segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

“Fatura da sorte” aprovada oficialmente


Excerto do comunicado do conselho de ministros de hoje sobre o sorteio associado à emissão de faturas com número de contribuinte:
3. O Conselho de Ministros aprovou, no uso da autorização legislativa, a criação do sorteio «Fatura da Sorte», um sorteio de faturas emitidas e comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O sorteio «Fatura da Sorte» tem por finalidade valorizar e premiar a cidadania fiscal dos contribuintes no combate à economia paralela, na prevenção da evasão fiscal e da concorrência desleal, de forma a prosseguir um sistema fiscal mais equitativo.
Ficam imediatamente habilitados a participar no sorteio «Fatura da Sorte» todos os consumidores finais, relativamente a todas as faturas emitidas desde 1 de janeiro de 2014, e comunicadas à AT, que incluam o número de identificação fiscal dos adquirentes.

Pretende-se que do conjunto das medidas recentemente adotadas no sentido do reforço do combate à economia paralela e à evasão fiscal resulte um aumento importante da equidade fiscal, alargando a base tributável de forma a criar as condições necessárias a um futuro desagravamento da fiscalidade.





Os prémios começarão a ser sorteados na primeira semana de abril. Eis alguns detalhes agora divulgados:
  • Só serão elegíveis faturas de clientes singulares e sempre apenas faturas que não sejam afetas a atividades desses contribuintes quando estes desempenhem funções que os responsabilizem enquanto sujeitos passivos de IVA;
  • Haverá 60 sorteios durante um ano com 52 sorteios semanais e outros extraordinários;
  • A cada fatura elegível será atribuído um “Cupão Fatura da Sorte” e será este cupão que será sorteado;
  • Os contribuintes serão informados dos respetivos “Cupões Fatura da Sorte” com os quais irão a concurso em cada semana e serão informados  caso sejam vencedores de prémio sendo a informação apresentada no Portal das Finanças, provavelmente numa página dedicada ao concurso aí alojada;
  • Os premiados serão anónimos exceto se prescindirem do anonimato;
  • O prémio líquido semanas deverá ascender a 91 mil euros podendo ser composto exclusivamente por bens em espécie, tipicamente, mas não exclusivamente, automóveis;
  • Ninguém é obrigado a participar podendo auto-excluir-se e regressar ao concurso bastando para tal informar as finanças;
  • Os prémios podem ser doados a IPSS da lista de IPSS elegíveis para receber a consignação de 0,5% do IRS;
  • Haverá ainda um “júri de reclamações” e atenção a situações fraudulentas na emissão de faturas que darão, naturalmente, origem a processos crime.


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