sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Dedução de PPR

PPR – Inferior a 35 anos

PPR – De 35 a 50 anos

PPR – Superior a de 50 anos

Deduzir respectivamente por cada sujeito passivo:

NÃO CASADOS
20% do valor aplicado com o limite de € 400,00
20% do valor aplicado com o limite de € 350,00
20% do valor aplicado com o limite de € 300,00

CASADOS
20% do valor aplicado com o limite de € 400,00
20% do valor aplicado com o limite de € 350,00
20% do valor aplicado com o limite de € 300,00



Nota: Não são dedutíveis as importâncias relativas às aplicações efectuadas após a data da passagem à reforma. Art.º 21.º do EBF




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