Excerto do comunicado do conselho de ministros de hoje
sobre o sorteio associado à emissão de faturas com número de contribuinte:
3. O Conselho de Ministros
aprovou, no uso da autorização legislativa, a criação do sorteio «Fatura da
Sorte», um sorteio de faturas emitidas e comunicadas à Autoridade Tributária e
Aduaneira (AT).
O sorteio «Fatura da
Sorte» tem por finalidade valorizar e premiar a cidadania fiscal dos
contribuintes no combate à economia paralela, na prevenção da evasão fiscal e
da concorrência desleal, de forma a prosseguir um sistema fiscal mais
equitativo.
Ficam imediatamente
habilitados a participar no sorteio «Fatura da Sorte» todos os consumidores
finais, relativamente a todas as faturas emitidas desde 1 de janeiro de 2014, e
comunicadas à AT, que incluam o número de identificação fiscal dos adquirentes.
Pretende-se que do
conjunto das medidas recentemente adotadas no sentido do reforço do combate à
economia paralela e à evasão fiscal resulte um aumento importante da equidade
fiscal, alargando a base tributável de forma a criar as condições necessárias a
um futuro desagravamento da fiscalidade.
Os prémios começarão a ser sorteados na
primeira semana de abril. Eis alguns detalhes agora divulgados:
- Só serão elegíveis faturas de clientes singulares
e sempre apenas faturas que não sejam afetas a atividades desses
contribuintes quando estes desempenhem funções que os responsabilizem
enquanto sujeitos passivos de IVA;
- Haverá 60 sorteios durante um ano com 52 sorteios
semanais e outros extraordinários;
- A cada fatura elegível será atribuído um “Cupão
Fatura da Sorte” e será este cupão que será sorteado;
- Os contribuintes serão informados dos respetivos
“Cupões Fatura da Sorte” com os quais irão a concurso em cada semana e
serão informados caso sejam vencedores de prémio sendo a informação
apresentada no Portal das Finanças, provavelmente numa página dedicada ao
concurso aí alojada;
- Os premiados serão anónimos exceto se
prescindirem do anonimato;
- O prémio líquido semanas deverá ascender a 91 mil
euros podendo ser composto exclusivamente por bens em espécie, tipicamente,
mas não exclusivamente, automóveis;
- Ninguém é obrigado a participar podendo
auto-excluir-se e regressar ao concurso bastando para tal informar as
finanças;
- Os prémios podem ser doados a IPSS da lista de
IPSS elegíveis para receber a consignação de 0,5% do IRS;
- Haverá ainda um “júri de reclamações” e atenção a
situações fraudulentas na emissão de faturas que darão, naturalmente,
origem a processos crime.

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