terça-feira, 20 de setembro de 2011

IRS 2011: Qual o valor da dedução de despesas de educação?

Qual a poupança fiscal que poderá obter no IRS com as despesas de educação incorridas ao longo do ano 2011?

As despesas com a educação dos sujeitos passivos e membros do agregado familiar, incluindo encargos com creches, lactários e jardins-de-infância, bem como com a formação artística, educação física e ensino da informática são dedutível em 30% e podem representar uma poupança fiscal máxima de 760 € acrescida de 142,5€ por cada dependente quando existam mais de 3 com despesas de educação.
Para o 7º escalão e seguintes as deduções acima indicadas têm limitações. Eis a respectiva tabela:
EscalãoDeduções (€)
Sem limite
Sem limite
Sem limite
Sem limite
Sem limite
Sem limite
1000
1100

E os escalões em vigor do 1º ao 8º:
Rendimento Colectável
Taxas Rendimentos de 2011
Até 4.98911,5
De mais de 4.989 até 7.41014
De mais de 7.410 até 18.37524,5
De mais de 18.375 até 42.25935,5
De mais de 42.259 até 61.24438
De mais de 61.244 até 66.04541,5
De mais de 66.045 até 153.30043,5
Superior a 153.30046,5

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Prorrogação do prazo de entrega da IES - 2010

O Ministério das Finanças informou hoje que o prazo para a entrega eletrónica da Informação Empresarial Simplificada (IES) foi alargado para 30 de setembro, no seguimento de "alguma instabilidade no Portal das Finanças".
Consulte o comunicado oficial da tutela e as declarações que o Bastonário fez na sequência a diversos órgãos de comunicação social.


Comunicado das Finanças:Documento

IES: Prazo prorrogado até 30 de setembro

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

IES - A OTOC vai apresentar uma providência cautelar

Declarações do Bastonário na Comunicação Social


A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas vai apresentar uma providência cautelar. Em causa está o facto de mais uma vez o site da DGCI estar sem funcionar, isto numa altura em que as empresas têm de apresentar até sexta-feira a informação empresarial simplificada.
Leia e oiça as declarações do Bastonário à comunicação social:


Agência Lusa

Televisão
TVI24
SIC-Notícias

SIC





Técnicos de Contas denunciam problemas informáticos na entrega de declarações

A três dias de terminar o prazo de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES), o Bastonário da Ordem dos Técnicos de Contas denuncia continuarem a existir problemas informáticos, reconhecidos pelo governo, e admite o atraso de 75% das declarações.
“O site esteve parado desde as três da manhã e só há poucas horas foi possível voltar a entregar declarações”, afirmou Domingues Azevedo, bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), lembrando que dia 16 termina o prazo de entrega do IES, uma nova forma de entrega por via electrónica de obrigações declarativas de natureza contabilística, fiscal e estatística).

O ministério das Finanças, admite as dificuldades: “Houve um problema técnico com o site que está a ser resolvido”, afirmou fonte oficial.

Domingues Azevedo diz que, até sexta-feira, tinham sido entregues “apenas” 120 mil declarações, quando se prevê um total de entregas superior a 400 mil, segundo os dados de 2010.

“Se não há cumprimento não é responsabilidade dos profissionais”, afirmou o bastonário, lembrando que o atraso na entrega das declarações fiscais é também prejudicial à actividade das empresas, nomeadamente para a renovação de plafonds de crédito uma vez que os bancos pedem o acesso aquelas contas.

O bastonário critica a “irresponsabilidade” da secretaria de Estado das Finanças em manter o prazo, apesar das dificuldades informáticas que impedem ou atrasam a entrega das declarações fiscais.

“Ainda esta madrugada o formulário [do IES] sofreu novas alterações. Como é possível a três dias de terminar o prazo”, questiona o bastonário.

A OTOC mantém a intenção de interpor a 17 de Setembro, quando termina o prazo fiscal, uma providência cautelar nos tribunais para impedir a aplicação de multas aos profissionais que atrasem por duas semanas a entrega da IES.

A entrada em vigor do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) introduziu profundas alterações na informação a reportar através da IES, sendo que as novas normas de normalização contabilística só foram publicadas a 9 de Março (regime das microentidades) e a aplicação informática para a sua entrega por via electrónica só foi disponibilizada a 25 de Julho.

Reconhecendo estas dificuldades, o prazo da entrega da IES foi prorrogado pelo anterior governo em Maio para 16 de agosto e em Julho foi novamente adiado, já pelo actual Governo, para 16 de Setembro.
Fonte: O Público


Empréstimo Estudante

O Empréstimo Estudante é uma linha de crédito, com custos reduzidos e sem fiador, destinado a financiar os cursos de Licenciatura, Mestrado, Doutoramento, Pós-graduação e de Especialização Tecnológica, assim como alunos abrangidos por programas de Erasmus ou outros programas de intercâmbio internacional de estudantes.

As condições de aprovação, o prazo de reembolso, a taxa de juro e os limites de créditos variam de banco para banco.

Instituições Financeiras que aderiram ao sistema de Empréstimo Estudante
Banco BPI - Crédito Formação Garantia Mútua
Banco Comercial Português (Millennium BCP) - Crédito Universitário com Garantia Mútua
Banco Espírito Santo - Linha de Crédito Universitário com Garantia Mútua
Banco Santander Totta - Crédito Ensino Superior
Caixa Geral de Depósitos - Crédito Garantia Mútua
Banco Montepio Geral - Crédito Universitário
Banco Internacional do Funchal (BANIF) - Crédito Universitário com Garantia Mútua
Banco Comercial dos Açores - Garantia Mútua
Grupo Crédito Agrícola - Crédito Universitário
O Empréstimo Estudante é uma linha de crédito, com custos reduzidos e sem fiador, destinado a financiar os cursos de Licenciatura, Mestrado, Doutoramento, Pós-graduação e de Especialização Tecnológica, assim como alunos abrangidos por programas de Erasmus ou outros programas de intercâmbio internacional de estudantes.

As condições de aprovação, o prazo de reembolso, a taxa de juro e os limites de créditos variam de banco para banco.

Instituições Financeiras que aderiram ao sistema de Empréstimo Estudante
Banco BPI - Crédito Formação Garantia Mútua
Banco Comercial Português (Millennium BCP) - Crédito Universitário com Garantia Mútua
Banco Espírito Santo - Linha de Crédito Universitário com Garantia Mútua
Banco Santander Totta - Crédito Ensino Superior
Caixa Geral de Depósitos - Crédito Garantia Mútua
Banco Montepio Geral - Crédito Universitário
Banco Internacional do Funchal (BANIF) - Crédito Universitário com Garantia Mútua
Banco Comercial dos Açores - Garantia Mútua
Grupo Crédito Agrícola - Crédito Universitário


Alteração do contrato de sociedade por Redução do Capital Social

Tal como acontece com a generalidade das alterações do contrato de sociedade, a redução do capital social depende de deliberação dos sócios e não carece de escritura pública, sendo bastante, para o registo, a acta da assembleia-geral.
A redução do capital das sociedades comerciais constitui uma modificação dos estatutos sociais.

Modalidades da redução:
           
A redução de capital pode ocorrer em várias situações, tendo em vista as seguintes finalidades:
                  a) para cobertura de prejuízos, sendo a deliberação tomada pelos sócios, a título facultativo, na grande maioria das situações, ou tomada imperativamente, apenas no caso previsto no art.º 35.º do C.S.C.;
                  b) para libertação de excesso de capital.
            Pode ter ainda outras finalidades diversas:
                  c) para extinção das obrigações decorrentes de entradas diferidas de capital social, inicial ou provenientes de aumento de capital

                 d) por via de amortização de quotas ou partes de capital, em sociedades por quotas ou em nome colectivo, se a situação líquida destas ficar inferior à soma do capital e reserva legal ;
                  e) por via de cisão simples de sociedade;”
 

    Outras considerações:

             Limites à redução do capital (artº 95º e artº 96º do C.S.C):
                  A redução não pode ser deliberada se a situação líquida da sociedade não ficar a exceder o novo capital em, pelo menos, 20%.
                
                 É permitido deliberar uma redução de capital para montante inferior ao mínimo legal se tal redução ficar expressamente condicionada ao aumento de capital para montante igual ou superior àquele mínimo, a realizar nos 60 dias seguintes. Também é válida aquela deliberação se, em simultâneo, for deliberado transformar a sociedade para um tipo que possa legalmente ter um capital do montante reduzido.
                  O valor nominal das participações sociais não pode ficar inferior ao valor mínimo previsto na lei.
                  No prazo de um mês após a publicação do registo da redução do capital, qualquer credor social pode requerer ao tribunal que a distribuição de reservas ou de lucros de exercício seja proibida ou limitada durante um período a fixar, a não ser que o crédito do requerente seja satisfeito ou adequadamente garantido. Esta faculdade só pode ser exercida se o credor já tiver solicitado à sociedade a satisfação do seu crédito, ou a prestação de garantia, há pelo menos quinze dias, sem que o seu pedido tenha sido atendido.
                  Antes de decorrido o prazo concedido aos credores, ou a partir do conhecimento do requerimento de algum credor, não pode a sociedade efectuar distribuições de reservas ou lucros de exercício.
                  Os sócios não ficam exonerados das obrigações de realização do capital social por eles subscrito.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Governo apresenta hoje descontos nas contas da luz e gás para os mais carenciados

São as famílias de baixo rendimento, os desempregados e os reformados por invalidez que serão abrangidos por uma medida que prevê reduções de 6 por cento na fatura da eletricidade e 2 por cento na do gás natural.
A medida faz parte do Programa de Emergência Social, segundo avança hoje a edição impressa do Jornal de Notícias.
O Apoio Social Extraordinário preparado pelo Ministério da Segurança Social deverá ser apresentado hoje e foi criado para ajudar os mais desfavorecidos a fazer face à subida do IVA em dois bens de primeira necessidade. Vitor Gaspar anunciou, há duas semanas, a subida do Imposto de Valor Acrescentado na conta da eletricidade e do gás natural, de 6 para 23 por cento.
O Apoio Especial Extraordinário deve entrar em vigor no dia 1 de Outubro, avança o mesmo jornal. As famílias já terão sido identificadas pelos serviços da Segurança Social e serão notificadas nos próximos dias. O governo estima que, no caso da electricidade, cerca de 700 mil famílias sejam abrangidas pelo novo apoio e no caso do gás serão 150 mil.
O desconto no preço da energia estava previsto no Programa de Emergência Social, apresentado pelo Governo a 5 de Agosto, entre um rol de 30 medidas que chegará a três milhões de pessoas e que dispõe de uma verba de 400 milhões de euros para o primeiro ano.

130 imóveis em leilão na Segurança Social – Concurso 2011

A Segurança Social vai vender 130 imóveis dispersos por várias regiões do país em mais um leilão público. Os interessados poderão consultar a lista de imóveis no sítio da Segurança Social.
No sítio a Segurança Social informa das datas de visita aos imóveis, disponibiliza fotografias e o regulamento de participação nos leilões que se encontram abertos a todos os interessados. Note-se que o envio de proposta poderá realizar-se até às 17:00 do dia 3 de Outubro.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Valor do aumento das rendas em 2012

O INE acaba de divulgar os dados da inflação relativos a Agosto de 2011 e destes pode-se extrair aquele que irá ser o valor de atualização das rendas em 2012 que, por lei, corresponde, à taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor sem habitação, no ano terminado em Agosto.
Assim sendo, a partir de Janeiro e sempre que os contratos de arrendamento aos quais de aplica esta atualização celebrem o respectivo aniversário, as rendas poderão ser aumentadas em 3,2%, (ou seja, deverá multiplicar o valor da atual renda por 1,032 e arredondar o valor obtido para o euro seguinte se não der resultado exacto) devendo, para o efeito, os senhorios dar disso nota ao inquilinos com antecedência de 30 dias.  O INE irá fazer publicar em breve, no Diário da República, o Aviso que formalizará o factor de atualização das rendas agora divulgado.
 
Recorde-se que em 2011 o aumento das rendas foi de 0,3% devendo ser essa a atualização a ser efectuada até ao final do corrente ano (ver “Aumento das Rendas para 2011 é quase nulo: +0,3% (act.) “).



sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Exportações e importações em desaceleração mas com evolução positiva

O INE acaba de divulgar a informação mais recente sobre comércio externo e revela que as exportações, entre maio e Julho de 2011, aumentaram 14,9%, em termos homólogos, (17,4% entre Abril e Junho) enquanto as importações cresceram apenas 0,2% no mesmo período (1,9% entre Abril e Junho) ficando assim clara uma desaceleração nos dois indicadores. Ainda assim a balança comercial continua a evoluir de forma favorável continuando a redução do desequilíbrio estrutural entre exportações e importações. No trimestre terminado em Julho de 2011, a taxa de cobertura das importações pelas exportações é de 73,9% enquanto no mesmo período de 2011 era de 64,5%.
As indicações mensais mais recentes, se forem reveladoras de uma tendência a manter, apontam para um menor ritmo do reequilíbrio da balança comercial.
Como nota adicional à publicação habitual o INE divulgou hoje um estudo sobre a “EVOLUÇÃO DOS PRODUTOS DOS SECTORES INDUSTRIAIS TRADICIONAIS NA SAÍDA DE BENS 1993-2011 (1º semestre)”. Este estudo será acompanhado, em breve, no “Onde estão os Números“.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Declaração de Situação de Subsídio de Desemprego emitida online


Eis um novo serviço disponível na  Segurança Social Directa:  Declaração de Situação de Subsídio de Desemprego. Esta declaração comprova que o beneficiário em nome da qual é emitida, está a a receber subsídio de Desemprego. Quem estiver registado no Segurança Social Directa e precise de tal documento, “arrisca-se” a poupar-se a longas esperas nos serviços da Segurança Social dos quais temos tido nota estarem, em vários postos do país, a enfrentar problemas de excesso de procura ou insuficiente oferta, se preferirem.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Certificado de Admissibilidade de Firma

O Certificado de Admissibilidade de Firma é obrigatório na constituição de uma empresa. Firma é a designação que se dá à constituição de uma sociedade.
O Certficado de Admissibilidade de Firma deve ser solicitado junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC), que é a entidade que vai autorizar a denominação escolhida para identificação da sociedade. A denominação, deverá conter o objeto e a atividade da empresa, não induzindo em erro quanto à sua identificação, ao ser confundido com outra firma ou denominação.
Como pedir o Certificado de Admissibilidade de Firma?
1º Passo - Requerer o Modelo 1 no Instituto dos Registos e Notariado;
2º Passo - Um dos sócios deve entregar o Modelo 1 no RNPC, com um custo de 56 euros;
3º Passo - Esperar que o RNPC autorize o nome escolhido para a firma e emita o Certificado de Admissibilidade de Firma;
Também pode pedir o Certificado de Admissibilidade de Firma diretamente no portal da empresa.
O que incluir no pedido do Certificado de Admissibilidade de Firma?
O Concelho da sede social;
O objeto social, ou seja, a atividade que a empresa vai desenvolver;
Código da sociedade ou CAE.
Por lei, o Certificado de Admissibilidade deve ser emitido no prazo máximo de 10 dias, mas demora normalmente três a cinco dias, e tem uma validade de três meses a contar da sua data de emissão. Caso seja feita alguma alteração ao Certificado, terá que ser feito novo pedido, ficando o anterior sem efeito.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Subsídio de Desemprego limitado a 1048€ e a 12 meses – proposta em discussão

No “Documento de Estratégia Orçamental 2011-2015 ” divulgado recentemente pelo Governo são dadas indicações claras de alterações ao subsídio de desemprego. Estas propostas irão ser discutidas entre os parceiros sociais não sendo ainda definitivas. Entre elas destacamos (página 50 e 51):
O subsídio de desemprego terá um limite máximo equivalente a 2,5 vezes o IAS, ou seja, segundo o valor atual do IAS, terá como máximo os 1 048,05€;
O subsídio de desemprego será reduzido em pelo menos 10% se for recebido por mais de 6 meses;
O subsídio de desemprego terá uma majoração se for recebido por casais com filhos a cargo;
O período máximo de concessão do subsídio de desemprego passa para 12 meses;
O direito ao subsídio de desemprego adquire-se após 12 meses de período contributivo.
Os resultados da discussão pública deverão ser vertidos na proposta de Orçamento de Estado para 2012.

IRS 2012

O IRS 2012 deverá apresentar alterações nas deduções fiscais que os contribuintes poderão efetuar, dependendo dos rendimentos auferidos e do escalão em que os contribuintes se inserem. O acordo do Governo com a troika impõe limitações nos montantes deduzidos pelos contribuintes, reduzindo as deduções e benefícios fiscais no IRS 2012.

Deduções no IRS 2012

Saúde
Os contribuintes podem deduzir 30% das despesas de saúde sem qualquer limite. Aqui entram despesas como os medicamentos ou despesas como muletas, dentaduras ou óculos. Os tratamentos termais, desde que prescritos por médicos, também são aceites pelo fisco.

Educação
Atualmente entram no IRS 30% dos gastos de educação com o limite de 760 euros. Taxas de inscrição, propinas e mensalidades, livros, computadores e material escolar, ensino de línguas e explicações são alguns exemplos de despesas dedutíveis.

Casa
Os juros e amortizações dos empréstimos contraídos pelos contribuintes para comprar casa ainda entram no IRS. Pode deduzir 30% das despesas até um limite de 591 euros. Este limite pode ser aumentado até 886,50 euros consoante os rendimentos. No entanto, os novos contratos de crédito à habitação já não terão direito à dedução de juros.

Equipamentos energéticos
As despesas com equipamentos energéticos deixaram de ser consideradas deduções e passaram a ser benefícios fiscais. Assim, os contribuintes que façam este tipo de investimento vão ter um incentivo de 100 euros no máximo.

PPR
Apesar de se terem mantido os incentivos entre 300 e 400 euros, dependendo da idade, os limites aos benefícios fiscais acabam por anular os benefícios fiscais para os contribuintes.
Pensões de alimentos
Pode ser deduzida 20% do montante, com o limite de 1.048,05 euros.

Encargos com lares
São dedutíveis 25% das despesas com lares, apoio domiciliário e instituições de apoio à terceira idade.
Prémios de seguros
Os prémios de seguros de saúde passaram a benefícios fiscais. Segundo a lei, são dedutíveis à colecta do IRS 30% dos prémios e seguros ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde. Para os solteiros, o limite da dedução é de 85 euros e para os casados é de 170 euros.

O que é a Taxa Liberatória ?

Muitas vezes ouvimos falar em taxas liberatórias sem saber muito bem do que estamos a falar.
Há rendimentos que, devido à sua natureza intrínseca, estão sujeitos a uma taxa de imposto, a título definitivo, no momento em que são postos à disposição. Estes rendimentos que são sujeitos a taxas liberatórias preconizam o imposto definitivo que o contribuinte, beneficiário daquele rendimento, terá de pagar ao Estado. Assim, sempre que determinado rendimento seja sujeito a taxas liberatórias estará isento de posterior declaração fiscal. 
Há muitos rendimentos que poderão estar sujeitos a taxas liberatórias, não exigindo, da parte do beneficiário do rendimento, posterior declaração. Por exemplo, os juros de depósito a prazo ou os lucros recebidos de participações sociais estão sujeitos a taxas liberatórias com carácter definitivo, não impedindo, no entanto, o sujeito passivo de no futuro, se pretender, declarar tais rendimentos..

Em tudo similar ao acto de retenção na fonte, mas com a diferença, significativa, de que o contribuinte fica isento de englobar esses rendimentos na sua declaração periódica de rendimentos. Porém, em determinados casos, é dada a opção de englobamento, podendo ser tal particularmente vantajoso no caso de contribuintes cuja taxa de tributação marginal apurada, após englobamento de todos os rendimentos, seja inferior à taxa liberatória a que determinado rendimento, de forma isolada, foi objecto de taxação.
Consultar artigo 71.º do CIRS.


quinta-feira, 1 de setembro de 2011

IRS 2012: Despesas de saúde, educação e habitação deixam de poder ser deduzidas acima do 6º escalão de IRS e terão outros cortes

Se é um dos portugueses que aufere de rendimento coletável mais de 66.045€ por ano, ou seja, se lhe é aplicável o 7º ou 8º (e último) escalão do IRS teve ontem a garantia (ver:”Documento de Estratégia Orçamental 2011-2015″) que em 2012, não poderá deduzir qualquer despesa de saúde, educação ou com a habitação do seu agregado familiar.
Para os restantes escalões haverá também limitações globais e progressivas aos valores que poderão ser deduzidos não sendo ainda conhecidos os limites. Surgiu apenas a indicação de que o número de dependentes será tido em consideração, podendo antecipar-se que haverá alguma forma de evitar que se prejudiquem particularmente as famílias com dependentes a cargo. Os detalhes deverão ser conhecidos nas próximas semanas com a apresentação do Orçamento de Estado de 2012.

Governo propõe taxa adicional para contribuintes com maiores rendimentos

O ministro das Finanças anunciou, esta quarta-feira, uma "taxa adicional de 2,5%" para os contribuintes com rendimentos mais elevados e uma outra de 3% para as empresas com lucros acima de 1,5 milhões de euros.


Ministro Vitor Gaspar
 "A taxa adicional de 2,5% incide sobre a parcela do rendimento colectável que exceda o limite que tem o último escalão de IRS", afirmou Vítor Gaspar em conferência de imprensa, acrescentando que "o Governo irá ainda propor a subida das mais valias mobiliárias de 20% para 21%, fazendo esta taxa igual às restantes taxas liberatórias".
Outra das medidas é que os sujeitos passivos dos últimos dois escalões de rendimentos "deixarão de fazer deduções à colecta na saúde, educação e encargos com imóveis".
Para as empresas, o panorama fiscal também se agrava: "A taxa adicional de IRC é, na prática, o agravamento da derrama estadual da tributação das empresas com lucros mais elevados", afirmou o governante, que acrescentou que "o agravamento fiscal será traduzido numa taxa adicional de 3% sobre o lucro tributável superior a 1,5 milhões de euros, reduzindo portanto o limite que na derrama estadual em vigor se fixava em 2 milhões de euros".
O ministro das Finanças declarou que as medidas do programa de assistência financeira internacional podem sofrer "ajustamentos ou substituição" desde que sejam previamente acertadas com a 'troika' e que "mantenham os limites e objectivos".