quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Dedução de despesas de saúde

Despesas de saúde, incluindo juros de dívidas contraídas para o seu pagamento isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida

NÃO CASADOS
10% das importâncias despendidas com o limite de € 838,44. Nos agregados com 3 ou mais dependentes, o limite é elevado em € 125,77 por dependente, caso existam, relativamente a todos eles, despesas de saúde

CASADOS
10% das importâncias despendidas com o limite de € 838,44. Nos agregados com 3 ou mais dependentes, o limite é elevado em € 125.77 por dependente, caso existam, relativamente a todos eles, despesas de saúde

Outras despesas de saúde, sujeitas à taxa normal de IVA, justificadas com receita médica.(Art.º 82.º do CIRS

NÃO CASADOS
10% das despesas com o limite de € 65,00 ou de 2,5% do total das “despesas de saúde” se superior.

CASADOS
10% das despesas com o limite de € 65,00 ou de 2,5% do total das “despesas de saúde” se superior.


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