quarta-feira, 16 de abril de 2014

Avisos fiscais para o dia 21 de abril de 2014‏

Diversos
Retenções de IRS e IRC e Imposto do Selo liquidado
As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, bem como aquelas a quem incumbe a liquidação do Imposto do Selo, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS, IRC e Imposto do Selo, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.
O pagamento do imposto deverá ser efetuado nas Tesourarias de Finanças, nos CTT, nas caixas Multibanco ou através do «Home Banking» dos bancos aderentes.

Ver: CIRS, art. 98.ºCIRC, art. 94.ºCIS, art. 44.º

IVA
Declaração Recapitulativa - Trimestral
Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de tributação com periodicidade TRIMESTRAL que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sedeados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração, relativa ao 1.º TRIMESTRE (janeiro a março) de 2014.
Quando o montante total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração recapitulativa atingir ou exceder € 50.000, no trimestre em curso ou nos quatro anteriores, a sua periodicidade é alterada para mensal.

Ver: CIVA, Artigo 29.º
Declaração Recapitulativa
Periodicidade MENSAL
Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sedeados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração relativa ao mês anterior.

Segurança Social
Pagamento
Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada este mês e respeitante ao mês anterior.

Ver: CRCSPSS, art. 43.º

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