Acesso gratuito à Saúde será possível apenas para famílias cujo rendimento per capita, dos sujeitos passivos, seja inferior a 629 euros.
As novas regras para atribuição de isenção nas taxas moderadoras da Saúde - se é verdade que são mais generosas no que diz respeito ao tecto fixado (629 euros por elemento do agregado ao invés do salário mínimo nacional) - penalizam as famílias com filhos.
Isto por que no cálculo do rendimento a apurar para efeitos de isenção não se tem em atenção o número total de elementos do agregado, mas apenas os "sujeitos passivos".
Isto por que no cálculo do rendimento a apurar para efeitos de isenção não se tem em atenção o número total de elementos do agregado, mas apenas os "sujeitos passivos".

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