quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Cavaco Silva: corte dos subsídios é a “violação de um princípio de equidade fiscal”

“Mudou o Governo, mas eu não mudei de opinião”, afirmou hoje o Presidente da República, contestando a eliminação dos subsídios de férias e de Natal para funcionários públicos e pensionistas, que vê como a “violação de um princípio de equidade fiscal”.
Cavaco Silva avisou ainda que o Governo já está no limite dos sacrifícios que pode pedir aos portugueses e que pode mesmo já ter pisado o risco no caso dos pensionistas.

Em declarações à imprensa à saída do 4º Congresso Nacional dos Economistas, que começou hoje em Lisboa, Cavaco Silva respondeu às questões dos jornalistas sobre como via a eliminação dos subsídios de férias e Natal, nos próximos dois anos, para funcionários públicos e pensionistas, dizendo: “Mudou o Governo mas eu não mudei de opinião.”

Para Cavaco Silva, esta medida é uma “violação de um princípio básico de equidade fiscal”, ou seja, a mesma opinião que o Presidente exprimiu quando o anterior Governo socialista decidiu cortar os vencimentos da função pública entre 3,5% e 10%, este ano.

“Os livros ensinam quais são os princípios básicos de equidade fiscal”, ironizou Cavaco Silva, dizendo que um corte salarial para grupos específicos é “um imposto”.

“Há limites para os sacrifícios que podem ser pedidos”

O Presidente da República voltou hoje a reiterar uma ideia que já tinha expressado durante o anterior Governo, dizendo que “há limites para os sacrifícios que podem ser pedidos aos portugueses” e admitindo mesmo que, “neste momento, pelas situações dramáticas que nos chegam à Presidência da República todos os dias, receio que possamos estar no limite e, no caso dos pensionistas, não sei mesmo se já não foi ultrapassado”.

Cavaco Silva apelou, por isso, a que haja “um debate aprofundado” sobre as propostas do Governo para o
Orçamento do Estado de 2012 na Assembleia da República, e que os deputados possam dar o seu contributo para melhorar o orçamento do próximo ano.
Fonte: O Público

Reformados da banca recusam ficar sem subsídios de Natal e de férias

O Governo anunciou o corte nos subsídios de férias e de Natal para os reformados, funcionários públicos e trabalhadores de empresas do sector empresarial do Estado. Contudo, os pensionistas da banca recusam que lhes seja cortado qualquer valor. E explicam. “As pensões dos bancários estão negociadas com os bancos e não com o Governo”, explicou o presidente do Sindicato dos Bancário do Sul e Ilhas, Rui Riso, à Renascença. E, “ao contrário do que acontece com a Segurança Social, na banca os fundos de pensões têm reservas, ou seja, o fundo de pensões tem os montantes necessários e suficientes para suprir o pagamento da pensão de um bancário que hoje está reformado, até ao fim da vida. Não são fundos solidários em que os que trabalham descontam para os que já estão reformados”, acrescentou.

Ao “Diário de Notícias” Rui Riso acrescentou: “Não aceitamos quaisquer perdas face à situação actual. Nem nos salários do sector, que são regulados por convenção colectiva, nem na actualização das pensões depois de estes serem integradas na Segurança Social. O dinheiro existe, está provisionado, são as poupanças de cada uma das pessoas, não faz sentido que seja de outra forma.”

Em causa está a transferência dos fundos de pensões da banca para a Segurança Social acordada entre o Governo e a banca. Esta transferência tem como objectivo ajudar o Governo a cumprir a meta do défice de 5,9% do produto interno bruto (PIB) este ano. Com a transferência o Estado encaixa 2,7 mil milhões de euros.

E o Governo terá de fechar as negociações nas próximas semanas, já que a transferência tem de ser concluída até ao final do ano, de outra forma o défice deste ano está em perigo de não ser cumprido.

O “DN” diz que o
Ministério das Finanças está a analisar o assunto, devendo apresentar uma proposta até ao final do mês.

Empresários da restauração propõem IVA a 23% só nas bebidas

A Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo apresentou duas propostas alternativas ao aumento do imposto para o sector.
A Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo (Aphort) está “decepcionada” com o aumento anunciado do IVA aplicado ao sector, de 13 para 23% e, por isso, apresentou aos grupos parlamentares duas propostas, numa tentativa de manter a taxa intermédia.

Com o apoio da Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve, a Aphort, com sede no Porto, propõe taxar a 23% apenas o serviço de bebidas e “salvar” as refeições, que se manteriam nos actuais 13%. A medida estaria apenas em vigor em 2012 e 2013. Em alternativa, a associação defende um aumento da taxa intermédia em dois pontos percentuais, para 15%.

Ambas as propostas seriam combinadas com a obrigação dos empresários de terem um software certificado nos seus restaurantes, para um “maior controlo sobre a chamada economia paralela”.

Na proposta de
Orçamento do Estado para 2012, o Governo decidiu aplicar a taxa normal de IVA à restauração, mas manteve a hotelaria nos 6%.

Ontem, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (Ahresp) reuniu-se com o secretário da Organização do PS, Jorge Seguro Sanches, que prometeu avançar com propostas para contrariar o aumento de dez pontos percentuais. O grupo parlamentar deve avançar com uma medida alternativa durante o debate do OE.

Entretanto, a Ahresp também já pediu uma audiência ao primeiro-ministro, que aguarda agendamento, e acredita que ainda é possível o Governo retroceder na proposta.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Salário dos gestores públicos vai ser limitado a 5.300 euros mensais

O Governo vai impor tectos aos vencimentos dos gestores públicos e presidentes de institutos públicos. De acordo com o “Diário Económico”, os primeiros não poderão receber mais de 5.300 euros, enquanto que os segundos terão um tecto máximo de 4.512 euros mensais, incluindo despesas de representação.Estas medidas integram as duas propostas de alteração à Lei do Estatuto do Gestor Público e à lei-quadro dos institutos públicos, que o Executivo está a preparar, avança o jornal. Actualmente o salário dos gestores públicos é deliberado pelas assembleias-gerais, no caso das sociedades anónimas, ou por despacho das Finanças, no caso das entidades públicas empresariais.
De lembrar que em Fevereiro, PS e PSD juntaram-se para chumbar os projectos do CDS, BE e PCP que propunham a imposição de um tecto máximo aos vencimentos dos gestores das empresas públicas.

Em Abril, PS e PSD já se mostravam disponíveis para acordo sobre reformas no Sector Empresarial do Estado. Segundo dados das Finanças, caso o tecto imposto aos salários dos gestores fosse o salário do Presidente da República – 6.523 euros – o Estado pouparia, no mínimo, cerca de 2,8 milhões de euros por ano.


Fonte: Jornal de Negócios

IVA na restauração sobe para 23%

O IVA na restauração vai passar para a taxa normal de 23 por cento, de acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2012, entregue esta tarde pelo Governo à Assembleia da República, e a que a Lusa teve acesso.

Na alimentação, o conjunto de alimentos preparados, prontos a consumir, passam igualmente a ser taxados com 23 por cento.

A proposta elimina ainda da taxa intemédia de 13 por cento o conjunto de equipamentos destinados ao aproveitamento das energias renováveis, que passam a ser taxados à taxa máxima.


As várias vias pelas quais o IRS sobe

Tabela de IRS e deduções específicas congeladas A tabela de IRS não vai ser actualizada à taxa de inflação, como até aqui. Além disso, as deduções específicas e personalizantes, que estão indexadas ao IAS (indexante de apoios sociais), ficam congeladas. Os contribuintes pagam mais IRS por estas duas vias.



Corte nas despesas de saúde...

Enquanto até aqui podiam ser deduzidas ao IRS em 30%, sem limite, as despesas de saúde só poderão ser deduzidas em 10%, com um máximo de 838 euros por agregado. Quem tem três ou mais dependentes, todos com despesas de saúde (sujeitas a IVA reduzido), tem direito a uma majoração de 125 euros por dependente.



... e habitação

São várias as más notícias. Quem tem empréstimos à habitação deixará de poder abater ao IRS a quantia que entrega ao banco para amortizar capital. A parte referente à amortização de juros é aceite, mas apenas em 15% do valor, até um máximo de 591 euros. Esta componente de juros vai-se reduzindo a partir de 2013, altura em que só se aceitará 75% desta dedução, que baixa para 50%, 25% e 0%, progressivamente até 2016. Novos contratos perdem o direito a qualquer dedução.



Tecto global aperta

As despesas com saúde, educação, lares, pensões de alimentos, juros de empréstimos à habitação e rendas não podem ultrapassar um determinado tecto (ver tabela em cima). Esse tecto pode ser majorado em 10% por cada filho ou afilhado civil que não seja sujeito passivo.



Pensões de alimentos

Podiam ser deduzidas ao IRS até ao limite de 2,5 vezes o IAS (1.048 euros). A partir de 2012, ficam limitadas a 419,2 euros.



Profissões de desgaste rápido

Mineiros, pescadores e desportistas, consideradas profissões de desgaste rápido, vão ver as suas deduções com seguros de doença, acidentes pessoais e seguros de vida a 2.096 euros.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Governo aprova alterações à reabilitação urbana

O Governo aprovou na passada semana, dia 29 de Setembro, em Conselho de Ministros algumas alterações ao regime jurídico de reabilitação urbana, aprovado em 2007, e que, três anos depois, não teve qualquer impacto visível.

O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei que simplifica os procedimentos administrativos em matéria da reabilitação urbana, concretizando medidas previstas no Memorando de Entendimento com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, bem como no Programa do Governo.
A proposta de lei mantém a polémica hipótese a «venda forçada», caso os proprietários não façam obras, indexando-a agora, em termos de limite mínimo, ao «valor que seria determinado a título de justa indemnização nos termos dos Códigos de Expropriação».
Mas alterações não ficam por aqui. A nova proposta de lei traz algumas melhorias no sentido de simplificar os procedimentos administrativos com que se deverão definir, primeiro, as «áreas de reabilitação urbana», e depois, o processo de licenciamento das obras que, no caso de edifícios com mais de 30 anos, se resumirá a uma comunicação prévia.
No entanto, a aprovação deste projeto será o primeiro de muitos, como assume a Ministra do Ambiente e Ordenamento do Território, Assunção Cristas, que tutela a pasta da reabilitação.
Este projeto foi apresentado aos representantes do sector da construção e do imobiliário, e dos proprietários e inquilinos, e todos eles foram unânimes em considerar que sem o avanço na alteração da lei das rendas, estas matérias vão continuar a não sair do papel.
A faltar estão as decisões relativas à alteração à lei das rendas, bem como a política fiscal com que o Governo pretenderá incentivar as obras e o arrendamento.
Na lei das rendas, esperam-se alterações na lei dos despejos. A maior expectativa recai sobre a forma como o Governo pretenderá começar a liberalizar este mercado, fazendo a «remoção gradual do controlo das rendas», conforme vem escrito no memorando assinado com a troika.
Assunção Cristas também admitiu, num debate sobre regeneração urbana, ter consciência de que de que a reabilitação sem o arrendamento «é pouco, não serve», mas afirmou que «o Governo não pode fazer tudo ao mesmo tempo». E que, neste caso em concreto, está a cumprir à risca o calendário comprometido com a "troika".

Governo quer dinamizar o arrendamento

Com esta proposta, o Governo pretende que a reabilitação urbana constitua uma área estratégica e fundamental para, por um lado, requalificar e revitalizar as cidades e, por outro lado, incentivar as atividades económicas associadas a este sector.
Os objetivos prosseguidos com a presente proposta de lei serão, no curto prazo, objeto de uma nova intervenção legislativa, no sentido da dinamização do mercado de arrendamento, atendendo à estreita conexão do desenvolvimento deste mercado com o incentivo à reabilitação urbana.

Jessica vai disponibilizar 300 milhões

Entretanto foi divulgado que o programa Jessica vai avançar no início do mês de Outubro e vai disponibilizar 130 milhões de euros para reabilitar as cidades.
O Governo quer apostar na utilização de verbas de fundos europeus para financiar a reabilitação urbana. Para já, avança o programa JESSICA, uma pareceria que envolve também, o Banco Europeu de Investimento e que vai disponibilizar 130 milhões de euros. Mais tarde, e na sequência da reprogramação das verbas do QREN, que está agora a ser levada a cabo, deverão também ser verbas para a reabilitação urbana.
O JESSICA «é um instrumento de engenharia financeira para o desenvolvimento urbano sustentável e um processo que está a desenvolver-se do ponto de vista europeu, numa parceria entre a comissão, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa», explica o Secretário de Estado Adjunto da Economia e do Desenvolvimento Regional.





 

335 milhões de fundos para a reabilitação urbana ....

BPI, a Caixa Geral de Depósitos (CGD), o Turismo de Portugal e o Instituto de Habitação (IHRU) vão disponibilizar em fundos 335 milhões de euros para projectos de regeneração urbana a desenvolver no âmbito de uma iniciativa europeia.

Os acordos para a gestão dos projectos a gerir pelas quatro entidades foram assinados esta terça-feira, numa cerimónia que decorreu no Salão Imobiliário de Lisboa e contou com a participação da ministra do Ambiente e do ministro da Economia.

O programa de financiamento europeu Jessica vai disponibilizar 130 milhões de euros para crédito a projectos de regeneração e desenvolvimento urbanos sustentáveis e as quatro entidades que hoje assinaram os acordos serão responsáveis por três fundos de desenvolvimento urbano: BPI, CGD/IHRU e Turismo de Portugal.

Como é que os fundos vão ser aplicados?

Depois da cerimónia de assinatura dos acordos, o coordenador do Jessica em Portugal realçou o «esforço imenso» desenvolvido pelos municípios até aqui nos projectos de regeneração urbana no âmbito do Quadro de Referência Estratégia Nacional (QREN).

Alfredo Marques disse, segundo a Lusa, que estes fundos de desenvolvimento urbano poderão ser aplicados em reabilitação de edifícios, infraestruturas, equipamentos, regeneração de espaços públicos, energias renováveis, revitalização de economias urbanas (Pequenas e Médias Empresas) e disseminação de tecnologias de informação.

Projectos têm de ser auto-suficientes

Já o representante do Banco Europeu de Investimento (BEI), Miguel Morgado, sublinhou o facto de todos os projectos «terem de ser auto-suficientes», permitindo o reembolso dos fundos neles investidos.

«Não se trata de pura subsidiação». Esta prática, realçou, «encoraja a selecção de projectos com potencial de financiamento».

O responsável apontou ainda outras iniciativas em que o BEI tem participado, como os empréstimos de longo prazo concedidos via IHRU para projectos de reabilitação, os empréstimos a bancos para financiamento a longo prazo a PME e as três linhas de crédito assinadas com bancos que totalizam 425 milhões de euros.

Reformas do Governo são «cruciais»

A ministra do Ambiente sublinhou a importância do investimento em regeneração urbana também na periferia das cidades e disse que a reabilitação «é uma área onde em Portugal ainda há muito para fazer».

Assunção Cristas classificou ainda como «absolutamente crucial» as alterações que o Governo prepara ao regime de arrendamento e que deverão estar prontas até ao final do ano.

Assunção Cristas, assim como o ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira, sublinhou a «mudança de paradigma» dos instrumentos de financiamento auto-sustentado.

O titular da pasta da Economia disse ainda que estes fundos são «fundamentais para dinamizar sectores que estão a passar dificuldades», referindo-se à construção, e classificou o Jessica como um dos mecanismos financeiros «mais evoluídos» nos fundos estruturais, realçando a sua flexibilidade de aplicação.

Quanto aos acordos hoje assinados, o BPI irá operar nas regiões Norte e Alentejo, a CGD/IHRU será o consórcio responsável pelos projectos nas regiões Centro e também pelo Programa Operacional de Valorização do Território (POVT) - Norte, Centro e Alentejo, enquanto o Turismo de Portugal irá operar nas regiões de Lisboa e Algarve.
Fonte: Agência Financeira

Vem aí novo imposto sobre combustíveis?

O Governo está a estudar a criação de uma nova taxa sobre os combustíveis. O «Jornal de Negócios» avança esta segunda-feira que o Plano Estratégico dos Transportes prevê a possibilidade de se criar uma «taxa de mobilidade», a incidir sobre o preço dos combustíveis, como forma de financiar uma rede de combustíveis low cost. A Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis (ANAREC) já reagiu à possibilidade e lembra que o sector já está em agonia com a actual carga fiscal, que contribui para elevar os preços.

«Sobre a eventual intenção do Governo em criar uma taxa de mobilidade, através de uma nova contribuição sobre os combustíveis, a ANAREC alerta para as dificuldades vividas pelo sector, que nos últimos anos já assistiu ao encerramento de mais de 400 postos de combustíveis», pode ler-se num comunicado da associação, divulgado esta segunda-feira.

A ANAREC defende a generalização da venda de combustíveis de baixo custo a toda a rede de revendedores, mas está preocupada com as intenções do Governo, apontadas no Plano Estratégico dos Transportes, para a criação de uma rede de combustíveis low cost. Ou seja, a associação prefere que a venda dos combustíveis baratos seja liberalizada a qualquer bomba.

A associação «reitera o interesse e a disponibilidade de todos os seus associados em dar o seu contributo para a comercialização deste produto low cost nos seus postos de abastecimento» e relembra o Governo que «já existem em Portugal 2.500 postos de combustíveis e que uma grande parte vive já com sérias e graves dificuldades».

«Já há muito tempo que a ANAREC defende que todos os revendedores de combustíveis gostariam de praticar preços mais competitivos, nomeadamente através da venda de um produto mais barato. Alargado a toda a rede de revendedores de combustíveis, este produto tornará o sector mais competitivo no mercado em que actua», refere. A ANAREC entende que, com a disponibilização deste produto através da rede nacional de revendedores, o consumidor poderá passar a adquirir/escolher, nos postos de revenda de combustíveis tradicionais, o produto com o qual quer abastecer o seu veículo.

Também o Automóvel Club de Portugal (ACP) aplaude o anúncio da criação de uma rede de postos de combustível low-cost. «Mas as notícias vindas a público deixam no ar muitas dúvidas e outras tantas reservas sobre a forma como este modelo poderá vir a ser concretizado», diz.

«No contexto económico em que Portugal se encontra, a criação de uma rede de postos low cost, mais do que um elementar direito do consumidor, é da maior urgência».
Fonte: Agência Financeira

Despesas com saúde e habitação terão corte drástico no IRS

O Governo prepara-se para aumentar o IRS às famílias pelo terceiro ano consecutivo. Mas, se em 2010 e 2011 o agravamento ocorreu devido à subida directa das taxas do imposto, de 2012 em diante o aumento da factura ocorrerá essencialmente por via indirecta, através de um corte no "abatimento" de despesas como a saúde, educação e empréstimos à habitação, entre outras.

Fonte: Jornal de Negócios


Isenções de IMI e deduções da casa no IRS vão ser reduzidas

Os proprietários de imóveis, que beneficiam actualmente de uma isenção automática de IMI de dez, oito ou quatro anos vão ter de começar a pagar imposto mais cedo.

A medida, que abrangerá cerca de meio milhão de contribuintes, é uma das imposições do acordo assinado com a troika e o corte será faseado e, segundo admitiu o anterior governo, que negociou com a troika, será também "substancial". Para quem comprar casa a partir de 2012, deixa, definitivamente, de poder haver qualquer isenção.

Fonte: Jornal de Negócios

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Empresas deixam de ter de enviar horários de trabalho à ACT

O Governo quer reduzir as obrigações de comunicação das empresas à Autoridade para as Condições de Trabalho. Entre elas, os horários de trabalho, intervalos para descanso, isenções de horário, lista de trabalhadores no domicílio e alargamentos dos períodos de laboração.
A medida está prevista nos documentos enviados ontem à noite aos parceiros sociais, como propostas de cumprimento do Memorando de Entendimento com a troika, na parte relativa à revisão da legislação laboral e aumento da competitividade. As propostas deverão ser discutidas nas próximas reuniões de 29 de Setembro e 4 de Outubro próximos.

A intenção oficial é reforçar a capacidade de regulação dos organismos públicos e “agilizar e modernizar a relação entre os empregadores e a ACT”, organismo público que integra as funções de inspecção do cumprimento da lei laboral. Mas a medida arrisca-se a acabar com obrigações das empresas que constituíam um primeiro filtro do cumprimento da lei.

Concretamente, a medida prevê que a empresa deixe de ser obrigada a comunicar à ACT o regulamento interno da empresa, “podendo ser dispensado pela sua mera publicitação em local de trabalho”. A Comissão de Trabalhadores ou, “na sua falta, as comissões intersindicais, as comissões sindicais ou os delegados sindicais” terão de ser ouvidas.

A empresa deixa de ter de pedir autorização à ACT para reduzir ou acabar com o intervalo de descanso. Basta a sua comunicação e o envio desses documentos "para que a referida autorização seja concedida de forma automática".

Do mesmo modo se passa com o mapa de horário de trabalho que se pretende deixe de ser obrigatório o seu envio prévio à ACT. Porquê? “O envio do mapa do horário de trabalho não assegura a integridade do documento nem o escrupuloso cumprimento mesmo, facto que apenas uma acção inspectiva pode acautelar”. E o mesmo se passa com o controlo administrativo por parte da ACT dos acordos de isenção de trabalho entre as empresas e os trabalhadores. “Assim, afigura-se adequada a mera apresentação do acordo à ACT, quanto tal seja solicitado”, conclui o documento.

Quanto à autorização para alargar o período de trabalho, o pedido à ACT tem de ser feito por email. Mas esta “comunicação electrónica visa abreviar o deferimento do procedimento, através da figura da autorização automática para alargamento da laboração do estabelecimento, sempre que observados os requisitos legais”.

Deixa de ser obrigatória também a comunicação à ACT da lista dos trabalhadores que laboram no seu domicílio.

A empresa deixa de ter de comunicar os elementos relativas da empresa antes do início da actividade e a quando de alterações. Trata-se, refere o texto distribuído, “um encargo desnecessário face à realidade mais recente em matéria de registo e publicação dos actos societários”.

Seguros: reclamações disparam quase 30%

Os clientes das seguradoras estão cada vez mais insatisfeitos. As reclamações dispararam quase 30% só nos primeiros seis meses deste ano.

«O aumento do número de reclamações registado neste primeiro semestre do ano não deverá ser interpretado como sinal de degradação da qualidade do serviço prestado pelos operadores, antes, poderá encontrar justificação na multiplicidade de meios que o consumidor de seguros encontra hoje ao seu dispor para apresentar uma exposição, bem como na utilidade que reconhece aos mesmos», divulgou esta segunda-feira o Instituto de Seguros de Portugal (ISP), citado pela Lusa.

Segundo Fernando Nogueira, líder do ISP, foram registadas 5.298 reclamações durante os primeiros seis meses de 2011, o que levou a um aumento de 28,4 por cento em relação ao mesmo período de 2010, sendo que em quase metade dos casos a razão foi dada aos clientes.

«A subida do número de reclamações também está ligada à criação obrigatória por todos os operadores da figura do gestor de reclamações e do Provedor do Cliente», acrescentou o líder da entidade seguradora.

Os ramos Não Vida (84,4% dos casos), com destaque para o seguro automóvel e para o seguro de incêndio, foram os mais afectados, com a maior parte das reclamações.

No que respeita às matérias objecto de reclamação, 67,7% das reclamações ocorreram no quadro da gestão de um sinistro. «Em 47,3% dos processos de reclamação apresentados, as pretensões dos reclamantes foram satisfeitas», revelou o ISP.

Na área da actividade de supervisão, o Instituto de Seguros de Portugal levou a cabo 522 acções de supervisão entre os meses de Janeiro e Junho deste ano, o que conduziu ao cancelamento de .381 registos de mediadores de seguros, tendo sido suspensos 963.

As irregularidades identificadas no primeiro semestre pelo ISP levaram à emissão de 133 recomendações e 152 determinações específicas.

As sanções aplicadas e transitadas em julgado totalizaram 45 casos, com destaque para as coimas aplicadas em sede de processos na área da mediação de seguros e da regularização de sinistros do ramo automóvel, no valor de 51.500 euros e de 27.000 euros, respectivamente.


Governo quer limitar indeminizações por despedimento a 12 salários

Governo quer passar as indeminizações por despedimento para um máximo de 12 salários, e não apenas para os novos contratados

Cumprindo o aviso recorrentemente lançado, o Governo quer ir além do acordado com a troika, a troco do empréstimo internacional, designadamente na reforma da legislação laboral.

Segundo escreve hoje o “Público”, o Executivo propôs aos parceiros sociais que a redução do número
de salários em caso de despedimento seja também aplicável a quem esteja a trabalhar na mesma empresa há menos de 18 anos, e não apenas aos novos contratados, quando até agora se pressuponha que não seria afectados os “direitos adquiridos” de quem está inserido no mercado de trabalho.

"A proposta feita na Concertação Social contradiz o texto do memorando de entendimento com a troika e mereceu contestação por parte dos representantes sindicias".

Escreve o jornal que são quase 75% os trabalhadores em Portugal que se encontram na mesma actividade há menos de 19 anos, sendo esta uma medida aproximada do universo – 4,9 milhões – que pode ser potencialmente afectado por esta medida.

O Governo já havia reduzido de 30 para 20 dias de salário-base por ano trabalhado as indemnizações por despedimento ou por dispensa de contratados.



Isenções na saúde ignoram número de filhos

 

Acesso gratuito à Saúde será possível apenas para famílias cujo rendimento per capita, dos sujeitos passivos, seja inferior a 629 euros.


As novas regras para atribuição de isenção nas taxas moderadoras da Saúde - se é verdade que são mais generosas no que diz respeito ao tecto fixado (629 euros por elemento do agregado ao invés do salário mínimo nacional) - penalizam as famílias com filhos.

Isto por que no cálculo do rendimento a apurar para efeitos de isenção não se tem em atenção o número total de elementos do agregado, mas apenas os "sujeitos passivos".

terça-feira, 20 de setembro de 2011

IRS 2011: Qual o valor da dedução de despesas de educação?

Qual a poupança fiscal que poderá obter no IRS com as despesas de educação incorridas ao longo do ano 2011?

As despesas com a educação dos sujeitos passivos e membros do agregado familiar, incluindo encargos com creches, lactários e jardins-de-infância, bem como com a formação artística, educação física e ensino da informática são dedutível em 30% e podem representar uma poupança fiscal máxima de 760 € acrescida de 142,5€ por cada dependente quando existam mais de 3 com despesas de educação.
Para o 7º escalão e seguintes as deduções acima indicadas têm limitações. Eis a respectiva tabela:
EscalãoDeduções (€)
Sem limite
Sem limite
Sem limite
Sem limite
Sem limite
Sem limite
1000
1100

E os escalões em vigor do 1º ao 8º:
Rendimento Colectável
Taxas Rendimentos de 2011
Até 4.98911,5
De mais de 4.989 até 7.41014
De mais de 7.410 até 18.37524,5
De mais de 18.375 até 42.25935,5
De mais de 42.259 até 61.24438
De mais de 61.244 até 66.04541,5
De mais de 66.045 até 153.30043,5
Superior a 153.30046,5

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Prorrogação do prazo de entrega da IES - 2010

O Ministério das Finanças informou hoje que o prazo para a entrega eletrónica da Informação Empresarial Simplificada (IES) foi alargado para 30 de setembro, no seguimento de "alguma instabilidade no Portal das Finanças".
Consulte o comunicado oficial da tutela e as declarações que o Bastonário fez na sequência a diversos órgãos de comunicação social.


Comunicado das Finanças:Documento

IES: Prazo prorrogado até 30 de setembro

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

IES - A OTOC vai apresentar uma providência cautelar

Declarações do Bastonário na Comunicação Social


A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas vai apresentar uma providência cautelar. Em causa está o facto de mais uma vez o site da DGCI estar sem funcionar, isto numa altura em que as empresas têm de apresentar até sexta-feira a informação empresarial simplificada.
Leia e oiça as declarações do Bastonário à comunicação social:


Agência Lusa

Televisão
TVI24
SIC-Notícias

SIC





Técnicos de Contas denunciam problemas informáticos na entrega de declarações

A três dias de terminar o prazo de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES), o Bastonário da Ordem dos Técnicos de Contas denuncia continuarem a existir problemas informáticos, reconhecidos pelo governo, e admite o atraso de 75% das declarações.
“O site esteve parado desde as três da manhã e só há poucas horas foi possível voltar a entregar declarações”, afirmou Domingues Azevedo, bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), lembrando que dia 16 termina o prazo de entrega do IES, uma nova forma de entrega por via electrónica de obrigações declarativas de natureza contabilística, fiscal e estatística).

O ministério das Finanças, admite as dificuldades: “Houve um problema técnico com o site que está a ser resolvido”, afirmou fonte oficial.

Domingues Azevedo diz que, até sexta-feira, tinham sido entregues “apenas” 120 mil declarações, quando se prevê um total de entregas superior a 400 mil, segundo os dados de 2010.

“Se não há cumprimento não é responsabilidade dos profissionais”, afirmou o bastonário, lembrando que o atraso na entrega das declarações fiscais é também prejudicial à actividade das empresas, nomeadamente para a renovação de plafonds de crédito uma vez que os bancos pedem o acesso aquelas contas.

O bastonário critica a “irresponsabilidade” da secretaria de Estado das Finanças em manter o prazo, apesar das dificuldades informáticas que impedem ou atrasam a entrega das declarações fiscais.

“Ainda esta madrugada o formulário [do IES] sofreu novas alterações. Como é possível a três dias de terminar o prazo”, questiona o bastonário.

A OTOC mantém a intenção de interpor a 17 de Setembro, quando termina o prazo fiscal, uma providência cautelar nos tribunais para impedir a aplicação de multas aos profissionais que atrasem por duas semanas a entrega da IES.

A entrada em vigor do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) introduziu profundas alterações na informação a reportar através da IES, sendo que as novas normas de normalização contabilística só foram publicadas a 9 de Março (regime das microentidades) e a aplicação informática para a sua entrega por via electrónica só foi disponibilizada a 25 de Julho.

Reconhecendo estas dificuldades, o prazo da entrega da IES foi prorrogado pelo anterior governo em Maio para 16 de agosto e em Julho foi novamente adiado, já pelo actual Governo, para 16 de Setembro.
Fonte: O Público


Empréstimo Estudante

O Empréstimo Estudante é uma linha de crédito, com custos reduzidos e sem fiador, destinado a financiar os cursos de Licenciatura, Mestrado, Doutoramento, Pós-graduação e de Especialização Tecnológica, assim como alunos abrangidos por programas de Erasmus ou outros programas de intercâmbio internacional de estudantes.

As condições de aprovação, o prazo de reembolso, a taxa de juro e os limites de créditos variam de banco para banco.

Instituições Financeiras que aderiram ao sistema de Empréstimo Estudante
Banco BPI - Crédito Formação Garantia Mútua
Banco Comercial Português (Millennium BCP) - Crédito Universitário com Garantia Mútua
Banco Espírito Santo - Linha de Crédito Universitário com Garantia Mútua
Banco Santander Totta - Crédito Ensino Superior
Caixa Geral de Depósitos - Crédito Garantia Mútua
Banco Montepio Geral - Crédito Universitário
Banco Internacional do Funchal (BANIF) - Crédito Universitário com Garantia Mútua
Banco Comercial dos Açores - Garantia Mútua
Grupo Crédito Agrícola - Crédito Universitário
O Empréstimo Estudante é uma linha de crédito, com custos reduzidos e sem fiador, destinado a financiar os cursos de Licenciatura, Mestrado, Doutoramento, Pós-graduação e de Especialização Tecnológica, assim como alunos abrangidos por programas de Erasmus ou outros programas de intercâmbio internacional de estudantes.

As condições de aprovação, o prazo de reembolso, a taxa de juro e os limites de créditos variam de banco para banco.

Instituições Financeiras que aderiram ao sistema de Empréstimo Estudante
Banco BPI - Crédito Formação Garantia Mútua
Banco Comercial Português (Millennium BCP) - Crédito Universitário com Garantia Mútua
Banco Espírito Santo - Linha de Crédito Universitário com Garantia Mútua
Banco Santander Totta - Crédito Ensino Superior
Caixa Geral de Depósitos - Crédito Garantia Mútua
Banco Montepio Geral - Crédito Universitário
Banco Internacional do Funchal (BANIF) - Crédito Universitário com Garantia Mútua
Banco Comercial dos Açores - Garantia Mútua
Grupo Crédito Agrícola - Crédito Universitário


Alteração do contrato de sociedade por Redução do Capital Social

Tal como acontece com a generalidade das alterações do contrato de sociedade, a redução do capital social depende de deliberação dos sócios e não carece de escritura pública, sendo bastante, para o registo, a acta da assembleia-geral.
A redução do capital das sociedades comerciais constitui uma modificação dos estatutos sociais.

Modalidades da redução:
           
A redução de capital pode ocorrer em várias situações, tendo em vista as seguintes finalidades:
                  a) para cobertura de prejuízos, sendo a deliberação tomada pelos sócios, a título facultativo, na grande maioria das situações, ou tomada imperativamente, apenas no caso previsto no art.º 35.º do C.S.C.;
                  b) para libertação de excesso de capital.
            Pode ter ainda outras finalidades diversas:
                  c) para extinção das obrigações decorrentes de entradas diferidas de capital social, inicial ou provenientes de aumento de capital

                 d) por via de amortização de quotas ou partes de capital, em sociedades por quotas ou em nome colectivo, se a situação líquida destas ficar inferior à soma do capital e reserva legal ;
                  e) por via de cisão simples de sociedade;”
 

    Outras considerações:

             Limites à redução do capital (artº 95º e artº 96º do C.S.C):
                  A redução não pode ser deliberada se a situação líquida da sociedade não ficar a exceder o novo capital em, pelo menos, 20%.
                
                 É permitido deliberar uma redução de capital para montante inferior ao mínimo legal se tal redução ficar expressamente condicionada ao aumento de capital para montante igual ou superior àquele mínimo, a realizar nos 60 dias seguintes. Também é válida aquela deliberação se, em simultâneo, for deliberado transformar a sociedade para um tipo que possa legalmente ter um capital do montante reduzido.
                  O valor nominal das participações sociais não pode ficar inferior ao valor mínimo previsto na lei.
                  No prazo de um mês após a publicação do registo da redução do capital, qualquer credor social pode requerer ao tribunal que a distribuição de reservas ou de lucros de exercício seja proibida ou limitada durante um período a fixar, a não ser que o crédito do requerente seja satisfeito ou adequadamente garantido. Esta faculdade só pode ser exercida se o credor já tiver solicitado à sociedade a satisfação do seu crédito, ou a prestação de garantia, há pelo menos quinze dias, sem que o seu pedido tenha sido atendido.
                  Antes de decorrido o prazo concedido aos credores, ou a partir do conhecimento do requerimento de algum credor, não pode a sociedade efectuar distribuições de reservas ou lucros de exercício.
                  Os sócios não ficam exonerados das obrigações de realização do capital social por eles subscrito.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Governo apresenta hoje descontos nas contas da luz e gás para os mais carenciados

São as famílias de baixo rendimento, os desempregados e os reformados por invalidez que serão abrangidos por uma medida que prevê reduções de 6 por cento na fatura da eletricidade e 2 por cento na do gás natural.
A medida faz parte do Programa de Emergência Social, segundo avança hoje a edição impressa do Jornal de Notícias.
O Apoio Social Extraordinário preparado pelo Ministério da Segurança Social deverá ser apresentado hoje e foi criado para ajudar os mais desfavorecidos a fazer face à subida do IVA em dois bens de primeira necessidade. Vitor Gaspar anunciou, há duas semanas, a subida do Imposto de Valor Acrescentado na conta da eletricidade e do gás natural, de 6 para 23 por cento.
O Apoio Especial Extraordinário deve entrar em vigor no dia 1 de Outubro, avança o mesmo jornal. As famílias já terão sido identificadas pelos serviços da Segurança Social e serão notificadas nos próximos dias. O governo estima que, no caso da electricidade, cerca de 700 mil famílias sejam abrangidas pelo novo apoio e no caso do gás serão 150 mil.
O desconto no preço da energia estava previsto no Programa de Emergência Social, apresentado pelo Governo a 5 de Agosto, entre um rol de 30 medidas que chegará a três milhões de pessoas e que dispõe de uma verba de 400 milhões de euros para o primeiro ano.

130 imóveis em leilão na Segurança Social – Concurso 2011

A Segurança Social vai vender 130 imóveis dispersos por várias regiões do país em mais um leilão público. Os interessados poderão consultar a lista de imóveis no sítio da Segurança Social.
No sítio a Segurança Social informa das datas de visita aos imóveis, disponibiliza fotografias e o regulamento de participação nos leilões que se encontram abertos a todos os interessados. Note-se que o envio de proposta poderá realizar-se até às 17:00 do dia 3 de Outubro.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Valor do aumento das rendas em 2012

O INE acaba de divulgar os dados da inflação relativos a Agosto de 2011 e destes pode-se extrair aquele que irá ser o valor de atualização das rendas em 2012 que, por lei, corresponde, à taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor sem habitação, no ano terminado em Agosto.
Assim sendo, a partir de Janeiro e sempre que os contratos de arrendamento aos quais de aplica esta atualização celebrem o respectivo aniversário, as rendas poderão ser aumentadas em 3,2%, (ou seja, deverá multiplicar o valor da atual renda por 1,032 e arredondar o valor obtido para o euro seguinte se não der resultado exacto) devendo, para o efeito, os senhorios dar disso nota ao inquilinos com antecedência de 30 dias.  O INE irá fazer publicar em breve, no Diário da República, o Aviso que formalizará o factor de atualização das rendas agora divulgado.
 
Recorde-se que em 2011 o aumento das rendas foi de 0,3% devendo ser essa a atualização a ser efectuada até ao final do corrente ano (ver “Aumento das Rendas para 2011 é quase nulo: +0,3% (act.) “).



sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Exportações e importações em desaceleração mas com evolução positiva

O INE acaba de divulgar a informação mais recente sobre comércio externo e revela que as exportações, entre maio e Julho de 2011, aumentaram 14,9%, em termos homólogos, (17,4% entre Abril e Junho) enquanto as importações cresceram apenas 0,2% no mesmo período (1,9% entre Abril e Junho) ficando assim clara uma desaceleração nos dois indicadores. Ainda assim a balança comercial continua a evoluir de forma favorável continuando a redução do desequilíbrio estrutural entre exportações e importações. No trimestre terminado em Julho de 2011, a taxa de cobertura das importações pelas exportações é de 73,9% enquanto no mesmo período de 2011 era de 64,5%.
As indicações mensais mais recentes, se forem reveladoras de uma tendência a manter, apontam para um menor ritmo do reequilíbrio da balança comercial.
Como nota adicional à publicação habitual o INE divulgou hoje um estudo sobre a “EVOLUÇÃO DOS PRODUTOS DOS SECTORES INDUSTRIAIS TRADICIONAIS NA SAÍDA DE BENS 1993-2011 (1º semestre)”. Este estudo será acompanhado, em breve, no “Onde estão os Números“.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Declaração de Situação de Subsídio de Desemprego emitida online


Eis um novo serviço disponível na  Segurança Social Directa:  Declaração de Situação de Subsídio de Desemprego. Esta declaração comprova que o beneficiário em nome da qual é emitida, está a a receber subsídio de Desemprego. Quem estiver registado no Segurança Social Directa e precise de tal documento, “arrisca-se” a poupar-se a longas esperas nos serviços da Segurança Social dos quais temos tido nota estarem, em vários postos do país, a enfrentar problemas de excesso de procura ou insuficiente oferta, se preferirem.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Certificado de Admissibilidade de Firma

O Certificado de Admissibilidade de Firma é obrigatório na constituição de uma empresa. Firma é a designação que se dá à constituição de uma sociedade.
O Certficado de Admissibilidade de Firma deve ser solicitado junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC), que é a entidade que vai autorizar a denominação escolhida para identificação da sociedade. A denominação, deverá conter o objeto e a atividade da empresa, não induzindo em erro quanto à sua identificação, ao ser confundido com outra firma ou denominação.
Como pedir o Certificado de Admissibilidade de Firma?
1º Passo - Requerer o Modelo 1 no Instituto dos Registos e Notariado;
2º Passo - Um dos sócios deve entregar o Modelo 1 no RNPC, com um custo de 56 euros;
3º Passo - Esperar que o RNPC autorize o nome escolhido para a firma e emita o Certificado de Admissibilidade de Firma;
Também pode pedir o Certificado de Admissibilidade de Firma diretamente no portal da empresa.
O que incluir no pedido do Certificado de Admissibilidade de Firma?
O Concelho da sede social;
O objeto social, ou seja, a atividade que a empresa vai desenvolver;
Código da sociedade ou CAE.
Por lei, o Certificado de Admissibilidade deve ser emitido no prazo máximo de 10 dias, mas demora normalmente três a cinco dias, e tem uma validade de três meses a contar da sua data de emissão. Caso seja feita alguma alteração ao Certificado, terá que ser feito novo pedido, ficando o anterior sem efeito.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Subsídio de Desemprego limitado a 1048€ e a 12 meses – proposta em discussão

No “Documento de Estratégia Orçamental 2011-2015 ” divulgado recentemente pelo Governo são dadas indicações claras de alterações ao subsídio de desemprego. Estas propostas irão ser discutidas entre os parceiros sociais não sendo ainda definitivas. Entre elas destacamos (página 50 e 51):
O subsídio de desemprego terá um limite máximo equivalente a 2,5 vezes o IAS, ou seja, segundo o valor atual do IAS, terá como máximo os 1 048,05€;
O subsídio de desemprego será reduzido em pelo menos 10% se for recebido por mais de 6 meses;
O subsídio de desemprego terá uma majoração se for recebido por casais com filhos a cargo;
O período máximo de concessão do subsídio de desemprego passa para 12 meses;
O direito ao subsídio de desemprego adquire-se após 12 meses de período contributivo.
Os resultados da discussão pública deverão ser vertidos na proposta de Orçamento de Estado para 2012.

IRS 2012

O IRS 2012 deverá apresentar alterações nas deduções fiscais que os contribuintes poderão efetuar, dependendo dos rendimentos auferidos e do escalão em que os contribuintes se inserem. O acordo do Governo com a troika impõe limitações nos montantes deduzidos pelos contribuintes, reduzindo as deduções e benefícios fiscais no IRS 2012.

Deduções no IRS 2012

Saúde
Os contribuintes podem deduzir 30% das despesas de saúde sem qualquer limite. Aqui entram despesas como os medicamentos ou despesas como muletas, dentaduras ou óculos. Os tratamentos termais, desde que prescritos por médicos, também são aceites pelo fisco.

Educação
Atualmente entram no IRS 30% dos gastos de educação com o limite de 760 euros. Taxas de inscrição, propinas e mensalidades, livros, computadores e material escolar, ensino de línguas e explicações são alguns exemplos de despesas dedutíveis.

Casa
Os juros e amortizações dos empréstimos contraídos pelos contribuintes para comprar casa ainda entram no IRS. Pode deduzir 30% das despesas até um limite de 591 euros. Este limite pode ser aumentado até 886,50 euros consoante os rendimentos. No entanto, os novos contratos de crédito à habitação já não terão direito à dedução de juros.

Equipamentos energéticos
As despesas com equipamentos energéticos deixaram de ser consideradas deduções e passaram a ser benefícios fiscais. Assim, os contribuintes que façam este tipo de investimento vão ter um incentivo de 100 euros no máximo.

PPR
Apesar de se terem mantido os incentivos entre 300 e 400 euros, dependendo da idade, os limites aos benefícios fiscais acabam por anular os benefícios fiscais para os contribuintes.
Pensões de alimentos
Pode ser deduzida 20% do montante, com o limite de 1.048,05 euros.

Encargos com lares
São dedutíveis 25% das despesas com lares, apoio domiciliário e instituições de apoio à terceira idade.
Prémios de seguros
Os prémios de seguros de saúde passaram a benefícios fiscais. Segundo a lei, são dedutíveis à colecta do IRS 30% dos prémios e seguros ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde. Para os solteiros, o limite da dedução é de 85 euros e para os casados é de 170 euros.

O que é a Taxa Liberatória ?

Muitas vezes ouvimos falar em taxas liberatórias sem saber muito bem do que estamos a falar.
Há rendimentos que, devido à sua natureza intrínseca, estão sujeitos a uma taxa de imposto, a título definitivo, no momento em que são postos à disposição. Estes rendimentos que são sujeitos a taxas liberatórias preconizam o imposto definitivo que o contribuinte, beneficiário daquele rendimento, terá de pagar ao Estado. Assim, sempre que determinado rendimento seja sujeito a taxas liberatórias estará isento de posterior declaração fiscal. 
Há muitos rendimentos que poderão estar sujeitos a taxas liberatórias, não exigindo, da parte do beneficiário do rendimento, posterior declaração. Por exemplo, os juros de depósito a prazo ou os lucros recebidos de participações sociais estão sujeitos a taxas liberatórias com carácter definitivo, não impedindo, no entanto, o sujeito passivo de no futuro, se pretender, declarar tais rendimentos..

Em tudo similar ao acto de retenção na fonte, mas com a diferença, significativa, de que o contribuinte fica isento de englobar esses rendimentos na sua declaração periódica de rendimentos. Porém, em determinados casos, é dada a opção de englobamento, podendo ser tal particularmente vantajoso no caso de contribuintes cuja taxa de tributação marginal apurada, após englobamento de todos os rendimentos, seja inferior à taxa liberatória a que determinado rendimento, de forma isolada, foi objecto de taxação.
Consultar artigo 71.º do CIRS.


quinta-feira, 1 de setembro de 2011

IRS 2012: Despesas de saúde, educação e habitação deixam de poder ser deduzidas acima do 6º escalão de IRS e terão outros cortes

Se é um dos portugueses que aufere de rendimento coletável mais de 66.045€ por ano, ou seja, se lhe é aplicável o 7º ou 8º (e último) escalão do IRS teve ontem a garantia (ver:”Documento de Estratégia Orçamental 2011-2015″) que em 2012, não poderá deduzir qualquer despesa de saúde, educação ou com a habitação do seu agregado familiar.
Para os restantes escalões haverá também limitações globais e progressivas aos valores que poderão ser deduzidos não sendo ainda conhecidos os limites. Surgiu apenas a indicação de que o número de dependentes será tido em consideração, podendo antecipar-se que haverá alguma forma de evitar que se prejudiquem particularmente as famílias com dependentes a cargo. Os detalhes deverão ser conhecidos nas próximas semanas com a apresentação do Orçamento de Estado de 2012.

Governo propõe taxa adicional para contribuintes com maiores rendimentos

O ministro das Finanças anunciou, esta quarta-feira, uma "taxa adicional de 2,5%" para os contribuintes com rendimentos mais elevados e uma outra de 3% para as empresas com lucros acima de 1,5 milhões de euros.


Ministro Vitor Gaspar
 "A taxa adicional de 2,5% incide sobre a parcela do rendimento colectável que exceda o limite que tem o último escalão de IRS", afirmou Vítor Gaspar em conferência de imprensa, acrescentando que "o Governo irá ainda propor a subida das mais valias mobiliárias de 20% para 21%, fazendo esta taxa igual às restantes taxas liberatórias".
Outra das medidas é que os sujeitos passivos dos últimos dois escalões de rendimentos "deixarão de fazer deduções à colecta na saúde, educação e encargos com imóveis".
Para as empresas, o panorama fiscal também se agrava: "A taxa adicional de IRC é, na prática, o agravamento da derrama estadual da tributação das empresas com lucros mais elevados", afirmou o governante, que acrescentou que "o agravamento fiscal será traduzido numa taxa adicional de 3% sobre o lucro tributável superior a 1,5 milhões de euros, reduzindo portanto o limite que na derrama estadual em vigor se fixava em 2 milhões de euros".
O ministro das Finanças declarou que as medidas do programa de assistência financeira internacional podem sofrer "ajustamentos ou substituição" desde que sejam previamente acertadas com a 'troika' e que "mantenham os limites e objectivos".

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Mesmo de Férias, Proteja o seu Computador

Se vai de férias…  
a segurança da sua informação e do computador é fundamental e depende muito de si.
A Associação Portuguesa de Bancos lançou uma campanha publicitária com o objectivo de minimizar os riscos de utilização do computador como veículos de utilização de serviços bancários e para o efeito criou uma pequena súmula com as recomendações mais relevantes que quer fazer chegar aos clientes bancários.


Manter o antivírus actualizado
Não manter o antivírus actualizado é quase o mesmo que não o ter! O antivírus protege o computador de ataques maliciosos verificando os programas que instala no computador ou os emails que recebe na sua caixa de correio.
O antivírus funciona como um protector solar que voltamos a colocar para reforçar a acção protectora.

Utilizar uma firewall
Trata-se de um programa, que vem normalmente incluído no sistema operativo dos computadores, permite reduzir o risco de acessos indesejados através de redes ou a partir do exterior por terceiros e/ou vírus.
A firewall funciona como um chapéu-de-sol que o protege dos raios solares indesejados.

Realizar actualizações de segurança
Para corrigir falhas e vulnerabilidades detectadas nos programas, os fornecedores de software disponibilizam actualizações de segurança. Sempre que um fornecedor credível disponibilize actualizações, aplique-as de acordo com as instruções.
As actualizações são como as revisões da sua viatura. Antes de ir férias e sempre que recomendado deve levar a sua viatura à revisão.

Não responder a emails que não reconheça a origem e o assunto
Não responda a mensagens de correio electrónico de origem desconhecida nem seleccione links incluídos naquelas mensagens.
Como costumamos dizer às crianças no Verão “não aceites um gelado de desconhecidos”.

Não instalar programas
Não instale programas/softwares sem que garanta antecipadamente a fiabilidade da sua origem. Nem todos os programas são aquilo que afirmam ser e muitos vão apenas permitir a terceiros o acesso à sua informação.
Tal como, quando vai de férias, recolhe informações sobre o local escolhido, o mesmo deve acontecer com os programas que instala no seu computador.

Mesmo de férias não se esqueça que a protecção do seu computador depende de si!

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DA IES/DA - Setembro'2011


«A entrada em vigor do Sistema de Normalização Contabilistica (SNC) introduziu profundas alterações na informação que deve ser reportada através da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilistica e Fiscal (IES/DA). Para além disso, o quadro normativo relativo a normalização contabilistica só ficou concluído com a publicação, em 9 de Março, do Decreto-Lei n.º 36-A/2011, que aprovou o regime das micro entidades.
Tais factos tiveram inevitáveis implicações nos procedimentos subsequentes, dado que do quadro normativo depende a aprovação dos modelos de impressos, a definição da estrutura dos ficheiros a utilizar para submissão da IES/DA, por transmissão electrónica de dados, e a disponibilização da respectiva aplicação informática.
Em 30 de Maio, reconhecendo estas dificuldades, foi adiado o prazo de entrega da IES/DA para o dia 16 de Agosto, por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do XVII Governo
Constitucional.

Considerando o conteúdo da informação n.º177/2011, da Direcção de Serviços de Planeamento e coordenação da Inspecção Tributária, designadamente:
- Que os procedimentos informáticos necessários à disponibilização da aplicação para entrega da IES/DA apenas deverão estar concluídos no final do mês de Julho
- Que o tempo que medeia entre a disponibilização da aplicação e a data fixada para a sua entrega é demasiado reduzido, sendo expectável que a submissão das declarações possa exigir um tempo acrescido;
- Que o adiamento do prazo para a entrega da declaração para além de 16 de Setembro poderá colocar em causa o cumprimento das obrigações legais de âmbito comunitário e internacional relativas a estatísticas estruturais das empresas, às Contas Nacionais Provisórias e Contas Públicas, por parte do INE; e a divulgação de várias estatísticas de grande importância para os decisores económicos, por parte do Banco de Portugal;
- Que a prorrogação do referido prazo até 16 de Setembro não terá qualquer impacto ao nível de arrecadação da receita fiscal, uma vez que a IES/DA é uma declaração através da qual é prestada informação contabilística, não originando qualquer liquidação de imposto;
Foi d
eterminado o seguinte:
1. O prazo de entrega da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, relativa ao período de 2010, é prorrogado até ao próximo dia 16 de Setembro;
2 O prazo referido no número anterior é igualmente aplicável:
a. Às empresas que adoptem um período de tributação diferente do ano civil, cujo início tenha ocorrido em 2010, sem prejuízo do prazo previsto no n.º1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 8/2007, de 17 de Janeiro, no n.º3 do artigo 121.º do CIRC e na parte final da alínea h) do n.º1 do artigo 29.º do CIVA, se mais favorável;
b. Às cessações de actividade relativas ao período de 2011, cujas declarações devam ser entregues até àquela data.

 

IES - Informação empresarial Simplificada

 
O QUE É?
 
A IES consiste numa nova forma de entrega, por via electrónica e de forma totalmente desmaterializada, de obrigações declarativas de natureza contabilística, fiscal e estatística.
Até agora, as empresas estavam obrigadas a prestar a mesma informação sobre as suas contas anuais a diversas entidades públicas, através de meios diferentes:
  • Depósito das contas anuais e correspondente registo, em papel, junto das conservatórias do registo comercial;
  • Entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal ao Ministério das Finanças e da Administração Pública (Direcção Geral dos Impostos);
  • Entrega de informação anual de natureza contabilística ao INE para efeitos estatísticos;
  • Entrega de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal.
O cumprimento de cada uma destas obrigações implicava para as empresas a necessidade de transmitir informação substancialmente idêntica sobre as suas contas anuais a quatro entidades diferentes (conservatórias do registo comercial, Administração Fiscal, INE e Banco de Portugal) e através de quatro meios diferentes.
Com a criação da IES, toda a informação que as empresas têm de prestar relativamente às suas contas anuais passa a ser transmitida num único momento e perante uma única entidade.»


COMO É?

A IES é entregue através do preenchimento de formulários únicos, aprovados pela Portaria n.º 208/2007, de 16 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 8/2008, de 03 de Janeiro e Portaria nº 333-B/2009, de 01 de Abril.
Os formulários são entregues electronicamente ao Ministério das Finanças, num ponto de acesso único, nos mesmos termos em que hoje é entregue a Declaração Anual.
    Passos para entregar a IES:
    1. Escolher entregar a IES e preencher a declaraçãoEscolher entregar a IES e preencher a declaração directamente ou abrir e enviar o ficheiro correspondente previamente formatado de acordo com especificações legalmente estabelecidas;
    2. Submeter electronicamente a IES e guardar a referência Multibanco que é automaticamente gerada para permitir o pagamento do registo da prestação de contas;
    3. Pagar o registo da prestação de contas nos 5 dias úteis seguintes.

Vantagens:

A vida das empresas fica mais simples

Passam a cumprir-se 4 obrigações com o envio de um formulário único.
Evitam-se deslocações e elimina-se a entrega de documentos em papel.

Reduzem-se custos para as empresas

Com a IES, o registo da prestação de contas é mais barato.
As empresas poupam em deslocações e na produção de documentos em formatos diferentes para 4 entidades públicas.

Economia portuguesa mais competitiva e transparente

Passa a existir mais informação sobre o mercado português.
A informação passa a ser mais actual, porque é disponibilizada mais rapidamente.

Informação estatística sobre a universalidade das empresas

Visão mais fidedigna e completa da evolução da economia nacional.


Legislação

  • Portaria n.º 8/2008, de 3 de Janeiro - Aprova os novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da informação empresarial simplificada, alterando a Portaria n.º 208/2007, de 16 de Fevereiro.
  • Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro - Cria a Informação Empresarial Simplificada.
  • Portaria n.º 499/2007, de 30 de Abril, alterada pela Portaria n.º 245/2008, de 27 de Março - Estabelece as normas relativas ao envio da Informação Empresarial Simplificada (IES), por transmissão electrónica de dados.
  • Portaria n.º 562/2007, de 30 de Abril - Altera as Portarias n.º 657-A/2006, de 29 de Junho, e 1416-A/2006, de 19 de Dezembro, fixando os termos e a taxa devida pelo registo automático e electrónico da prestação de contas, no âmbito da informação empresarial simplificada (IES), e regulando o acesso à base de dados das contas anuais.
  • Portaria n.º 333-B/2009, de 1 de Abril - Aprova os novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da informação empresarial simplificada (IES).


Mapas Recapitulativos

Os Mapas Recapitulativos são os anexos P e O, da declaração anual do IVA, que os contribuintes, sujeitos passivos, devem entregar anualmente por via electrónica, cujos dados se baseiam nos documentos contabilisticos da empresa. Nos mapas Recapitulativos deverão estar identificados sujeitos passivos, clientes, anexo O, e fornecedores, anexo P, cujas operações realizadas no ano anterior, entre estes e a empresa, ultrapassam os 25.000 euros.

Os Mapas recapitulativos devem ser entregues por sujeitos passivos, singulares ou empresas, desde que estes exerçam, de modo independente e continuo, actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, desde que as actividades preencham os pressupostos da incidência real do IRS ou do IRC.

Também deverão entregar os mapas recapitulativos os organismos do Estado, autarquias e IPSS, incluindo os que tenham autonomia administrativa ou financeira.