quinta-feira, 3 de abril de 2014

IRS 2013 – 1ª fase: recomendações

Dia 1 de Abril, começou a primeira fase da entrega do IRS 2013 pela Internet, para quem tem exclusivamente rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões. Se está nesta situação, tem até dia 30 para entregar a sua declaração.


Recomendações
Aceda ao portal das finanças e verifique se a sabe a sua senha e se ainda se encontra válida, assim caso tenha algum problema ainda vai a tempo de pedir uma nova. Se entregar a declaração em conjunto com outra pessoa, peça-lhe que também confirme.
Prepare desde já toda a documentação necessária. Isto inclui ter uma declaração da entidade patronal/pagadora de pensão dos rendimentos pagos e retenções efetuadas, bem como os comprovativos das despesas efetuadas em 2013 que possam ser usadas no IRS, organizadas por tipo.
Relativamente à declaração da entidade patronal/pagadora de pensão dos rendimentos pagos e retenções efetuadas, convém verificar se os valores apresentados estão corretos. Caso não estejam, deve entrar em contacto com a entidade para os esclarecer/corrigir, uma vez que esses valores devem vir pré-preenchidos na declaração de IRS e caso os modifique poderá gerar divergências e “congelar” quaisquer reembolsos a que tivesse direito.
A saber, as deduções aceites no IRS 2013 são as relacionadas com:
·         Saúde
·         Educação e formação profissional
·         Juros de dívidas suportadas com a aquisição de habitação própria permanente
·         Rendas de habitação permanente
·         Encargos com lares relativos aos sujeitos passivos, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau
·         Prémios de seguros de saúde
·         PPR
·         Donativos

Logo que possível deve preencher a sua declaração e efectuar uma simulação. É importante que o faça pois caso surja alguma dúvida tem tempo para a esclarecer, sendo que quanto mais perto do fim do mês mais caóticos estarão os serviços das finanças.
No caso de ter diversas opções relativamente a algum campo, experimente efectuar simulações optando por uma ou outra situação, apontando o resultado obtido, sendo que posteriormente deve perceber se pode livremente optar pela que lhe for mais vantajosa ou se existem restrições; os serviços das finanças podem ser especialmente úteis nestes casos.
Depois de preencher e entregar a declaração, guarde toda a papelada num dossier devidamente organizado.

Dúvidas mais frequentes
·         Dispensa de declaração? Só está dispensado de efetuar declaração quem tenha tido apenas rendimentos sujeitos a taxa liberatória e não opte pelo seu englobamento (e.g., juros de depósitos a prazo), e rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social ou rendimentos de trabalho dependente de valor inferior a € 4.104.
·         União de facto, declaração em separado ou em conjunto? Os unidos de facto podem optar por entregar a declaração em conjunto ou em separado; é uma questão de experimentar e optar pela solução mais económica.
·         Dedução de IVA no IRS, como fazer? A dedução de IVA no IRS é automaticamente assumido pelo programa de liquidação e será discriminado na nota demonstrativa da liquidação.
·         CES, onde colocar? A Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) deve ser colocada no campo “Contribuições” do Anexo A, por ser considerada equivalente às contribuições obrigatórias para regimes de protecção social.
·         Sobretaxa, onde colocar? A Sobretaxa Extraordinária deve ser colocada no campo “Retenção Sobretaxa”, no Anexo A.

·         Tenho de saber os limites das deduções à Coleta? Não, basta colocar o somatório no campo respetivo, que o sistema de apuramento do IRS limita automaticamente os valores a utilizar, em função da sua situação.

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