segunda-feira, 28 de abril de 2014

Avisos Fiscais

Avisos para o dia 30 de abril de 2014
IMI
Imposto Municipal Sobre Imóveis
Pagamento da totalidade do Imposto Municipal Sobre Imóveis, ou, no caso de ser superior a €250, da primeira prestação. A AT enviará durante o mês de março o competente documento de cobrança, que em caso de extravio deverá ser solicitado em qualquer serviço de finanças pelo sujeito passivo.

Ver: CIMI, Artigo 120.º

Imposto do Selo
Imposto do Selo incidente sobre prédios
Pagamento da 1.ª prestação do imposto incidente sobre prédios de valor patrimonial tributário igual ou superior a € 1.000.000.
A AT enviará durante o mês de março o competente documento de cobrança nos mesmos termos do previsto para o IMI.

Ver: CIS, Artigo 44.º

IRS
Declaração Modelo 3 - 2.ª fase (papel)
Dia 30 de abril, é o último dia para serem apresentadas em qualquer repartição de finanças, postos de receção ou enviadas pelo correio para a repartição de finanças ou direção distrital de finanças da área do domicílio fiscal do sujeito passivo, as Declarações Modelo 3 relativas aos rendimentos das categorias F e/ou G, ou em conjunto com rendimentos das categorias A e/ou H, sujeitos a imposto, juntamente com os respetivos anexos.
Esta obrigação pode ser cumprida via internet a partir do dia 1 e até 31 de maio pelos sujeitos passivos que solicitaram a devida autorização, sendo imperativa para os titulares de rendimentos a declarar nos anexos B, C, D, E, I e L.

Ver: CIRS, art. 60.º
Declaração Modelo 3 - 1.ª fase (internet)
Dia 30 de abril, é o último dia para serem apresentadas as Declarações Modelo 3 relativas aos rendimentos das categorias A - trabalho dependente, e/ou H - pensões, auferidos em 2013 pelas pessoas singulares que optaram pela entrega através dos meios disponibilizados no sistema de transmissão eletrónica de dados.

Ver: CIRS, art. 60.º

IUC
Liquidação e pagamento
Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra durante este mês, devem proceder à sua liquidação e pagamento.

Ver:CIUC, art. 4.º; art. 16º art. 17º.

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