Incapacidade permanente igual ou superior
a 60%, comprovada através de atestado médico de incapacidade multiuso ( Art.º
87.º do CIRS):
NÃO CASADOS
• Por sujeito passivo deficiente
€ 1.900,00.
• Por sujeito passivo deficiente
das Forças Armadas € 2.375,00.
• Por dependente deficiente
€ 712,50.(3)
• Acresce por sujeito passivo
ou por dependente deficiente
com grau de incapacidade
igual ou superior a 90% (despesas
de acompanhamento)
€ 1.900,00.(3)
• Por ascendente deficiente
€ 712,50.
CASADOS
• Por sujeito passivo € 213,75.
• Por dependente com mais de 3 anos
de idade € 213,75.(3)
• Por dependente com 3 ou menos
anos de idade € 427,50.(3)
• Para agregados com 3 ou mais dependentes
a dedução é de:
- € 237,50 por cada dependente com
mais de 3 anos de idade.
- € 475,00 por cada dependente com
3 ou menos anos de idade.
- Por cada ascendente € 261,25.
Sendo apenas um € 403,75.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Deixe o seu comentário