segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Certificado de Admissibilidade de Firma

O Certificado de Admissibilidade de Firma é obrigatório na constituição de uma empresa. Firma é a designação que se dá à constituição de uma sociedade.
O Certficado de Admissibilidade de Firma deve ser solicitado junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC), que é a entidade que vai autorizar a denominação escolhida para identificação da sociedade. A denominação, deverá conter o objeto e a atividade da empresa, não induzindo em erro quanto à sua identificação, ao ser confundido com outra firma ou denominação.
Como pedir o Certificado de Admissibilidade de Firma?
1º Passo - Requerer o Modelo 1 no Instituto dos Registos e Notariado;
2º Passo - Um dos sócios deve entregar o Modelo 1 no RNPC, com um custo de 56 euros;
3º Passo - Esperar que o RNPC autorize o nome escolhido para a firma e emita o Certificado de Admissibilidade de Firma;
Também pode pedir o Certificado de Admissibilidade de Firma diretamente no portal da empresa.
O que incluir no pedido do Certificado de Admissibilidade de Firma?
O Concelho da sede social;
O objeto social, ou seja, a atividade que a empresa vai desenvolver;
Código da sociedade ou CAE.
Por lei, o Certificado de Admissibilidade deve ser emitido no prazo máximo de 10 dias, mas demora normalmente três a cinco dias, e tem uma validade de três meses a contar da sua data de emissão. Caso seja feita alguma alteração ao Certificado, terá que ser feito novo pedido, ficando o anterior sem efeito.

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