segunda-feira, 28 de abril de 2014

O que são os vales infância e ensino e que benefícios fiscais oferecem?

Os vales infância ou vales ensino (também designados por Ticket Infância e Ticket Ensino) são pagamentos feitos pelas empresas aos seus colaboradores sendo os montantes pagos sobre a forma de vales que exigirão a utilização exclusiva em despesas de educação. Estão previstos na legislação desde 1999 (governo de António Guterres) sendo que têm vindo a conquistar maior popularidade nos últimos anos.
Estes vales podem ser aplicados em instituições de ensino aderentes do ensino público, privado ou privado solidário. No caso dos vales infância aplicam-se a crianças até aos 7 anos. Os restantes não têm uma limite de idade definido mantendo-se a aplicação a despesas de educação que, contudo, não estão restritas a despesas com níveis de ensino oficial. Podem por exemplo, ser usados para pagar despesas com educação musical ou línguas, entre outros.
Estas formas de compensação complementar aos trabalhadores podem estar inseridas no sistema de prémios de desempenho da empresa sendo que se exige que todos os trabalhadores dessa empresa que recebam prémio possam adotar, se o entenderem esta modalidade. Note-se que no caso dos vales infância só os trabalhadores com filhos até aos 7 anos serão elegíveis. Estes vales não devem substituir a remuneração permanente dos trabalhadores.
Vantagens do vale infância:
  • Isenção de TSU (empresa e trabalhador)
  • Isenção em sede de IRS (o valor assim consignado para pagar a educação das crianças não é englobado nos rendimentos do agregado familiar, não devendo ser declarado no IRS)
  • A empresa pode considerar 140% do valor entregue aos colaboradores como custo do exercício (que abaterá aos impostos a pagar por via do efeito de redução dos lucros potenciais).
Vantagens do vale ensino:
  • Isenção de TSU (empresa e trabalhador);
  • Neste caso já há englobamento como rendimento em sede de apuramento do IRS e já não há majoração do custo para as empresas.
Note-se que o compromisso com os cheques ensino deve ser reconhecido como temporário podendo ser suspenso (entenda-se, não renovado) livremente por iniciativa da empresa. Há várias empresas autorizadas a emitir os vales referidos e previstos na legislação.

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