A ‘saga’ da
entrega das declarações de IRS está prestes a começar. A primeira fase tem
início a 1 de março e o ‘modus operandi’ não apresenta grandes diferenças,
exceto no caso dos senhorios. O Jornal de Negócios escreve hoje que quem recebe
rendas prediais pode escolher a forma como declara os seus rendimentos:
englobar as rendas nos rendimentos ou sujeitá-las a uma taxa especial de 28%.
Com o início
das entregas das declarações à porta, o Jornal de Negócios escreve hoje sobre
as alterações a que os senhorios estão sujeitos durante o procedimento em
causa.
Assim, quem
tiver rendas prediais pode escolher entre englobar estas receitas nos restantes
rendimentos ou então optar por separá-las sujeitando-as a uma taxa especial de
28%, uma diretiva introduzida pelo Orçamento do Estado para 2013.
Por norma e
regra geral estes rendimentos estão sujeitos a uma taxa especial de 28%, no
entanto, os senhorios podem optar por englobar as receitas das rendas,
somando-as a uma taxa de IRS global, mas agora já não é tão simples.
Ao optar por
esta modalidade terá de englobar também todas as outras fontes de receitas
sejam os juros relativos a depósitos a prazo ou à ordem, as receitas dos certificados
de aforro e dos certificados do tesouro, mais-valias mobiliárias, entre outros.
Se ainda
assim quiser seguir com esta modalidade deverá ainda deslocar-se até a um banco
ou às entidades que pagam estes rendimentos e pedir uma declaração em como o
valor relativo ao IRS já ficou retido.
Posto isto,
poderá então preencher o anexo E, mas apenas via internet. A opção papel está
fora de questão.
De acordo
com o Jornal de Negócios, a opção de englobar estas receitas é mais favorável a
quem tenha rendimentos até aos 20 mil euros.
A primeira
fase de entrega das declarações de IRS começa a 1 de março e termina no
último dia do mesmo mês. Este mês está reservado para os rendimentos das categorias
A (trabalho por conta doutrem) e H (pensões), sendo que a entrega das
declarações é feita exclusivamente em papel.
De 1 a 30 de
abril decorre a
entrega das declarações eletrónicas das categorias A e H, mas também das
declarações em papel das restantes categorias.
Todas as
restantes categorias entregam as suas declarações eletrónicas entre 1 e 31
de maio. Os senhorios que optem pelo englobamento dos rendimentos
deverão entregar durante esta fase.
Já no que
diz respeito aos reembolsos, o Estado deverá proceder aos mesmos até ao
dia 31 de agosto.

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