INFORMAÇÃO MATRICIAL
Por despacho n.º 69/2018-XXI de S. Exa. o SEAF foi determinado que a comunicação da identificação dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados, prevista no artigo 13.º-A do Código do IMI, deverá ser efetuada excecionalmente de 14 a 31 de maio de 2018 e exclusivamente através do Portal das Finanças.
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