibilidade, um trabalhador independente só passará a estar enquadrado no novo esquema de contribuições, tendo a obrigação de contribuir, quando o rendimento anual relevante ultrapasse os 2515,32 euros, o equivalente a 6xIAS.


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