quarta-feira, 23 de abril de 2014

Certificado de Residência Fiscal

Certificado de Residência Fiscal é um documento que pode ser requerido e obtido automaticamente a partir do Portal das Finanças. Para o fazer, siga os passos:
1 . Faça login no Portal das Finanças. Se ainda não usa este serviço online, deverá requerer uma password.

 2 - Selecione "Obter" no separador Serviços:

 3 - No separador Certidões, selecione "Efetuar Pedido":

 4 - Selecione "Residência Fiscal".

5 - Preencha o formulário incluindo o motivo do pedido, e o ano a que respeitam os rendimentos. Se tiver dúvidas no preenchimento do formulário, pode ligar para o Centro de Atendimento telefónico, através do 707 206 707.

6 - Após confirmação, vai poder imprimir o certificado, mas apenas em alguns casos. Veja quais, abaixo.
Função do Certificado de Residência Fiscal
Segundo o Portal das Finanças, o Certificado de Residência Fiscal serve para provar a autoridades estrangeiras a residência para efeitos fiscais. Isso poderá permitir-lhe ter uma isenção, uma dispensa de retenção, uma redução de taxa relativamente a rendimentos a receber do estrangeiro, ou para documentar pedidos de reembolso de imposto retido no estrangeiro. O Certificado de Residência Fiscal pode ser importante para evitar a dupla tributação.
No caso de querer aplicar a Convenção para evitar a Dupla Tributação, ou aplicar a Directiva da Poupança, o certificado é emitido de imediato, podendo imprimi-lo em sua casa imediatamente. mas há outros casos em que tal não acontece. Visite o centro de ajuda do Portal das Finanças para tirar as dúvidas sobre o seu caso específico.

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