O INE acaba de divulgar os dados da inflação relativos a Agosto de 2011 e destes pode-se extrair aquele que irá ser o valor de atualização das rendas em 2012 que, por lei, corresponde, à taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor sem habitação, no ano terminado em Agosto.
Assim sendo, a partir de Janeiro e sempre que os contratos de arrendamento aos quais de aplica esta atualização celebrem o respectivo aniversário, as rendas poderão ser aumentadas em 3,2%, (ou seja, deverá multiplicar o valor da atual renda por 1,032 e arredondar o valor obtido para o euro seguinte se não der resultado exacto) devendo, para o efeito, os senhorios dar disso nota ao inquilinos com antecedência de 30 dias. O INE irá fazer publicar em breve, no Diário da República, o Aviso que formalizará o factor de atualização das rendas agora divulgado.
Recorde-se que em 2011 o aumento das rendas foi de 0,3% devendo ser essa a atualização a ser efectuada até ao final do corrente ano (ver “Aumento das Rendas para 2011 é quase nulo: +0,3% (act.) “).
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