IRS
DECLARAÇÃO DE REMUNERAÇÕES (AT)
As Entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem, por transmissão eletrónica de dados, apresentar a Declaração Mensal de Remunerações - AT.
IVA
DECLARAÇÃO PERIÓDICA
Periodicidade MENSAL
Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica relativa a JANEIRO de 2018.
(A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis).
Ver:CIVA, art. 27.º e CIVA, art. 29.º
Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica relativa a JANEIRO de 2018.
(A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis).
Ver:CIVA, art. 27.º e CIVA, art. 29.º
SEGURANÇA SOCIAL
DECLARAÇÃO DE REMUNERAÇÕES (SS)
Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo.
Relembramos que a informação acima disposta não dispensa a consulta da legislação em vigor (quando aplicável), bem como a consulta às entidades oficiais responsáveis pela fixação e alteração dos respectivos prazos/datas limite.
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