Através do Despacho n.º 43/2014-XIX de 10/02, do Secretário
de Estado dos Assuntos Fiscais, “foi prorrogado o prazo de entrega da
Declaração Mensal de Remunerações (DMR) prevista na subalínea i) da alínea c),
e na alínea d), do nº 1 do artigo 119º, do Código do IRS, permitindo às pessoas
ou entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a entregar a “DMR”,
respeitante aos rendimentos pagos ou colocados à disposição em janeiro, efetuar
a respetiva entrega até ao dia 24 de fevereiro”.
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