Dia 1 de Abril, começou a primeira fase
da entrega do IRS 2013 pela Internet, para quem tem exclusivamente rendimentos
de trabalho dependente e/ou de pensões. Se está nesta situação, tem até dia 30
para entregar a sua declaração.
Recomendações
Aceda ao portal das finanças e verifique se a sabe a sua senha e
se ainda se encontra válida, assim caso tenha algum problema ainda vai a tempo
de pedir uma nova. Se entregar a declaração em conjunto com outra pessoa,
peça-lhe que também confirme.
Prepare desde
já toda a documentação necessária. Isto inclui ter uma declaração da entidade
patronal/pagadora de pensão dos rendimentos pagos e retenções efetuadas, bem
como os comprovativos das despesas efetuadas em 2013 que possam ser usadas no
IRS, organizadas por tipo.
Relativamente à
declaração da entidade patronal/pagadora de pensão dos rendimentos pagos e
retenções efetuadas, convém verificar se os valores apresentados estão corretos.
Caso não estejam, deve entrar em contacto com a entidade para os
esclarecer/corrigir, uma vez que esses valores devem vir pré-preenchidos na
declaração de IRS e caso os modifique poderá gerar divergências e “congelar”
quaisquer reembolsos a que tivesse direito.
A saber, as
deduções aceites no IRS 2013 são as relacionadas com:
·
Saúde
·
Educação e formação profissional
·
Juros de dívidas suportadas com a aquisição de
habitação própria permanente
·
Rendas de habitação permanente
·
Encargos com lares relativos aos sujeitos passivos,
ascendentes e colaterais até ao 3.º grau
·
Prémios de seguros de saúde
·
PPR
·
Donativos
Logo que
possível deve preencher a sua declaração e efectuar uma simulação. É importante
que o faça pois caso surja alguma dúvida tem tempo para a esclarecer, sendo que
quanto mais perto do fim do mês mais caóticos estarão os serviços das finanças.
No caso de ter
diversas opções relativamente a algum campo, experimente efectuar simulações
optando por uma ou outra situação, apontando o resultado obtido, sendo que
posteriormente deve perceber se pode livremente optar pela que lhe for mais
vantajosa ou se existem restrições; os serviços das finanças podem ser
especialmente úteis nestes casos.
Depois de
preencher e entregar a declaração, guarde toda a papelada num dossier
devidamente organizado.
Dúvidas mais frequentes
·
Dispensa de declaração? Só está dispensado de efetuar
declaração quem tenha tido apenas rendimentos sujeitos a taxa liberatória e não
opte pelo seu englobamento (e.g., juros de depósitos a prazo), e rendimentos de
pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social ou rendimentos de
trabalho dependente de valor inferior a € 4.104.
·
União de facto, declaração em separado ou em conjunto?
Os unidos de facto podem optar por entregar a declaração em conjunto ou em
separado; é uma questão de experimentar e optar pela solução mais económica.
·
Dedução de IVA no IRS, como fazer? A dedução de IVA no
IRS é automaticamente assumido pelo programa de liquidação e será discriminado
na nota demonstrativa da liquidação.
·
CES, onde colocar? A Contribuição Extraordinária de
Solidariedade (CES) deve ser colocada no campo “Contribuições” do Anexo A, por
ser considerada equivalente às contribuições obrigatórias para regimes de
protecção social.
·
Sobretaxa, onde colocar? A Sobretaxa Extraordinária
deve ser colocada no campo “Retenção Sobretaxa”, no Anexo A.
·
Tenho de saber os limites das deduções à Coleta? Não,
basta colocar o somatório no campo respetivo, que o sistema de apuramento do
IRS limita automaticamente os valores a utilizar, em função da sua situação.

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