terça-feira, 6 de março de 2018

O NOVO ESTATUTO DO MEDIADOR DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS


No âmbito das medidas do Programa Capitalizar destinadas à promoção do sucesso das operações de restruturação empresarial, já estava previsto no sítio eletrónico do IAPMEI, I. P. (Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.) o requerimento para as empresas solicitarem um Mediador de Recuperação de Empresas, no sentido de tornar este processo mais eficiente e rápido.

Neste sentido, a Lei n.º 6/2018, de 22 de fevereiro, aprovou o estatuto do mediador de recuperação de empresas. O mediador de recuperação de empresas, adiante designado como mediador, é a pessoa incumbida de prestar assistência a uma empresa devedora que, de acordo com o previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência, nomeadamente em negociações com os seus credores com vista a alcançar um acordo extrajudicial de reestruturação para a sua recuperação.

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