PPR – Inferior a 35 anos
PPR – De 35 a 50 anos
PPR – Superior a de 50 anos
Deduzir respectivamente por cada sujeito
passivo:
NÃO CASADOS
20% do valor aplicado com o limite de € 400,00
20% do valor aplicado com o limite de € 350,00
20% do valor aplicado com o limite de € 300,00
CASADOS
20% do valor aplicado com o limite de € 400,00
20% do valor aplicado com o limite de € 350,00
20% do valor aplicado com o limite de € 300,00
Nota:
Não são dedutíveis as
importâncias relativas às aplicações efectuadas após a data da passagem à
reforma. Art.º 21.º do EBF
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