sexta-feira, 2 de setembro de 2011

IRS 2012

O IRS 2012 deverá apresentar alterações nas deduções fiscais que os contribuintes poderão efetuar, dependendo dos rendimentos auferidos e do escalão em que os contribuintes se inserem. O acordo do Governo com a troika impõe limitações nos montantes deduzidos pelos contribuintes, reduzindo as deduções e benefícios fiscais no IRS 2012.

Deduções no IRS 2012

Saúde
Os contribuintes podem deduzir 30% das despesas de saúde sem qualquer limite. Aqui entram despesas como os medicamentos ou despesas como muletas, dentaduras ou óculos. Os tratamentos termais, desde que prescritos por médicos, também são aceites pelo fisco.

Educação
Atualmente entram no IRS 30% dos gastos de educação com o limite de 760 euros. Taxas de inscrição, propinas e mensalidades, livros, computadores e material escolar, ensino de línguas e explicações são alguns exemplos de despesas dedutíveis.

Casa
Os juros e amortizações dos empréstimos contraídos pelos contribuintes para comprar casa ainda entram no IRS. Pode deduzir 30% das despesas até um limite de 591 euros. Este limite pode ser aumentado até 886,50 euros consoante os rendimentos. No entanto, os novos contratos de crédito à habitação já não terão direito à dedução de juros.

Equipamentos energéticos
As despesas com equipamentos energéticos deixaram de ser consideradas deduções e passaram a ser benefícios fiscais. Assim, os contribuintes que façam este tipo de investimento vão ter um incentivo de 100 euros no máximo.

PPR
Apesar de se terem mantido os incentivos entre 300 e 400 euros, dependendo da idade, os limites aos benefícios fiscais acabam por anular os benefícios fiscais para os contribuintes.
Pensões de alimentos
Pode ser deduzida 20% do montante, com o limite de 1.048,05 euros.

Encargos com lares
São dedutíveis 25% das despesas com lares, apoio domiciliário e instituições de apoio à terceira idade.
Prémios de seguros
Os prémios de seguros de saúde passaram a benefícios fiscais. Segundo a lei, são dedutíveis à colecta do IRS 30% dos prémios e seguros ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde. Para os solteiros, o limite da dedução é de 85 euros e para os casados é de 170 euros.

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