quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Dedução de despesas de educação e reabilitação

Despesas de educação e reabilitação do sujeito passivo e seus dependentes deficientes.
Art.º 87.º do CIRS

NÃO CASADOS
30% das importâncias despendidas

CASADOS
30% das importâncias despendidas



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