sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Dedução de encargos com lares

Relativos aos sujeitos passivos, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau. Art.º 84.º do CIRS

NÃO CASADOS
25% das importâncias despendidas com o limite de € 403,75

CASADOS
25% das importâncias despendidas com o limite de € 403,75



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