Despesas de saúde, incluindo juros de dívidas contraídas para o seu
pagamento isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida
NÃO CASADOS
10% das
importâncias despendidas com o limite de € 838,44.
Nos agregados com 3 ou mais dependentes, o limite é elevado em € 125,77 por dependente, caso existam,
relativamente a todos eles, despesas de saúde
CASADOS
10% das importâncias despendidas com o limite de € 838,44. Nos agregados com 3 ou mais dependentes,
o limite é elevado em €
125.77 por dependente,
caso existam, relativamente a todos eles, despesas de saúde
Outras despesas de saúde, sujeitas à taxa normal de IVA,
justificadas com receita médica.(Art.º 82.º do CIRS
NÃO CASADOS
10% das despesas com o limite de € 65,00 ou
de 2,5% do total das “despesas de saúde” se superior.
CASADOS
10% das despesas com o limite de € 65,00 ou
de 2,5% do total das “despesas de saúde” se superior.
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